SóProvas


ID
1178137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que dispõe a LODF a respeito de competências, julgue os próximos itens.

É de competência privativa da CLDF a fiscalização e o controle dos atos da administração direta e indireta do Poder Executivo do DF

Alternativas
Comentários
  • LODF

    ART;60  XVI; Fiscalizar  e controlar os atos do poder executivo incluídos os da administração indireta . assim estar na lei creio eu que a banca deu uma mudada mas questão certa .
  • o tcdf não pode fiscalizar tbm??

  • Então, na LODF, quanto ao TCDF, fica:

    "Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal"
  • Art 60 da LODF: Compete, PRIVATIVAMENTE, á Câmara Legislativa do Distrito Federal: XVI - Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Questão CORRETA!

  • O tcdf somente auxilia. 

  • Acredito que o gabarito esteja incorreto e deveria ser alterado para "ERRADO". O motivo é que não é de competência privativa da CLDF a fiscalização e o controle dos atos da administração direta e indireta do Poder Executivo do DF. Os Controles Internos dos órgão e entidades também fiscalizam. Auto-tutela. O gabarito estaria correto se fosse relativo apenas ao CONTROLE EXTERNO.

  • Dica de MESTRE, professor servidor da AGU ( São atribuições do Advogado-Geral da União:  X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;)

     

    "Se não tem discriminação no texto, eu não posso discriminar!"

                                                                            Prof. Carlos Mendonça.

     

    Ou seja, a questão cobrou o texto seco e adicionamos o TCDF.... A questão perguntou sobro o TCDF??? O "excesso" de conhecimento também conduz ao erro! 

     

    Dica de ouro! Força!!!

     

  • Questão Certa.

    Dispositivo expresso na LODF, art. 60, XVI. O que reflete uma da funções do poder legistivo: fiscalizar e controlar. 

    Acerca do TCDF, este auxiliará a CLDF na execução desta fiscalização e controle. 

    "Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal".

     

    Concurseiro Sofre, então, bora ser concursado!!!

  • Questão correta. É só fazer a transposição para a CF, no caso da União: Câmara faz controle externo com o auxílio do TCU, mesma coisa funciona aqui no DF, com a CL-DF sendo auxiliada pelo TC-DF.

  • Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

     

    Controle EXTERNO

     

    >feito pela CLDF

    >auxiliado pelo TCDF

     

    Gab. Certo

  • Alexandre Zart,

     

    Pesquise e fundamente-se antes de afirmar que a questão está incorreta. O senhor está parcialmente equivocado. Leia os artigos 60 e 78 da LODF, com afinco, para iluminar seu conhecimento.

     

    Gabarito: Correto.

  • Marquei a questão como correta, por causa do dispositivo do inciso XVI, art. 60 da LODF:


    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

  • Respondendo o que fora questionado por alguns:

    O Tribunal de Contas do DF tem uma função fundamental no que tange ao controle externo, pois será o órgão de auxílio da CLDF.

    Todavia, pela literalidade do art. 60, XVI, tal competência é PRIVATIVA da CLDF.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    [...]

    XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    [...]

    Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    [...]

  • Concordo com o colega Alexandre Zart, em que pese saber que, em se tratando do CESPE, nem sempre uma questão incompleta é uma questão errada.

  • GABARITO - CERTO

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

  • A questão não fala de controle externo, fala de fiscalização e controle dos atos administrativos, competência que também descreve o controle interno, realizado por cada órgão, ente e Poder.

  • Art 60 da LODF: Compete, PRIVATIVAMENTE, á Câmara Legislativa do Distrito Federal: XVI - Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

    CORRETA!

  • Poder Legislativo tem a função de controlar e fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive de suas entidades indiretas.

  • Poder amplo conferido pelo legislador à CLDF

  • É de competência privativa da CLDF a fiscalização e o controle dos atos da administração direta e indireta do Poder Executivo do DF