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LODF
ART;60 XVI; Fiscalizar e controlar os atos do poder executivo incluídos os da administração indireta . assim estar na lei creio eu que a banca deu uma mudada mas questão certa .
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o tcdf não pode fiscalizar tbm??
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Então, na LODF, quanto ao TCDF, fica:
"Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal"
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Art 60 da LODF: Compete, PRIVATIVAMENTE, á Câmara Legislativa do Distrito Federal: XVI - Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Questão CORRETA!
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O tcdf somente auxilia.
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Acredito que o gabarito esteja incorreto e deveria ser alterado para "ERRADO". O motivo é que não é de competência privativa da CLDF a fiscalização e o controle dos atos da administração direta e indireta do Poder Executivo do DF. Os Controles Internos dos órgão e entidades também fiscalizam. Auto-tutela. O gabarito estaria correto se fosse relativo apenas ao CONTROLE EXTERNO.
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Dica de MESTRE, professor servidor da AGU ( São atribuições do Advogado-Geral da União: X - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal;)
"Se não tem discriminação no texto, eu não posso discriminar!"
Prof. Carlos Mendonça.
Ou seja, a questão cobrou o texto seco e adicionamos o TCDF.... A questão perguntou sobro o TCDF??? O "excesso" de conhecimento também conduz ao erro!
Dica de ouro! Força!!!
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Questão Certa.
Dispositivo expresso na LODF, art. 60, XVI. O que reflete uma da funções do poder legistivo: fiscalizar e controlar.
Acerca do TCDF, este auxiliará a CLDF na execução desta fiscalização e controle.
"Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal".
Concurseiro Sofre, então, bora ser concursado!!!
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Questão correta. É só fazer a transposição para a CF, no caso da União: Câmara faz controle externo com o auxílio do TCU, mesma coisa funciona aqui no DF, com a CL-DF sendo auxiliada pelo TC-DF.
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Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Controle EXTERNO
>feito pela CLDF
>auxiliado pelo TCDF
Gab. Certo
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Alexandre Zart,
Pesquise e fundamente-se antes de afirmar que a questão está incorreta. O senhor está parcialmente equivocado. Leia os artigos 60 e 78 da LODF, com afinco, para iluminar seu conhecimento.
Gabarito: Correto.
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Marquei a questão como correta, por causa do dispositivo do inciso XVI, art. 60 da LODF:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
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Respondendo o que fora questionado por alguns:
O Tribunal de Contas do DF tem uma função fundamental no que tange ao controle externo, pois será o órgão de auxílio da CLDF.
Todavia, pela literalidade do art. 60, XVI, tal competência é PRIVATIVA da CLDF.
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
[...]
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
[...]
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Concordo com o colega Alexandre Zart, em que pese saber que, em se tratando do CESPE, nem sempre uma questão incompleta é uma questão errada.
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GABARITO - CERTO
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
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A questão não fala de controle externo, fala de fiscalização e controle dos atos administrativos, competência que também descreve o controle interno, realizado por cada órgão, ente e Poder.
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Art 60 da LODF: Compete, PRIVATIVAMENTE, á Câmara Legislativa do Distrito Federal: XVI - Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
CORRETA!
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Poder Legislativo tem a função de controlar e fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive de suas entidades indiretas.
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Poder amplo conferido pelo legislador à CLDF
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É de competência privativa da CLDF a fiscalização e o controle dos atos da administração direta e indireta do Poder Executivo do DF