SóProvas


ID
1178140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que dispõe a LODF a respeito de competências, julgue os próximos itens.

Conforme previsão na LODF, é objetivo prioritário do DF assegurar a plena cidadania.

Alternativas
Comentários
  • A plena cidadania é valor fundamental, e não objetivo prioritário do DF.

    Vide art. 2° da LODF:

    "Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político"
  • Art.3º Sãoobjetivos prioritários do Distrito Federal:

    I – garantir e promover os direitoshumanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dosDireitos Humanos;

    II – assegurar ao cidadão o exercíciodos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle dalegalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviçospúblicos;

    III – preservar os interesses gerais ecoletivos;

    IV – promover o bem de todos;

    V – proporcionar aos seus habitantescondições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bemcomum;

    VI – dar prioridade ao atendimento dasdemandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte,segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

    VII – garantir a prestação deassistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência derecursos;VIII – preservar sua identidade,adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória,tradição e peculiaridades;
    IX – valorizar e desenvolver a culturalocal, de modo a contribuir para a cultura brasileira;

    X – assegurar, por parte do PoderPúblico, a proteção individualizada à vida e à integridade física e psicológicadas vítimas e das testemunhas de infrações penais e de seus respectivosfamiliares; (Incisoacrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 1996.)

    XI – zelar pelo conjunto urbanístico deBrasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico,respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 deoutubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do entãoInstituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, hoje Instituto doPatrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; (Inciso acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 12, de1996.)

    XII – promover,proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem. (Incisoacrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 2014.)


  • Não faz parte dos objetivos

    Macete para valores/princípios:

    AU tonomia

    CI dadania

    DI gnidade

    VA lores

    PLU ralismo

  • A banca colocou o verbo ASSEGURAR no infinitivo fazendo que o candidato confunda com OBJETIVO PRIORITÁRIO.

    " assegurar a plena cidadania."

  • Preservação da Autonomia Bruno!

    PACiDiVaPlu 

  • Plena Cidadania = Valores Fundamentais

  • AU CI DI VA PLU

  • Plena Cidadania se trata de FUNDAMENTO do DF e não objetivo!

  • PA CI DI VA PLU

    PRESERVÇÃO DA SUA AUTONOMIA;                              MEU MINIMONICO

    CIDADANIA;( PLENA)

    DIGNIDADE HUMANA;

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO;

    PLURALISMO POLITICO.

  • Conforme previsão na LODF, é objetivo prioritário do DF assegurar a plena cidadania.

     

    Questão ERRADA

     

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.

     

  • Plena cidadania é um FUNDAMENTO e não um objetivo!

    Um mnemônico que aprendi foi: " AU CI DI VA PLU NINGUÉM SERÁ DISCRIMINADO" - Profº Rodrigo Francelino - Gran cursos online

    LODF, art.2º:

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 65, de 2013.)[1]

    LODF, site cl.df.gov.br

  • Só uma dica=> objetivo= "verbo"

  • Questão ERRADA. Misturou os conceitos: Plena cidadania é valor fundamental na Lei Orgânica do DF.

  • Errado .

    A Plena cidadania é um valor fundamental !

  • A plena cidadania não é objetivo e sim um valor fundamental.

  • Assegurar a plena cidadania nao e um objetivo prioritario e sim um principio ''valor'' 

    Autonomia como unidade federativa...

    Cidadania...

    Dignidade da Pessoa Humana...

    Valores sociais da livre iniciativa... 

    Pluralismo Politico..

     

  • GABARITO - ERRADO

     

    Conforme previsto na LODF, é valor fundamental do DF assegurar a plena cidadania.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Valores fundamentais DFPA CI DI VA PLU

    Preservação de sua Autonomia como unidade federativa, plena CIdadania, DIgnidade da pessoa humana, VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa, PLUralismo político.

    Objetivos prioritários com verbos!

    Para completar:

    Fundamentos da CF - SO CI FU DI VA PLU

    SOberania,  CIdadania, FUndamentos, DIgnidade da pessoa humana,  VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa, PLUralismo político.

  • AUCIDIVAPLU

     

  • Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político

  • Não esqueçamos do parágrafo único.

     

    Au

    Ci

    Di

    Va

    Plu

    Discriminar ninguém.

  • VALORES FUNDAMENTAIS 1. A preservação de sua AUtonomia como unidade federativa;

    2. A plena CIdadania;

    3. A DIgnidade da pessoa humana;

    4. Os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    5. O PLUralismo político. 

    (AU CI DI VA PLU) OBJETIVOS DO DF: ART. 3º.

  • ERRADA

    .................................................................................................................................................................................

    TÍTULO I

    DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL

     

     

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

     

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

     

    II - a plena cidadania;

     

    III - a dignidade da pessoa humana;

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     

    V - o pluralismo político.

    .............................................................................................................................................................

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Gab: ERRADO

    Um quase mnemônico, você só precisa fazer com que seu cérebro associe os verbos no infinitivo como obrigação do poder público de garantir, assegurar, promover, etc. à sociedade!! Grave os blocos de 2 e resuma cada.

    -------------------> Valores Fundamentais todo mundo sabe que é o AUCIDIVAPLU, já os objetivos prioritários são vários...

                                         OBJETIVOS PRIORITÁRIOS

    • ° GARANTIR - Direitos humanos; Assistência jurídica integral e gratuita (tem que comprovar que não possui recursos).
    • ° ASSEGURAR - Aos cidadãos o exercício de seus direitos; Proteção individualizada, integridade física e psicológica (p/ vítimas e testemunhas de ações penais e tb p/ a família).

     

    • ° PROMOVER - O bem de todos; Os direitos das crianças e adolescentes.
    • ° PRESERVAR - Direitos gerais e coletivos; Preservar sua identidade.

     

    • ° PROPORCIONAR - Condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
    • ° DAR PRIORIDADE - Ao atendimento nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;

     

    • ° VALORIZAR - E desenvolver a cultura local contribuindo p/ a cultura brasileira; A vida e adotar políticas públicas de saúde, de assistência e de educação preventivas do suicídio.
    • ° ZELAR - Pelo conjunto urbanístico de Brasília tombado (hoje "cuidado" pelo IPHAN).

    Enfim, eu consigo acertar assim, relacionando as palavras e gravando por blocos, associando um ao outro. Espero que ajude!

     

     

  • LODF

    Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

    II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

  • (AU – CI – DI – VA – PLU) -> valores fundamentais.

  • AU tonomia

    CI dadania

    DI gnidade

    VA lores

    PLU ralismo

    Ninguém será discriminado!

  • Plena cidadania é um valor fundamental e não um objetivo 

  • ERRADO.

    A plena cidadania é um dos fundamentos do Distrito Federal, consoante o Artigo 2º:

    O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como

    valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    O mais forte não é aquele que aguenta as porradas da vida, mas o que sabe se levantar

  • A BANCA QUIS CONFUNDIR ESSA QUESTÃO colocando o começo certo '' ASSEGURAR' , entretanto plena cidadania(valores fundamentais:) , MAIORIA DOS OBJETIVOS PRIORITÁRIOS EXISTEM VERBO INFINITIVO ( Infinitivo – é o verbo em seu estado natural, terminando em ar, er e ir)

  • Errado.

    Conforme mencionei durante nossas aulas, o examinador costuma apresentar um objetivo prioritário e afirmar que se trata de um valor fundamental, ou o contrário, como ocorreu nessa questão. Foi apresentado um valor fundamental (assegurar a plena cidadania). Mas ela afirma ser um objetivo prioritário.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Essa não erro mais

  • Valores são pequenininhos e os objetivos são grandões (pensando na quantidade de caracteres) é tosco, mas me ajuda hahahaha (:

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • RESOLUÇÃO: Como vimos, a plena cidadania é na verdade um valor fundamental do Distrito Federal. Destaco mais uma vez para a necessidade de se diferenciar bem os valores fundamentais dos objetivos prioritários do DF, pois é comum a banca examinadora explorar esse assunto, misturando, por vezes, essas hipóteses.  

    Gabarito: ERRADO

  • Prof. Eduardo Sampaio

    11/11/2019

    RESOLUÇÃO: Como vimos, a plena cidadania é na verdade um valor fundamental do Distrito Federal. Destaco mais uma vez para a necessidade de se diferenciar bem os valores fundamentais dos objetivos prioritários do DF, pois é comum a banca examinadora explorar esse assunto, misturando, por vezes, essas hipóteses.  

    Gabarito: ERRADO

  • AU. CI.DI.VA.PLU E NINGUÉM SERÁ DISCRIMINADO.

    (Professor Rodrigo Francelino)

  • Objetivos prioritários do DF

    Mnemônico: TTEMSSSAL

    T ransporte;

    T rabalho;

    E ducação;

    M oradia;

    S aúde;

    S egurança pública;

    S aneamento básico;

    A ssistência social; e

    L azer

  • E fundamento +

  • Cespe coloca um verbo para tentar nos confundir os fundamentos dos objetivos.

    II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

  • 1, 2, 3, 4 - AU-CI-DI-VA-PLU Ninguém será descriminado! AU-CI-DI-VA, AU-CI-DI-VA, AU-CI-DI-VA, AU-CI-DIVA, CI-DI-VA, CI-DI-VA, CI-DI-VA.

    Só os guerreiros entenderão!

  • GABARITO - ERRADO

    LODF,

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

  • GABARITO - ERRADO

    LODF,

    Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa; (Cuidado as bancas costumam colocar SOBERANIA)

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Complementando

    Objetivos prioritários do DF

    Mnemônico: TTEMSSSAL

    T ransporte;

    T rabalho;

    E ducação;

    M oradia;

    S aúde;

    S egurança pública;

    S aneamento básico;

    A ssistência social; e

    L azer

  • Errado . No caso , este seria um valor fundamental .

  • são valores e não objetivos

  • VALOR FUNDAMENTAL

  • ESTE É UM VALOR E NÃO OBJETIVO.

  • Solicito manutenção da versão antiga

  • Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais: AU CI DI VA PLU

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal. 

  • Os objetivos iniciam com verbo no infinitivo.

    garantir e promover

    assegurar

    preservar

    promover o bem de todos;

    proporcionar aos seus habitantes

    dar prioridade ao atendimento das demandas

    garantir a prestação de assistência jurídica

    preservar sua identidade,

    valorizar e desenvolver a cultura local

    assegurar, por parte do Poder Público,

    zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília

    promover, proteger e defender os direitos da criança, do adolescente e do jovem; e 

    valorizar a vida e adotar políticas públicas de saúde

  • é valor, não objetivo, questão está errada

  • Art. 2º O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais: AU CI DI VA PLU (Fundamentos)

    I - a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II - a plena cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Errado

  • Minha contribuição.

    LODF

    Art. 2° O Distrito Federal integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como valores fundamentais:

    I – a preservação de sua autonomia como unidade federativa;

    II – a plena cidadania;

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.

    Macete: AUCIDIVAPLU - Ninguém será discriminado

    Abraço!!!