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Certo.
XXIV - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;
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Complementando o comentário de baixo que fala do Art.
15. "Compete privativamente ao Distrito
Federal:"
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Conforme a LODF:
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XXIV – adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;
Conforma a CF/88:Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Por esse motivo na LODF tem a necessidade de uma legislação complementear.
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o união compete LEGISLAR sobre desapropriaçao Art 22 II CF/88. O ATO de desapropriação é competência privativa do DF visando a legislação.
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LEMBRANDO: Desapropriação para REFORMA AGRÁRIA somente compete à UNIÃO!
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Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XXIV – adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;
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GAB. CERTO
Esquema para te ajudar a resolver questões sobre competência da LODF:
CUMULATIVA => O DF atua como Estado + Munícipio - No caput do Art 14 não trás nenhum exemplo, então se a questão citar algum, já elimine a cumulativa.
PRIVATIVA => O DF atua sozinho - Se tiver o verbo DISPOR na questão, é sobre competência privativa. (COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS)
COMUM => atuação do DF + UNIÃO - Interesses mútuos na solução.
CONCORRENTE => o DF legislando - Obrigatoriamente tem que ter o verbo legislar na questão, para se tratar de competência concorrente.
OBS: Esse esquema funciona com 90% das questões sobre competencias da LODF.
Fonte: comentários do QCONCURSOS
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Não é apenas para reforma agrária que a competência privativa acerca da desapropriação cabe à União.
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
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Pra facilitar!
Competências do DF:
1. Legislar:
a. Concorrente;
2. Administrar:
a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);
b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).
Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).
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Art. 15. Compete PRIVATIVAMENTE ao Distrito Federal:
XXIV – adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor; (Reforma Agrária = União)
CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
[...]
XXIV - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;
[...]
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Questão bem tranquila, pois afirma o disposto no art. art. 15, inciso XXIV, da LODF.
“Art.15 - Compete privativamente ao Distrito Federal:
XXIV - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor.”
GABARITO: CERTO
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GABARITO - CERTO
Conforme a LODF:
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XXIV – adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;
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Art.14 ,LODF XXIV - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;
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Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XXIV - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor
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Gab: CERTO
ATENÇÃO!
- Desapropriação por utilidade pública ou interesse social = competência privativa do DF;
- Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária = Competência EXCLUSIVA da União.
Erros, mandem mensagem :)