SóProvas


ID
1178143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que dispõe a LODF a respeito de competências, julgue os próximos itens.

O DF possui a competência privativa de adquirir bens por interesse social, necessidade ou utilidade pública, até mesmo mediante desapropriação, observada a legislação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    XXIV - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;

  • Complementando o comentário de baixo que fala do Art. 15. "Compete privativamente ao Distrito Federal:"

  • Conforme a LODF:

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XXIV – adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;

    Conforma a CF/88:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Por esse motivo na LODF tem a necessidade de uma legislação complementear.
  • o união compete LEGISLAR sobre desapropriaçao Art 22 II CF/88. O ATO de desapropriação é competência privativa do DF visando a legislação.

  • LEMBRANDO: Desapropriação para REFORMA AGRÁRIA somente compete à UNIÃO!

  • Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XXIV – adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidadeutilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;

  • GAB. CERTO

     

    Esquema para te ajudar a resolver questões sobre competência da LODF:

     

    CUMULATIVA =>   O DF atua como Estado + Munícipio - No caput do Art 14 não trás nenhum exemplo, então se a questão citar algum, já elimine a cumulativa.

     

    PRIVATIVA => O DF atua sozinho - Se tiver o verbo DISPOR na questão, é sobre competência privativa. (COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS)

     

    COMUM =>  atuação do DF + UNIÃO - Interesses mútuos na solução.

     

    CONCORRENTE =>  o DF legislando - Obrigatoriamente tem que ter o verbo legislar na questão, para se tratar de competência concorrente.

     

    OBS: Esse esquema funciona com 90% das questões sobre competencias da LODF.

     

    Fonte: comentários do QCONCURSOS

  • Não é apenas para reforma agrária que a competência privativa acerca da desapropriação cabe à União.

     

    CF/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

  • Pra facilitar!

     

    Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • Art. 15. Compete PRIVATIVAMENTE ao Distrito Federal:

    XXIV – adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor; (Reforma Agrária = União)

     

    CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    [...]

    XXIV - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;

    [...]

  • Questão bem tranquila, pois afirma o disposto no art. art. 15, inciso XXIV, da LODF.

    “Art.15 - Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XXIV - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor.”

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO - CERTO

    Conforme a LODF:

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XXIV – adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;

  • Art.14 ,LODF XXIV - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;

  • Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XXIV - adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade pública ou interesse social, nos termos da legislação em vigor

  • Gab: CERTO

    ATENÇÃO!

    • Desapropriação por utilidade pública ou interesse social = competência privativa do DF;
    • Desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária = Competência EXCLUSIVA da União.

    Erros, mandem mensagem :)