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ID
1178146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do orçamento e da ordem econômica do DF, julgue os itens que se seguem.

No DF, a prestação dos serviços públicos é atribuição do poder público, com a observância da legislação, de forma direta ou sob o regime de concessão ou permissão que deve sempre ocorrer por meio de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 186 da LODF: "cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob o regime de concessão, e sempre por meio de licitação"

  • Certinha, exatamente como expressa a Lei.

  • Até mesmo aqueles serviços públicos de caráter emergencial ? 

  • LODF- Texto Atualizado

    Art. 186. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação, observado o seguinte:

  • Gab. Correta

    Regimes de CONCESSÃO e PERMISSÃO devem ser obrigatoriamente por meio de licitação.

     

    Sendo a CONCESSÃO obrigatoriamente pela modalidade de licitação CONCORRÊNCIA.

    E a PERMISSÃO por meio de qualquer modalidade de licitação.

  • IPSIS LITTERIS

  • Art. 186. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação... 

  • Alternativa : Correta

     

    LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - LODF

    ...................................................................................................................................................................

    Art. 186. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação, observado o seguinte:

     

    I - a delegação de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica de direito privado far-se-á mediante comprovação técnica e econômica de sua necessidade, e de lei autorizativa;

     

    II - os serviços concedidos ou permitidos ficam sujeitos a fiscalização do poder público, sendo suspensos quando não atendam, satisfatoriamente, às finalidades ou às condições do contrato;

     

    III - é vedado ao Poder Público subsidiar os serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado;

     

    IV - depende de autorização legislativa a prestação de serviços da atividade permanente da administração pública por terceiros;

     

    V - a obrigatoriedade do cumprimento dos encargos e normas trabalhistas, bem como das de higiene e segurança de trabalho, deve figurar em cláusulas de contratos a ser executados pelas prestadoras de serviços públicos.

    ...........................................................................................................................................................

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Senhores, porque na Lei não descreve a administração indireto ? Porquê alguns livros mencionam administração indireta como "conjunto de entidades que, vinculadas a algum ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público". Eu gostaria de saber se há alguma interpretação sobre isso.

  • CONCESSÃO - CONCORRÊNCIA

    PERMISSÃO - QUALQUER MODALIDADE

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 186. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação, observado o seguinte:

    [...]

  • A questão está certa, pois, de acordo o art. 186, caput, da LODF, cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação.

    GABARITO: CERTO

  • A prestação de serviços públicos é sempre por meio de licitação

  • GABARITO - CERTO

    Art. 186 da LODF: cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob o regime de concessão, e sempre por meio de licitação.

  • Gab: CERTO

    CONcessão é por CONcorrência e prazo DETERMINADO.

    Permissão é PRECÁRIO, porque pode ser revogada a qualquer tempo e é por QUALQUER MODALIDADE.

    --> Ambas são sempre precedidas de licitação, de acordo com o Art. 186 da LODF e da 175/CF. e possuem caráter contratual.

  • Obrigado pela contribuição.

  • Ajudou muito a entender o assunto.

  • caramba! o QC já pode até tirar o botão de certo ou errado!

  • Praticamente tudo que trata-se de serviço público deve ser precedido de licitação.

  • Art. 186. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por meio de licitação, observado o seguinte:

    I - a delegação de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica de direito privado farse-á mediante comprovação técnica e econômica de sua necessidade, e de lei autorizativa;

    II - os serviços concedidos ou permitidos ficam sujeitos a fiscalização do poder público, sendo suspensos quando não atendam, satisfatoriamente, às finalidades ou às condições do contrato;

    III - é vedado ao Poder Público subsidiar os serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado;

    IV - depende de autorização legislativa a prestação de serviços da atividade permanente da administração pública por terceiros;

    V - a obrigatoriedade do cumprimento dos encargos e normas trabalhistas, bem como das de higiene e segurança de trabalho, deve figurar em cláusulas de contratos a ser executados pelas prestadoras de serviços públicos.

  • Art.186. Cabe ao Poder Público do Distrito Federal, na forma da lei, a prestação dos serviços

    públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, e sempre por

    meio de licitação, observado o seguinte:

    Correto