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Errado.
§ 6º Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.
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Complementando: Cap III, Art 149.
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LODF, art. 149, §6º: Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.
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O órgao central de planejamento do DF é o SEPLAN - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.
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SEPLAN faz as mutreta
TCDF fiscaliza as mutreta
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Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.
Ou seja meus caros, é o SEPLAN!!!
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CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
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Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
[....]
§ 6º Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.
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http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.
ERRADO
"Descanse na fidelidade de Deus,ele nunca falha."
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SEPLAN
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LODF, art. 149, §6º: Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.
O órgao central de planejamento do DF é o SEPLAN - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.
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SEPLAN OU SEPLAG?
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SEPLAG - Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do DF
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 149, § 6º Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.
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palavras todos , nunca , sempre , jámais , etc..... vamos ficar de zorelha em pé
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Ao contrário do que afirma a questão, o art. 149, § 6º, da LODF dispõe que os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.
GABARITO: ERRADO
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GABARITO - ERRADO
LODF, art. 149, §6º: Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 149, § 6º Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, (organizados e ajustados pelo TCDF). pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.
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A PALAVRA (TODOS) É GENERICA, ISSO NOS FAZ PERCEBER QUE A AFIRMATIVA PODE ESTÁ INCORRETA.
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Art. 149 § 6º Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.
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ART. 149. §6°... Os projetos de lei referente a matéria de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo ÓRGAO CENTRAL DE PLANEJAMENTO DO DF...
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Errado.
§ 6º Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.