SóProvas


ID
1178149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do orçamento e da ordem econômica do DF, julgue os itens que se seguem.

Os projetos de lei distrital alusivos a matérias de receita e despesa públicas serão, em todos os seus aspectos setoriais, organizados e ajustados pelo TCDF.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    § 6º Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.


  • Complementando: Cap III, Art 149.

  • LODF, art. 149, §6º: Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.

  • O órgao central de planejamento do DF é o SEPLAN - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.


  • SEPLAN faz as mutreta 

    TCDF fiscaliza as mutreta 

  • Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.

     

    Ou seja meus caros, é o SEPLAN!!!

  • CAPÍTULO III

    DO ORÇAMENTO                              LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

    ..................................................................................................................................................

    Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

     

    II - as diretrizes orçamentárias;

     

    III - os orçamentos anuais.

     

    [....]

     

    § 6º Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.

    ...........................................................................................................................................

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.

     

    ERRADO

     

    "Descanse na fidelidade de Deus,ele nunca falha."

     

  • SEPLAN

  • LODF, art. 149, §6º: Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.

     

    O órgao central de planejamento do DF é o SEPLAN - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.

     

  • SEPLAN OU SEPLAG?


  • SEPLAG - Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do DF

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 149, § 6º Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal. 

  • palavras todos , nunca , sempre , jámais , etc..... vamos ficar de zorelha em pé

  • Ao contrário do que afirma a questão, o art. 149, § 6º, da LODF dispõe que os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO - ERRADO

    LODF, art. 149, §6º: Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 149, § 6º Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, (organizados e ajustados pelo TCDF). pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.

  • A PALAVRA (TODOS) É GENERICA, ISSO NOS FAZ PERCEBER QUE A AFIRMATIVA PODE ESTÁ INCORRETA.

  • Art. 149 § 6º Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.

  • ART. 149. §6°... Os projetos de lei referente a matéria de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo ÓRGAO CENTRAL DE PLANEJAMENTO DO DF...

  • Errado.

    § 6º Os projetos de lei referentes a matérias de receita e despesa públicas serão organizados e compatibilizados, em todos os seus aspectos setoriais, pelo órgão central de planejamento do Distrito Federal.