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ID
1178161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade das leis, julgue os itens a seguir.

O procurador-geral do Ministério Público junto ao TCDF possui legitimidade para ingressar com ação direta de inconstitucionalidade no STF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 9868: Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Para fins de melhor disposição mnemônica, a legitimidade é assim definida:

    3 Pessoas:
    Presidente da República,
    Governador de Estado ou do Distrito Federal, 
    Procurador-Geral da República.

    3 Mesas
    Mesa do Senado Federal,
    Mesa da Câmara dos Deputados,
    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    3 Entidades

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    Partido Político com representação no Congresso Nacional;
    Confederação Sindical e Entidade de Classe de âmbito nacional.

  • Se fosse o PGR estaria ok...

  • ERRADO. Isso porque o legitimado é PGR. O PGMP é outro cargo vinculado ao MP de Contas. 

  • Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, não se confunde com Ministério Público Federal ou Estadual.

    Trata-se de entidade autônoma e desvinculada em relações a estas, e a Lei ou a CF não atribuiu a nenhum representante do MP junto ao TC legitimidade para propor ações de controle concentrado.

  • Art. 103, CF.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Os Legitimados Ativos UNIVERSAIS e ESPECIAIS estão elencados no art. 103 da CF, ROL TAXATIVO!!

    DESTRINCHANDO:

    O STF, a despeito de não haver qualquer distinção prevista na lei ou Constituição, faz uma distinção entre os legitimados em: LEGITIMADOS ATIVOS UNIVERSAIS e LEGITIMADOS ATIVOS ESPECIAIS


    LEGITIMADOS UNIVERSAIS(esfera da União):

    - Presidente da República;

    - Procurador Geral da República (PGR);

    - Partido Políticos (desde que representados no Congresso Nacional);

    - Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    - Conselho Federal da OAB.

    Observação: utilizo o seguinte mnemônico: PPPMC.


    LEGITIMADOS ESPECIAIS(esfera estadual - pertinência temática):

    - Governador de Estado e DF;

    - Mesas da ASSEMBLEIA e CÂMARA Legislativas;

    - Confederação SINDICAL; e

    - Entidade de Classe (âmbito nacional).


    Somente os LEGITIMADOS ATIVOS ESPECIAIS precisam demonstrar a existência de PERTINÊNCIA TEMÁTICA. Os LEGITIMADOS UNIVERSAIS podem QUESTIONAR qualquer tipo de norma.
    Pertinência Temática – É o nexo de causalidade entre o interesse defendido pelo legitimado ativo e o objeto por ele impugnado(contestado).
    Exemplo: Conselho Federal de Medicina é um legitimado ativo especial. Para que uma ADI seja AJUIZADA pelo CFM, ele deve demonstrar a pertinência temática, ou seja, deve demonstrar que aquele dispositivo está violando o interesse da classe que ele representa (a classe dos médicos).
    O mesmo acontece com o GOVERNADOR DE ESTADO, este deve demonstrar que aquela norma viola o interesse do Estado que ela representa.


    Fonte
    : http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2608595/no-tocante-ao-controle-de-constitucionalidade-o-que-se-entende-por-legitimados-ativos-universais-e-legitimados-ativos-especiais-denise-cristina-mantovani-cera

    Outra questão:
    Q350816  Prova: CESPE - 2013 - PG-DF - Procurador
    O PGDF tem competência para propor ação direta de inconstitucionalidade, em face da LODF, contra lei distrital.
    ERRADA.





  • GABARITO: "ERRADO".

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir de uma interpretação dada ao texto constitucional, estabeleceu uma distinção entre os legitimados ativos, dividindo-os em universais e especiais.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.4 Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei 9.868/1999, art. 2.°, parágrafo único), a jurisprudência do STF manteve o seu entendimento.

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • GABARITO: ERRADO.


    Legitimados:

    Presidente da República;

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Procurador-Geral da República;

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Fundamentos legais:


    Constituição Federal, artigo 102, I, a e artigo 103. Lei 9868/99. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 169 a 178.


  • ele tem que procurar a turma dele =>  Procurador Geral da República

  • Vamos pensar um pouco!!!

     

    Contribuíndo com a temática de ADI

     

    Aprendi um macete para decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara  

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.  

     

    Créditos aos colegas de outra questão do QC!

     

    Bons estudos!!

  • O item deverá ser marcado como falso! Somente são legitimadas para a apresentação de ADI no STF as autoridades listadas no art. 103 da Constituição Federal

  • Questão mais batida que suco no liquidificador, só lembrar MP junto a tribunal de contas não a mesma coisa que MP.
  • Estaria certo se fosse: Procurador-Geral da República