-
ERRADO.
CF:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual (O TCU) compete:
§ 1º - No caso
de contrato, o ato de
sustação será adotado diretamente pelo
Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as
medidas cabíveis.
-
ACHEI ESSE MACETE INTERESSANTE E COMPARTILHO:
sustar aTo - Tcu
sustar Contrato - Congresso nacional
Espero ter ajudado!
-
A sustação, em se tratando de contratos, é de competência do Congresso Nacional, que, caso não efetive a medida no prazo de 90 dias, caberá ao TCU decidir a respeito.
-
Errado!!!!Não confundir:
Art 71 - O controle externo , a cargo do Congresso Nacional , será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas ao qual compete:
X - " sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado
com
§1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo CN, que solicitará ., de imediato , ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Até com o macete do colega Wellington fica fácil!!!
-
Como já foi dito, no caso de contrato a competência é do Congresso Nacional, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - AdvocaciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União;
Na hipótese de irregularidade observada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, caberá ao TCU decidir a questão.
GABARITO: CERTA.
-
Esse é um tema bastante peculiar, pois cabe ao TCU a sustação da execução de ato impugnado como, por exemplo, a licitação. Deve-se comunicar a decisão em sustar o ato à Câmara dos Deputados e ao Senado. Já a sustação do Contrato Administrativo será adotada diretamente pelo titular do controle externo - o Congresso Nacional-. O CN ainda solicitará ao Poder Executivo de imediato as medidas cabíveis.
Importante ressaltar que a sustação do Contrato não pode ser declarada pelo TCU, pois uma decisão política seria mais eficaz. Há casos que a conclusão da execução do contrato, mesmo que ilegal, seja mais benéfica que a própria interrupção, para que depois haja a responsabilização.
-
O art. 71, da CF/88, enumera as competências do TCU. O
TCU, ainda que seja competente para fiscalizar as contas de empresa pública e
aplicar multa proporcional ao agravo com eficácia de título executivo, não pode
sustar a execução do contrato celebrado pela empresa, uma vez que a competência
para tanto foi reservada, pela Constituição Federal, ao Congresso Nacional.
Entretanto, possui o TCU competência para determinar à autoridade
administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da
licitação de que se originou. Veja-se decisão do STF.
"O TCU, embora não tenha poder para
anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art.
71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do
contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550,
Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002,
Plenário, DJ de 31-10-2001.)
RESPOSTA: Errado
-
gaabarito errado
Gente antes de comentar vamos postar o gabarito.
-
O Contrato quem susta é o Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo as medidas cabíveis.
Caso no prazo de 90 dias o Congresso e o Executivo não efetivar as medidas, o TCU decidirá a respeito.
-
Uma questão parecida, irá compreender melhor o assunto, veja:
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista - Advocacia
Na
hipótese de irregularidade observada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em
contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo
Congresso Nacional, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se
tais medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, caberá ao TCU
decidir a questão.
GABARITO: Correta!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º
Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
-
Para complemento:
"O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002, Plenário, DJde 31-10-2001.) No mesmo sentido: MS 26.000, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 14-11-2012.
-
E se o Congresso Nacional não sustar o contrato, e nem tomar qualquer medida?
O que o Tribunal de Contas poderá fazer?
-
O TCU pode sustas a execução de um ato administrativo (edital de licitação, p.ex.). Entretanto, em se tratando de contrato administrativo, o ato de sustação, em regra, terá que ser tomado pelo titular do controle externo (Congresso Nacional).
Direito Constitucional Objetivo - João Trindade Cavalcante Filho.
-
ATOS X CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - Diante de atos
administrativos, verificando
o TCU qualquer ilegalidade, deverá assinalar prazo
para que o órgão ou entidade
adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei (art. 71, IX). Findo o prazo e não solucionada
a ilegalidade, nos termos do art. 71, X, competirá ao TCU, no exercício de sua própria competência, sustar
a execução do ato
impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Em contrapartida, conforme art. 71, § 1.º, no caso de contrato administrativo, o ato de sustação será adotado diretamente
pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas
cabíveis.
Contudo, se o Congresso Nacional ou o Poder
Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas, o Tribunal de
Contas da União decidirá a respeito (art. 71, §
2.º).
-
ERRADO - Sobre o tema, o professor Pendro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1744 e 1745):
“Diante de atos administrativos, verificando o TCU qualquer ilegalidade, deverá assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (art. 71, IX). Findo o prazo e não solucionada a ilegalidade, nos termos do art. 71, X, competirá ao TCU, no exercício de sua própria competência, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Em contrapartida, conforme art. 71, § 1.º, no caso de contrato administrativo, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Contudo, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas, o Tribunal de Contas da União decidirá a respeito (art. 71, § 2.º).
Apesar dessa ideia de atuação subsidiária, conforme assinalou o STF, '... o Tribunal de Contas da União embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos — tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou', sob pena de imediata comunicação para o Congresso Nacional, que deverá tomar as medidas cabíveis (MS 23550, j. 04.04.2010).”
-
No caso dos atos, ele fixa um prazo para o orgão regularizar; se não atendida, ele SUSTA;
No caso dos contratos, a competência para SUSTAR é do Congresso Nacional; se o mesmo não o fizer, dentro de 90 dias, o TCU, adquire a competência para decidir a respeito!
-
Em caso de ilegalidade -> TCU assinará prazo para órgão ou entidade adotar providências para cumprimento de lei.
Se ATO -> TCU competente para SUSTAR ato, se não cumprido exigências, e deverá comunicar a Câmara e ao Senado
Se CTT-> CN competente para SUSTAR CTT, que solicitará ao Executivo medidas cativeis, APENAS se CN e Executivo não tomarem providências em 90 dias, só assim o TCU poderá decidir a respeito.
-
Vamos desmembrar esta situação:
-Atos Administrativos: TCU irá assinar prazo para a regularização; se não for atendida a solicitação ele (TCU) poderá de ofício SUSTAR o ato. Nesse caso o TCU devera dar ciencia ao CD e SF.
***TCU SUSTA ATO
-Contratos Administrativos: O CN somente terá competencia para SUSTAR, mas se o mesmo não fizer em 90 dias, o TCU adquirirá a cmpetencia para SUSTAR CONTRATOS.
***CONTRATOS CN SUSTA, 90 DIAS não TCU SUSTA.
Gab: ERRADO
-
"O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou"
-
Acredito que o colega Tiago Santos se equivocou, pois no caso de irregularidades nos CONTRATOS conforme definido na constituição são executados 3 passos:
- verificação da irregularidade;
- sustação pelo CN
- solicitação para o Poder Executivo as medidas cabíveis;
Porém, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas cabíveis para sanar a irregularidade verificada no contrato, o TCU adquirirá competência para decidir a repeito.(CF, art. 71, § 2º)
Decidir a respeito não significa sustar, veja a jurisprudência:
Apesar dessa ideia de atuação subsidiária, conforme assinalou o STF, '... o Tribunal de Contas da União embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos — tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou', sob pena de imediata comunicação para o Congresso Nacional, que deverá tomar as medidas cabíveis (MS 23550, j. 04.04.2010).”
--
Vamos deixar suor pelo caminho..
-
Compete ao TCUassinar prazo para que o órgão ou entidade
adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se
verificada ilegalidade;
Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional,
que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas
não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência
para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do ato.
-
Tenho um livro da Gran Cursos que fala o contrário sobre o TCU poder sustar.
Agora to confuso!!!
-
O TCU só pode sustar o contrato impugnado, diretamente, no caso de omissão do poder legislativo ou executivo.art. 71, §2º, CF.
-
O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou
-
Q385547
Direito Constitucional
Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União, Poder Legislativo
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: Analista Legislativo
De acordo com o STF, julgue os próximos itens, relativos ao controle externo realizado a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.
O TCU não possui competência para sustar contratos administrativos, devendo tal conduta ser adotada diretamente pelo Congresso Nacional. Entretanto, possui o TCU competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.
Bons estudos!
-
Pessoal, estes dois dispositivos respondem a questão:
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
Ou seja, primeiramente o TCU assina prazo para que o órgão ou entidade tome as providências. Caso não venha a fazê-lo, o TCU promove a SUSTAÇÃO do ATO, e não do CONTRATO.
GABARITO: ERRADO.
-
bizu:
Contratos administrativos-> sustação caberá ao Congresso.
Atos administrativos-> TCU
-
MOLE, MOLE, GALERA!!!
(Aprendi essa aqui no site)
. ATO → TCU.................................................................. CF, art. 71, X;
Sustação de .
. CONTRATO → CONGRESSO NACIONAL.................. CF, art. 71, § 1º.
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
-
Assertiva "ERRADA".
Observa-se o art. 71 §1º " No caso de se contrato, o ato de SUSTAÇÃO, será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de IMEDIATO, ao PODER EXECUTIVO as medidas cabíveis.
Fora esse caso deve ser aplicado o que dispõe o art 71, X.
Se DEUS é por nós. Quem será contra.
-
Contrato não, de atos!
-
TCU ---> SUSTAR ATOS
CN --> SUSTAR CONTRATOS
-
Art 71 - O controle externo , a cargo do Congresso Nacional , será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Sustar aTo - Tcu
Sustar Contrato - Congresso nacional
Repostando: Wellington Bretas
-
Gab: ERRADO
Aplica-se o princípio da SIMETRIA.
Complementando!
Se o C.N (CLDF) ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não tomar as medidas cabíveis de sustação do contrato, o TCU/TCDF Decidirá a respeito. Ou seja, poderá sustar o contrato em caso de omissão do CN e do P.E! Art. 71, §2° - CF/88.
Da forma que foi colocado na questão, dá a entender que o TCDF poderia aplicar a sustação de imediato, sem pedir ao CN. Por isso o erro.
-
Comentários
Questão errada. No caso de contrato, a sustação deve ser decretada pelo Poder Legislativo. O TC só atua em caso de inércia do Legislativo, no prazo de 90 dias.
Gabarito: Errado