SóProvas


ID
1178170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos tribunais de contas.

Caso constate ilegalidade na execução de contrato administrativo, o tribunal de contas deverá assinar prazo para a adoção das providências necessárias ao cumprimento da lei, podendo sustar, se não atendido, a execução do referido contrato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual (O TCU) compete:


    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


  • ACHEI ESSE MACETE INTERESSANTE E COMPARTILHO:

    sustar aTo - Tcu

    sustar Contrato - Congresso nacional

    Espero ter ajudado!

  • A sustação, em se tratando de contratos, é de competência do Congresso Nacional, que, caso não efetive a medida no prazo de 90 dias, caberá ao TCU decidir a respeito.

  • Errado!!!!Não confundir:

    Art 71 - O controle externo , a cargo do Congresso Nacional , será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas ao qual compete:


    X - " sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado

    com

    §1º No caso de contrato, o ato de sustação  será adotado diretamente pelo CN, que solicitará ., de imediato , ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


    Até com o macete do colega Wellington fica fácil!!!

  • Como já foi dito, no caso de contrato a competência é do Congresso Nacional, outra questão ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - AdvocaciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

     

    Na hipótese de irregularidade observada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, caberá ao TCU decidir a questão.

    GABARITO: CERTA.

  • Esse é um tema bastante peculiar, pois cabe ao TCU a sustação da execução de ato impugnado como, por exemplo, a licitação. Deve-se comunicar a decisão em sustar o ato à Câmara dos Deputados e ao Senado. Já a sustação do Contrato Administrativo será adotada diretamente pelo titular do controle externo - o Congresso Nacional-. O CN ainda solicitará ao Poder Executivo de imediato as medidas cabíveis

    Importante ressaltar que a sustação do Contrato não pode ser declarada pelo TCU, pois uma decisão política seria mais eficaz. Há casos que a conclusão da execução do contrato, mesmo que ilegal, seja mais benéfica que a própria interrupção, para que depois haja a responsabilização

  • O art. 71, da CF/88, enumera as competências do TCU. O TCU, ainda que seja competente para fiscalizar as contas de empresa pública e aplicar multa proporcional ao agravo com eficácia de título executivo, não pode sustar a execução do contrato celebrado pela empresa, uma vez que a competência para tanto foi reservada, pela Constituição Federal, ao Congresso Nacional. Entretanto, possui o TCU competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou. Veja-se decisão do STF.

    "O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002, Plenário, DJ de 31-10-2001.)

    RESPOSTA: Errado

  • gaabarito errado

    Gente antes de comentar vamos postar o gabarito.


  • O Contrato quem susta é o Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo as medidas cabíveis.

     Caso no prazo de 90 dias o Congresso e o Executivo não efetivar as medidas, o TCU decidirá a respeito.

  • Uma questão parecida, irá compreender melhor o assunto, veja:

    Ano: 2010  Banca: CESPE  Órgão: SERPRO  Prova: Analista - Advocacia

    Na hipótese de irregularidade observada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, caberá ao TCU decidir a questão.

    GABARITO: Correta!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Para complemento:

    "O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou". (MS 23.550, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-4-2002, Plenário, DJde 31-10-2001.) No mesmo sentidoMS 26.000, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 16-10-2012, Primeira Turma, DJE de 14-11-2012.

  • E se o  Congresso Nacional não sustar o contrato, e nem tomar qualquer medida? 

    O que o Tribunal de Contas poderá fazer?
  • O TCU pode sustas a execução de um ato administrativo (edital de licitação, p.ex.). Entretanto, em se tratando de contrato administrativo, o ato de sustação, em regra, terá que ser tomado pelo titular do controle externo (Congresso Nacional).

    Direito Constitucional Objetivo - João Trindade Cavalcante Filho.

  • ATOS X CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - Diante de atos administrativos, verificando o TCU qualquer ilegalidade, deverá assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (art. 71, IX). Findo o prazo e não solucionada a ilegalidade, nos termos do art. 71, X, competirá ao TCU, no exercício de sua própria competência, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Em contrapartida, conforme art. 71, § 1.º, no caso de contrato administrativo, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Contudo, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas, o Tribunal de Contas da União decidirá a respeito (art. 71, § 2.º).

  • ERRADO - Sobre o tema, o professor Pendro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1744 e 1745):



    “Diante de atos administrativos, verificando o TCU qualquer ilegalidade, deverá assinalar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (art. 71, IX). Findo o prazo e não solucionada a ilegalidade, nos termos do art. 71, X, competirá ao TCU, no exercício de sua própria competência, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
    Em contrapartida, conforme art. 71, § 1.º, no caso de contrato administrativo, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Contudo, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas, o Tribunal de Contas da União decidirá a respeito (art. 71, § 2.º).
    Apesar dessa ideia de atuação subsidiária, conforme assinalou o STF, '... o Tribunal de Contas da União embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos — tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou', sob pena de imediata comunicação para o Congresso Nacional, que deverá tomar as medidas cabíveis (MS 23550, j. 04.04.2010).”



  • No caso dos atos, ele  fixa um prazo para o orgão regularizar; se não atendida, ele SUSTA;

    No caso dos contratos, a competência para SUSTAR é do Congresso Nacional; se o mesmo não o fizer, dentro de 90 dias, o TCU, adquire a competência para decidir a respeito!

  • Em caso de ilegalidade -> TCU assinará prazo para órgão ou entidade adotar providências para cumprimento de lei.

    Se ATO -> TCU competente para SUSTAR ato, se não cumprido exigências, e deverá comunicar a Câmara e ao Senado

    Se CTT-> CN competente para SUSTAR CTT, que solicitará ao Executivo medidas cativeis, APENAS se CN e Executivo não tomarem providências em 90 dias, só assim o TCU poderá decidir a respeito.

  • Vamos desmembrar esta situação:

    -Atos Administrativos: TCU irá assinar prazo para a regularização; se não for atendida a solicitação ele (TCU) poderá de ofício SUSTAR o ato. Nesse caso o TCU devera dar ciencia ao CD e SF.

    ***TCU SUSTA ATO

    -Contratos Administrativos: O CN somente terá competencia para SUSTAR, mas se o mesmo não fizer em 90 dias, o TCU adquirirá a cmpetencia para SUSTAR CONTRATOS.

    ***CONTRATOS CN SUSTA, 90 DIAS não TCU SUSTA.

    Gab: ERRADO

  • "O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou"

  • Acredito que o colega Tiago Santos se equivocou, pois no caso de irregularidades nos CONTRATOS conforme definido na constituição são executados 3 passos:

    - verificação da irregularidade;

    - sustação pelo CN

    - solicitação para  o Poder Executivo as medidas cabíveis;

    Porém, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas cabíveis para sanar a irregularidade verificada no contrato, o TCU adquirirá competência para decidir a repeito.(CF, art. 71, § 2º)

    Decidir a respeito não significa sustar, veja a jurisprudência:

    Apesar dessa ideia de atuação subsidiária, conforme assinalou o STF, '... o Tribunal de Contas da União embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos — tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou', sob pena de imediata comunicação para o Congresso Nacional, que deverá tomar as medidas cabíveis (MS 23550, j. 04.04.2010).”


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Compete ao TCUassinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    Os atos administrativos podem ser sustados diretamente pelo TCU, sendo comunicada a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Já no que se refere aos contratos administrativos, a sustação caberá ao Congresso Nacional, que solicitará ao Executivo a anulação desses atos. Caso essas medidas não sejam adotadas no prazo de noventa dias, o TCU adquirirá competência para decidir a respeito, podendo determinar a sustação do ato.

  • Tenho um livro da Gran Cursos que fala o contrário sobre o TCU poder sustar. 

    Agora to confuso!!!

  • O TCU só pode sustar o contrato impugnado, diretamente, no caso de omissão do poder legislativo ou executivo.art. 71, §2º, CF.


  • O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou

  •  

    Q385547

    Direito Constitucional 

     Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União,  Poder Legislativo

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

    De acordo com o STF, julgue os próximos itens, relativos ao controle externo realizado a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do TCU.

    O TCU não possui competência para sustar contratos administrativos, devendo tal conduta ser adotada diretamente pelo Congresso Nacional. Entretanto, possui o TCU competência para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.

     

    Bons estudos!

  • Pessoal, estes dois dispositivos respondem a questão:

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    Ou seja, primeiramente o TCU assina prazo para que o órgão ou entidade tome as providências. Caso não venha a fazê-lo, o TCU promove a SUSTAÇÃO do ATO, e não do CONTRATO.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • bizu:

    Contratos administrativos-> sustação caberá ao Congresso.

    Atos administrativos-> TCU

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

    (Aprendi essa aqui no site)

     

                            

                              .  ATO → TCU.................................................................. CF, art. 71, X;                    

    Sustação de .

                              .  CONTRATO → CONGRESSO NACIONAL.................. CF, art. 71, § 1º.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Assertiva "ERRADA".

    Observa-se o art. 71 §1º " No caso de se contrato, o ato de SUSTAÇÃO, será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de IMEDIATO, ao PODER EXECUTIVO as medidas cabíveis.

    Fora esse caso deve ser aplicado o que dispõe o art 71, X.

    Se DEUS é por nós. Quem será contra.  

  • Contrato não, de atos!

  • TCU ---> SUSTAR ATOS

    CN --> SUSTAR CONTRATOS

  • Art 71 - O controle externo , a cargo do Congresso Nacional , será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas ao qual compete:

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; 

     

    §1º No caso de contratoo ato de sustação  será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    Sustar aToTcu

     

    Sustar ContratoCongresso nacional

     

    Repostando: Wellington Bretas 

  • Gab: ERRADO

    Aplica-se o princípio da SIMETRIA.

    Complementando!

    Se o C.N (CLDF) ou o Poder Executivo, no prazo de 90 diasnão tomar as medidas cabíveis de sustação do contrato, o TCU/TCDF Decidirá a respeito. Ou seja, poderá sustar o contrato em caso de omissão do CN e do P.E! Art. 71, §2° - CF/88.

    Da forma que foi colocado na questão, dá a entender que o TCDF poderia aplicar a sustação de imediato, sem pedir ao CN. Por isso o erro.

  • Comentários

    Questão errada. No caso de contrato, a sustação deve ser decretada pelo Poder Legislativo. O TC só atua em caso de inércia do Legislativo, no prazo de 90 dias.

    Gabarito: Errado