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CERTO.
CF:
Art. 167. São
vedados:
X - a transferência
voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por
antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições
financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e
pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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De acordo com o art.167, X, da CF/88, é vedada a
transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive
por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas
instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo
e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
RESPOSTA: Certo
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Se em vez da palavra "voluntária" a banca colocasse a palavra "obrigatória", a questão estaria errada. Pois para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da CF/88 compete a União:
XII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
XIX - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
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Pessoa, segue a resposta do professor:
De acordo com o art.167, X, da CF/88, é vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
RESPOSTA: Certo
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"Art. 167. São vedados:
.....................................
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Por isso que há vários estados quebrados, que não conseguem pagar os servidores. Vide o RJ!!
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CF/88:
Art. 167. São vedados:
X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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os estados nao estão quebrados pq nao recebem transferências da União, estão quebrados pq nao foram bem administrados ou foram roubados...vide RJ
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Gabarito - Certo.
De fato, o art. 167 da Constituição veda, em seu inciso X, a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal dos Municípios.