SóProvas


ID
1178188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, julgue o próximo item, conforme disposições da Lei n.º 9.784/1999.

Um órgão administrativo somente em caráter excepcional e temporário poderá avocar a competência de outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    importante analisar a diferença de subordinação entre os órgãos.... artigos diferentes que fazem uma pegadinha!

    Bons estudos!

  • Errado

    Para haver avocação de competências é indispensável que haja hierarquia.   

    Deus!!!

  • A questão brinca como conceitos, o que é possível ser feito mesmo com órgãos que não sejam hierarquicamente subordinados é delegar, vejam os conceitos de delegação e avocação de forma correta em outras questões:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99;

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificadosé permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    GABARITO: CERTA.

  • AVOCAÇÃO - realizada por um orgão hierarquicamente superior a outro

  • Pra mim, o erro da questão está no fato de dizer que a avocação se faz de forma temporária, posto que no art. 15 não diz nada sobre temporariedade.

  • A avocação requer necessariamente relação de hierarquia, desta forma não há nenhuma pegadinha, pois o que deve ser levando em consideração é a subordinação.

  • Um órgão administrativo somente em caráter excepcional e temporário poderá avocar a competência de outros órgãos (até aqui a questão se encontra correta), ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. ERRADO.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


  • Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transfere temporariamente parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que não lhe sejam hierarquicamente subordinados.


    Na avocação, o órgão ou seu titular chama para si, em caráter excepcional e temporário, competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Percebe-se que, na avocação, fica condicionada à existência de hierarquia.


  • avoca-se quando há hierarquia, conforme o art 15 da lei, orgao hierarquicamente inferior. 

  • Só existe a "avocação" se tiver hierarquia  sendo que só pega a "execução" temporária, em caráter excepcional, discricionária com motivo relevante  e devidamente justificada. 

    FocoForçaFé#
  • GABARITO: ERRADO

    LEI. 9.784/99

    ART. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    A questão acima descreve a delegação de competência.

  • Só pode ocorrer avocação de orgão subordinado ! 

  • Complementando o Silvano: " somente é possível avocação quando houver subordinação e em casos excepcionais previstos em lei."

  • AVOCAÇÂO:  Precisa de ser órgão hierarquicamente subordinado. Excepcionalmente é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    DELEGAÇÂO: Não precisa subordição hierárquica. Poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.


  • Para avocar competência é necessário hierarquia, já para delegar não é necessário.

  • Excelente comentário, como sempre, Isabela. Trazendo questões semelhantes do mesmo tema! Gratidão!

  • Tem que haver subordinação!

  • ERRADA.

    A avocação DEVE ter subordinação hierárquica.

  • Art 15 da lei 9784.99  Avocação METE kkkk....Motivo Relevante Excepcional e Temporal e mediante hierarquia  inferior 

  • Art. 12.  delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados

    Art. 15.  avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    importante analisar a diferença de subordinação entre os órgãos.

    coloquei só a parte que interessa dos artigos quem puder ler na íntegra é melhor.

  • delegação

  • Administração Direta                                                 Administração indireta 

    .

                       A vocação    .................................................... D elegação (Letra maiúscula de NÃO-subordinado )

                       b

                       c

                       d elegação (Letra minúscula de Subordinada )

    .

    .

    Movimento na Vertical  (desconcentração )

    De A pra d é delegação

    De d pra A é Avocação  

    .

    Movimento na Horizontal  (descentralização )

    De A pra D é delegação

    De D pra A é Avocação (Vedado)

    .

    Agora, vamos imaginar que o A seja Vossa Execelência Ministro do Trabalho e Previdência Social e o D seja a Senhora Presidente do INSS, pois não hieraquia entre o A e B, porém há um controle ministerial (Finalístico ou Controle de Tutela), oque não nasce do poder hieráquico.

  • na avocação pecisar ter SUBORDINAÇÃO HIERARQUICA!

    AVOCAÇÃO----> CHAMA competencia para si.

  • ERRADO

    AVOCAÇÃO-->DEVE HAVER HIERARQUIA

    DELEGAÇÃO-->PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA

  • ERRADO: a avocação só poderá ocorrer no caso de subordinação. Outra situação é a da delegação, onde pode ocorrer para inferior ou mesmo nível hierárquico.

  • Avocação: A autoridade hierarquicamente superior pode "chamar para si" a competência de um órgão ou agente subordinado, diante de motivos relevantes devidamente justificados, trata-se da chamada avocação de competências. Ao contrário da delegação, a avocação só pode ocorrer entre órgãos e agentes dispostos com subordinação hierárquica - no Brasil só existe a avocação vertical.

     

    Lei 9.784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • DELEGAÇÃO: HORIZONTAL . Transferir competências a outrem, subordinados ou não

    AVOCAÇÃO: VERTICAL.  Chamar para si as competências de seus subordinados.

  • ERRADO!!

     

    Observem esses artigos na LEI 9784

     

    DELEGAÇÃO - ARTIGO 12 - UM ÓRGÃO ADMINISTRATIVO E SEU TITULAR PODERÃO DELEGAR PARTE DE SUA COMPETÊNCIA A OUTROS ÓRGÃOS OU TITULARES, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS!

     

    AVOCAÇÃO - ARTIGO 14 - SERÁ PERMITIDA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A AVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA A ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Delegação:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Avocação: 

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Gabarito errado!

  • Delegação ~> Órgão subordinado ou não

    Avocação ~> Órgão Subordinado

  • Errado. Um órgão administrativo só poderá avocar competência de órgãos hierarquicamente subordinados a ele. Conforme dispõe o artigo 15 da Lei 9.784/1999:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • AVOCAÇÂO:  Precisa de ser órgão hierarquicamente subordinado. Excepcionalmente é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Para nunca mais errar: 

    Delegação = sem hierarquia 

    Avocação = com hierarquia 

  • MISTUROU OS ARTIGOS 12 e 15....

  • Um órgão administrativo somente em caráter excepcional e temporário poderá avocar a competência de outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinadosResposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 9.784/99, Art. 15, na avocação a hierarquia é necessária.

  • Linda questão✏️

  • não faz nem sentido avocar competência atribuida a orgão hierarquicamente superior

  • Delegação: Com ou Sem HIERARQUIA;

    Avocação: Com HIERARQUIA.

  • Avocação pressupõe HIERARQUIA.

    Delegação não pressupõe HIERARQUIA.

  • Gabarito - Errado.

    Avocação - caráter excepcional - temporária - tem que ter hierarquia.

  • Gabarito: ERRADO

    Em suma, as PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS para a AVOCAÇÃO são:

    1) EXCEPCIONAL;

    2) TEMPORÁRIA;

    3) MOTIVADA DEVIDAMENTE;

    4) ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO.

  • LEI Nº 9.784/99

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    ...

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    ...

    Não existe avocação sem que haja hierarquia entre os órgãos envolvidos.

    errado

  • Comentário:

    É certo que a avocação de competências somente pode ser feita em caráter excepcional e temporário, por motivos relevantes devidamente justificados. O erro, contudo, é que a avocação só pode incidir sobre competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, não sendo possível avocar competência de órgão que não lhe seja hierarquicamente subordinado. Isso está previsto no art. 15 da Lei 9.784/99:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Gabarito: Errado

  • A existência de subordinação hierárquica é condição para que haja a avocação de competência, conforme estabelece o art. 15 da Lei 9.784/99, abaixo transcrito:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    Do exposto, equivocada a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Avocação necessita de hierarquia.

  • Desde que...

  • Avocais com hierarquia. Processo administrativo cap.2 versículo 20.

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • GAB: E

    Delegação: pode mesmo que não haja relação de subordinação

    Avocação: pode somente se houver relação de subordinação

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:08

    Comentário:

    É certo que a avocação de competências somente pode ser feita em caráter excepcional e temporário, por motivos relevantes devidamente justificados. O erro, contudo, é que a avocação só pode incidir sobre competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, não sendo possível avocar competência de órgão que não lhe seja hierarquicamente subordinado. Isso está previsto no art. 15 da Lei 9.784/99:

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Gabarito: Errado