SóProvas


ID
1178203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da convalidação e atributos dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.

A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A presunção de legitimidade, diz que o ato está em conformidade com a lei, decorrência desse atributo, presume-se, até que prove o contrário, que o ato administrativo está e conformidade com a lei, ou foi observado à norma, já a presunção da veracidade diz respeito ao fato concreto que os fatos alegados pelo administrador são verdadeiros por ser dotado de fé publica.(Maria Sylvia Zanella Di Piettro, curso de Direito Administrativo, 24º Ed pag 200)


    Em relação ao alcance do atributo de presunção de legitimidade e veracidade, cabe realçar que ela existe com as limitações em todos os atos administrativos, INCLUSIVE OS DE DIREITO PRIVADO, pois se trata de prerrogativa inerente ao poder público presente em todos os atos do Estado. 

  • Na 21ª edição da obra Direito ADministrativo Descomplicado não encontrei artigo ou trecho que validasse a seção "inclusive os de direito privado". 


    Se alguém souber, manda o recado com a explicação. 


    Obrigada.


    Vamos à luta.

  • Mas os atos de direito privado não seriam os atos de gestão, em que a Administração atua como um particular. Os particulares não possuem presunção de legitimidade em seus atos, não é mesmo?

  • Vamos lá tentar desfazer esse nó, porque até eu errei a questão e quero entender o porquê!

    Eu tenho aqui em minhas anotações que atos administrativos são efetivados no exercício da função administrativa, SOB UM REGIME DE DIREITO PUBLICO, e que manifestam a vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes. Ademais, os atributos do ato administrativo seriam prerrogativas de que estes gozam por decorrem do PODER DE IMPERIO da Administração Pública.


    Notem, entretanto, que o enunciado não fala em "ato administrativo" mas de "todos os atos da administração". Percebam que se a questão falasse de "ato administrativo" ela estaria errada pelo simples fato de se referir a "direito privado", uma vez que todo ato administrativo encontra-se sob a égide do direito público.


    Todos os atos administrativos gozam de presunção "juris tantum" de legitimidade. Doutrina pacífica. Mas e os demais atos da administração? Poderíamos extender tal presunção àqueles atos praticados sob regime de direito privado? Eu creio que sim, com base no princípio da legalidade. A Administração submete-se ao princípio da legalidade estrita e não lhe é permitido praticar ato sem expressa autorização legal, mesmo aqueles que se submetem ao regime de direito privado (compra, venda, locação, doação etc.). Logo, podemos presumir que todo ato praticado pela Administração (seja ele administrativo ou não) é, em tese, legal.


    Com base nisso, e apesar de não ter encontrado manifestação explícita da doutrina, creio ser correto o enunciado da questão. Concordam? Discordam?


  • A presunção de legitimidade é atributo de todo ato administrativo (Teoria da aparência)

    Subdivide-se em Presunção de legalidade (quando se refere ao ato) e Presunção de veracidade (quando se refere ao fato).
    Tal presunção é relativa (Juris Tantun), pois admite prova em contrário.
    Cabe ao administrado provar que o ato é vicioso (Ônus da inversão da prova)
  • "Ressalta-se que não são todos os atos emanados do Poder Público que possuem o atributo da presunção de legitimidade e de veracidade. Entendemos que os atos privados da administração são despidos da referida presunção, aplicando-se, no caso, o mesmo regime jurídico destinado aos atos privados em geral praticados por particulares.(...). Da mesma forma, os atos manifestamente ilegais não gozam da referida presunção". (Curso de Direito Administrativo, Rafael Oliveira, 2014, pág. 284).


    Questão controvertida, portanto!!!


  • Errei a questão por falta de interpretação, é bastante subjetiva, mas tal presunção realmente se estende aos atos da administração privada, isso está anotado em meu caderno.

  • Cuidado com a exceção da exceção, ela derruba muita gente.

  • Pelo que estudei, o item é verdadeiro! Mesmo quando a Administração celebra contratos com o particular, tais atos são presumidamente legítimos, verdadeiros. 

  • Bizu


    Tudo é verdade até que se prove ao contrário, essa contrariedade não precisa ser absoluta.


    Bons estudos!

  • Na aula que está como anexo desta questão, prof. Rafael Pereira, está o seguinte: 

    a) Presunção de Legitimidade "É atributo presente em todos os atos da Administração Pública, inclusive naqueles praticados sob regime jurídico predominantemente de direito privado."
  • Amigos Concurseiros, mesmo na dúvida não errei a questão pois usei a lógica, ou vocês acham que um agente público poderia não agir com veracidade no estabelecimento de qualquer compromisso? Lembrem-se que as prerrogativas do agente público são "irrenunciáveis".


    SCIENTIA SIT POTENTIA

  • Comentário  muito bom do Roberto Jr

  • Sabe quando se tem certeza da resposta e você não acredita quando erra.. Pois é.. Abaixo segue a justificativa que, para mim, mais se aproxima de algo que me convença que esta assertiva está correta.. =/

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho (27ª Ed., 2014, pg. 122) "O fundamento precípuo, no entanto, reside na circunstância de que se cuida de atos emanados de agentes detentores de parcela do Poder Público, imbuídos, como é natural, do objetivo de alcançar o interesse público que lhes compete proteger". 

  • Acredito que, quando a questão fala em Dir Privado, não esteja falando de particulares(empresas privadas) e, sim, de suas Empresas Públicas e Soc. de Econ., pois estas são PJ de Dir. Privado, pertencentes à Adm Pública Indireta, ou seja, entes do estado.

  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO não são o mesmo que ATOS ADMINISTRATIVOS, contudo a presunção de legitimidade é universal e aplicável a ambos, sendo que aqueles são atos jurídicos praticados pela Administração que não se enquadram no conceitos de atos administrativos, segundo corrente majoritária da doutrina.

  • GABARITO "CERTO".

    A presunção de legitimidade e de veracidade é característica do ato administrativo. Decorre do princípio da legalidade que informa toda atividade da Administração Pública.

    Segundo esse atributo, os atos administrativos presumem-se: legais, isto é, compatíveis com a lei, legítimos, porque coadunam com as regras da moral, e verdadeiros, considerando que os fatos alegados estão condizentes com a realidade posta. Essa presunção permite que o ato produza todos os seus efeitos até qualquer prova em contrário.

    É oportuno distinguir duas formas de presunção. A absoluta (jure et de jure) - não admite prova em contrário, não pode ser contestada - é a verdade absoluta. De outro lado, a presunção relativa ou presunção juris tantum admite prova em contrário.

    Para os atos administrativos, essa presunção é relativa, admitindo-se a contestação. O ônus cabe a quem alega a ilegitimidade ou ilegalidade do ato.

    FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.


  • De plano, parece importante estabelecer o que se deve entender por atos de direito privado da Administração. Afinal, sem tal informação, o candidato dificilmente conseguiria chegar à conclusão correta. Os atos privados da Administração são aqueles em que o ente público atua em um plano de igualdade jurídica em relação ao particular. A Administração age, portanto, desprovida de suas prerrogativas de ordem pública.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo assim descrevem esta importante classificação: “Em diversas situações a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público. Frequentemente isso ocorre quando órgãos ou entidades administrativas atuam no domínio econômico, exercendo atividades próprias do setor produtivo.” (Direito Administrativo Descomplicado, 20 edição, 2012, p. 429)

    Fixada tal premissa teórica, pode-se afirmar que a assertiva ora analisada encontra expresso apoio na respeitada doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, nos termos da qual: “Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 207)


    Gabarito: Certo



  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

    Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade, o que significa que são considerados válidos até que sobrevenha prova em contrário. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade; 

     A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.

    GABARITO: CERTA.


  • olá a todos ... primeiro não concordo com o gabarito e se possível alguém poderia me mostrar onde isso se encontra na lei ... dois são os fatores:

    1 - a presunção de legitimidade é sim um atributo inerente a todo ato administrativo, isso sem dúvida, mas outro atributo essencial  a todos os atos administrativos é a tipicidade, ou seja, ato administrativo só dá fiel execução a o que esta positivado, não cria nova posição ou muda o mundo jurídico.

    2 - quando a afirmativa generaliza que a presunção de legitimada atinge a todos  os atos administrativos vindo inclusive de direito privado, não vejo como certo, atinge sim atos vindos de pessoas de direito privado, mas que desempenham serviço essencialmente público. Agora me falar que um ato praticado por uma pessoa jurídica que  desempenha serviço ou atividade de exploração econômica e esta possui presunção de legitimidade, daí e meio forçoso de mais.

    questões que generalizam, de forma ampla sem especificar ou individualizar a situação, geram dúvidas na cabeça de candidatos preparados, porque se abre um leque grande de hipóteses. E não vejo como certa a questão, podendo até considera-lá como verdade, mas somente se alguém aqui no site me mostrar que seguindo outra regra inerente a todos os atos administrativo (tipicidade), onde essa parte da questão se encontra positivada na lei (todos os atos administrativos,  inclusive os de direito privado, possuem presunção de leg.) .... agradeço a quem posso me mostrar isso ... por mais e difícil considera-la como verdadeira ...

  • Fiquei em dúvida na parte que diz "inclusive os de direito privado"....

  • A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presenteem todos os atos administrativos,  quer imponham obrigações,  quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo,  está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja. (VICENTE PAULO & MARCELO ALEXANDRINO)


    GAB CERTO

    bizu, atributos que começam com consoante = Todos os atos administrativos

    Atributos que começam com vogal = nem todos

  • Segundo a doutrina de Rafael Carvalho Rezende de Oliveira está errado: Ressalte-se que não são todos os atos emanados do Poder Público que possuem o atributo da presunção de legitimidade e de veracidade. Entendemos que os atos privados da Administração são despidos da referida presunção, aplicando-se, no caso, o mesmo regime jurídico destinado aos atos privados em geral praticados por particulares. Assim, por exemplo, os atos privados das empresas públicas e sociedades de economia mista, que desempenham atividades econômicas, não possuem a presunção de legitimidade e de veracidade, uma vez que tais entidades estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, na forma do art. 173, § 1.o , II, da CRFB. Da mesma forma, os atos manifestamente ilegais não gozam da presunção em comento.

    No mesmo sentido Diogenes Gasparini.
  • "Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao poder público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza. Esse atributo distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela própria Administração."

    DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 25ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.

  • Muito bom o comentário do colega Dergan Lopes.

    Estimados, ato da administração não se confunde com ato administrativo. Este é uma declaração unilateral de vontade da administração pública, sob regime predominante de direito público. As PJ de direito público, PJ de direito privado prestadoras de serviços públicos e os particulares em colaboração (2º setor) possuem competência para a edição de tais atos. Já os atos da administração são manifestações de vontade de determinadas entidades, sob regime de direito privado, como das PJ de direito privado exploradoras de atividade econômica. Eles não estão inseridos na teoria geral dos atos administrativos, e, a meu ver, não possuem presunção de legitimidade.

  • Minha dica aos colegas é:  não brigue com a questão, leve a vida simplesmente... Questão CERTA. 

  • O interessante é que a questão fala em "atos da administração". Aí tem coisa!

  • Se as pessoas parassem  de procurar  pegadinhas , todos teriam acertado  a questão. Até a Di  Pietro fala em "atos da administração ".

  • Cara, assim como alguns, também errei a questão por pensar de forma mecânica. No entanto, basta analisar uma situação fática para vermos a veracidade do item. Se a Administração tivesse de provar previamente a legitimidade de todos os seus atos praticados com particulares, ela simplesmente não os praticaria. 

    "Vamos em frente que atras vem gente"
  • Gabarito CERTO.

    Imaginei uma carta ou algum tipo de aval dado por um gerente da CEF ou do BB. Acertei a questão.

  • O maior problema é que a Cespe ainda não entendeu o que é ato administrativo e atos da administração. Quando vc entender Cespe, me avisa pra eu poder resolver a questão tá?

  • A CESPE considerou essa afirmativa correta mas vejam essa questão:

    Q329184

    Assinale a opção correta no que se refere aos atos administrativos.

    a) O Poder Judiciário, após o início de procedimento licitatório seu, destinado à aquisição de computadores, poderá revogar os atos administrativos praticados, se entender ser conveniente e oportuno, no momento, não comprar tais bens.

    b) O Poder Judiciário pode convalidar atos administrativos do Poder Executivo eivados de vício, desde que o vício seja sanável.

    c) Os atos administrativos praticados sob o regime de direito privado gozam de presunção de legitimidade.  ERRADA?!?

    d) Dado o princípio da simetria, os atos administrativos discricionários praticados pelo Poder Executivo somente podem ser anulados pelo próprio Poder Executivo.

    e) Dado o atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo, permite-se ao poder público, em caso de descumprimento, impor a terceiros meios indiretos de coerção que induzam à obediência ao ato.

    Existe diferença entre a afirmativa: "A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado." ????

  • felipe o enunciado não fala em "ato administrativo" mas de "todos os atos da administração". Se a questão falasse de "ato administrativo" ela estaria errada pelo fato de se referir a "direito privado", uma vez que todo ato administrativo (espécie de ato da administração) encontra-se sob a égide do direito público. veja e explicação do roberto junior

    .
    .Obs.: Atos da administração é diferente de ATO ADMINISTRATIVO, podendo se dizer que esse é espécie daquele.

  • Felipe está certo, na Q329184 a cespe considerou que a presunção não se aplica a atos privados!

  • TODOS OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO gênero:

    espécies:

        - ATOS POLÍTICOS / DE GOVERNO

        - ATOS MATERIAIS 

        - ATOS DE CONHECIMENTO OU DE OPINIÃO 

        - ATOS NORMATIVOS

        - ATOS DE DIREITO PRIVADO / DE GESTÃO

        - ATOS ADMINISTRATIVOS inclusive


    Primeira corrente amparada por Di Pietro, atos da administração é muito mais amplo que atos administrativos. 


    GABARITO CERTO

  • Pedro Matos e Mateus Henrique,

    Obrigado pela explicação. Agora entendi!

    Porém, parece haver uma divergência doutrinária quanto ao conceito de ato da administração.

    Existindo esse conceito que vocês trouxeram, da Maria Sylvia Zanella di Pietro, onde ato da administração é gênero que inclui todo ato praticado pela administração pública.

    E também, existe o conceito que encontrei nos livros pelos quais venho estudando: Direito Administrativo, Jus Podivm, Fernando Ferreira Baltar Neto, 2013,pg 146. e Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e etc´s, 2014, pg 453.

    Esse último entende ato da administração como aquele ato praticado pela administração pública desprovido de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência do direito privado.

  • (Q329184) Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-RR

    Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Assinale a opção correta no que se refere aos atos administrativos.

    (...)

    C) Os atos administrativos praticados sob o regime de direito privado gozam de presunção de legitimidade. (GABARITO: ERRADO)


    Essa questão vai de encontro ao afirmado em outra questão do CESPE ou não?

  • Também gostaria de saber H FERNANDES e Felipe.

    Q329184

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-RR 

    CESPE se contradizendo...

  • Atos da administraçao: possuem presunçao de legitimidade / Atos administrativos também

    Atos da administraçao: não são autoexecutáveis / Atos administrativos são
  • Provas: CESPE - 2004 - Polícia Federal - Delegado de Polícia - Nacional 
    Disciplina: Direito Administrativo - Assuntos: 4. Atos administrativos


    Os atos administrativos praticados pela administração pública sob regime de direito privado não gozam de presunção de legitimidade.


      Questão foi anulada

    • É... vivendo e aprendendo, dessa eu não sabia...

    •  Pessoal, a FCC desde 2009 aceita a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, e o próprio CESPE, atualmente, conforme o gabarito desta questão, adota a mesma doutrina. 


      Ou seja, com base nestas questões, pode-se dizer que o posicionamento a ser adotado, para fins de prova hoje, é o da presunção de legitimidade em todos os atos da administração.


      Esta questão do TC-DF foi a mais recente tratando deste assunto que consegui encontrar. Bons Estudos.


      Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TRT - 15ª Região Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

      Sobre os atributos dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar:

       a) A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.

       b) A auto-executoriedade não existe em todos os atos administrativos.

       c) Imperatividade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela Administração Pública, independente- mente de ordem judicial.

       d) A presunção de legitimidade é qualidade inerente a todo o ato da Administração Pública. (CORRETA)

       e) A presunção de veracidade diz respeito aos fatos, isto é, em decorrência dele, presumem-se verda- deiros os fatos alegados pela Administração.


    • Como ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, 27ª ed, 2014, p. 208, sore presunção de legitimidade: “Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza”.

       

      Percebam que se a questão falasse de "ato administrativo" ela estaria errada pelo simples fato de se referir a "direito privado", uma vez que todo ato administrativo encontra-se sob a égide do direito público.

       

      FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS 

       

      Gabarito: Correto

       

       

    • E como se fosse assim, tudo que a Adm faz reveste-se de presuncao de legitimidade. Ate mesmo quando atua em situacao de igualdade com o ente privado.

    • Entende-se como "os de direito privado" as SEM, EP e Fundações de Direito Privado que fazem parte da Administração publica Indireta.

      Bons Estudos!

    • Atos da Administração......presumem-se verdadeiros, mas não são aurtoexecutáveis

      Atos administrativos........presumem-se verdadeiros e são autoexecutáveis

    • Questão bem elaborada, mas discordo do gabarito. A regra é que os atos da administração gozam da presunção de legitimidade, mas não TODOS, como a questão afirma. Ao inserir a palavra TODOS a questão excluiu qualquer exceção. E a exceção se dá nos atos da Adm Pub Indireta, quando as SEM e EP atuam como exploradoras de atividade econômica em relações tipicamente privadas, como se particulares fossem.
    • Acredito que a questão nos traz o caso em que a própria Administração fazendo uso do regras do direito privado edita um ato normativo, caso em que se deve observar a legalidade do mesmo .

    • Não tem essa de que se falassse ato administrativo estaria errada. Aí que estaria certa mesmo. Se todos os atos da administração possuem esse atributo então o ato administrativo está incluído aí tembém. Para mim, ou não entendi, a doutina ou a banca não está coerente conforma quatões já colocadas por colegas anteriormente... 

    • Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

      “Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza. Esse atributo distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela própria administração.”

    •  A presunção de legitimidade ou veracidade é o ÚNICO atributo que necessariamente está presente em TODOS os atos administrativos.

       

       

      #valeapena

    • Atos da administração: possuem presunção de legitimidade

      e que são os Atos da admnistração?

       - ATOS POLÍTICOS / DE GOVERNO

          - ATOS MATERIAIS 

          - ATOS DE CONHECIMENTO OU DE OPINIÃO 

          - ATOS NORMATIVOS

          - ATOS DE DIREITO PRIVADO / DE GESTÃO

          - ATOS ADMINISTRATIVOS inclusive

    • Tem pessoas colocando questões que se referem a ATOS ADMINISTRATIVOS, que são diferentes de ATOS DA ADMINISTRAÇÃO..um macete importante além do que será exposto, ATOS ADMINISTRATIVOS por ser espécie de "atos da administração" só sera realizado pelas administração PÚBLICA!

       

      Entre os Atos da Administração pode-se destacar:

      a)      Os Atos de Direito Privado, como doação, permuta, compra, venda, locação;

      b)      Os Atos Materiais da Administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como por exemplo a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;

      c)      Os chamados Atos de Conhecimento, Opinião, Juízo ou Valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; É o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;

      d)     Os Atos Políticos, que estão sujeitos ao regime jurídico constitucional;

      e)      Os Contratos;

      f)       Os Atos Normativos da administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais de abstratos;

      g)      Os Atos Administrativos propriamente ditos.

       

       Dependendo do critério mais ou menos amplo que se utilize para conceituar o Ato Administrativo, nele se incluirão ou não algumas dessas categorias de Atos da Administração.

       

       Cabe lembrar que existem Atos da Administração que não são atos administrativos conforme se demonstra abaixo.

       

      a)      Atos atípicos praticados pelo Poder Executivo, exercendo função legislativa ou judiciária. Ex: Medida Provisória.

      b)      Atos materiais (não jurídicos) praticados pelo Poder Executivo, enquanto comandos complementares da lei. Ex: Ato de limpar as ruas; Ato de servir um café e etc.

      c)      Atos regidos pelo direito privado praticados pelo Poder Executivo. Ex: Atos de gestão.

      d)     Atos políticos ou de governo praticados pelo Poder Executivo (atos complexos amplamente discricionários praticados com base direta na Constituição Federal). Ex: Sanção ou veto da lei; Declaração de guerra e etc.

       

       Ato Administrativo

        Segundo o professor Alexandre Magno, Atos administrativos são atos jurídicos unilaterais regidos pelo Direito Público e realizados por agentes públicos, no exercício de função administrativa. 

       

      http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,ato-administrativo-x-ato-da-administracao,39872.html

    • Sinceramente, a questão é boa, mas não para uma prova objetiva, porque há entendimento em sentido contrário. Enquanto não sair a Lei de Concursos Públicos, esses absurdos continuarão. 

    • Como ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro, Direito Administrativo, '' Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do estado, qualquer que seja sua natureza."

       

       Percebam que se a questão falasse de "ato administrativo" ela estaria errada pelo simples fato de se referir a "direito privado", uma vez que todo ato administrativo encontra-se sob a égide do direito público.

      Gabarito: Correto 

       

      FONTE - ESTRATÉGIA CONCURSOS 

    • A banca adotou a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro

    • Entrei pra ver quem erroi
    • Eu também Roni. (rs)

    • ATO DA ADM É DIFERENTE DE ATO ADM

    • note que a presunção de veracidade é que fica restrita ao direito público

    • essa é a chamada questão coringa , o cespe escolhe a doutrina e joga no peito da pessoa , creio que deveria ser anulada!

    • Nunca nem vi. CESPE sendo CESPE.

    • Questão certíssima!

      Atos da administração prerrogativa de direito publico ou privado.

      Atos administrativos prerrogativa de direito publico.

      E tanto atos da administração quanto atos administrativos possuem presunção de legitimidade.

      PC/AL 2019

    • Comentário:

      Aqui, a banca adotou a posição de Maria Sylvia Di Pietro – autora que, aliás, é seguida por boa parte das bancas – que afirma textualmente:

      Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza. Esse atributo distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela própria Administração.

                   

      Gabarito: Certo

    • GAB CORRETO

      A presunção de legitimidade é UNIVERSAL, ou seja, tanto público quanto privado

    • Infelizmente é a realidade. O comunismo impera nesse país, a palavra do estado é a palavra de Deus.

    • AQUI É LOCAL DE ESTUDO E NÃO LOCAL DE EXPRESSA OPINIÃO POLITICA.

      ESTOU DE SACO CHEIO DESSE TIPO DE GENTE.

    • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO não são o mesmo que ATOS ADMINISTRATIVOS, contudo a presunção de legitimidade é universal e aplicável a ambos, sendo que aqueles são atos jurídicos praticados pela Administração que não se enquadram no conceitos de atos administrativos, segundo corrente majoritária da doutrina.

    • posição da Maria Di Pietro "Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza. Esse atributo distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela própria Administração" grifo do Professor Erick

    • Acerca da convalidação e atributos dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A presunção de legitimidade é atributo de todos os atos da administração, inclusive os de direito privado, dada a prerrogativa inerente aos atos praticados pelos agentes integrantes da estrutura do Estado.

      _____________________________________________________________

       A presunção de legitimidade ou veracidade é o ÚNICO atributo que necessariamente está presente em TODOS os atos administrativos.

    • Erick Alves | Direção Concursos

      Comentário:

      Aqui, a banca adotou a posição de Maria Sylvia Di Pietro – autora que, aliás, é seguida por boa parte das bancas – que afirma textualmente:

      Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza. Esse atributo distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela própria Administração.

                   

      Gabarito: Certo

    • Atos da Administração  ≠ de Atos administrativos