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O"foco" é convalidado: forma e competência.
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Alguém poderia me explicar essa questão, por favor?
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por exemplo um funcionário sem autorização para emitir uma multa emite a multa em um documento digamos oficio.
O responsável pela emissão ao verificar que está tudo correto - corrige a multa emitida emtindo o documento correto e co validando a ação do funcionaário que nao possuia competencia para realizar o ato em questão.
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A Administração Pública tem a possibilidade de convalidar os atos
administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal,
com efeitos retroativos ao momento de sua execução. Efeitos ex tunc, portanto, retroativos!
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A questão não encontra-se completa. Pra mim merecia ser anulada. Que a CONVALIDAÇÃO, opera efeitos ex-tunc tudo ok. Agora para um ato ser convalidado necessita de alguns requisitos: A)- Defeito sanável; B)- Não acarretar lesão ao interesse público; C)- Não acarretar prejuízos a 3º. No quesito defeitos sanáveis temos: 1- Vícios Relativos a Competência (DESDE QUE NÃO SEJA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA OU QUANTO A MATÉRIA); 2- Vício de Forma (DESDE QUE A LEI NÃO CONSIDERE A FORMA ELEMENTO ESSENCIAL A VALIDADE DO ATO). Sendo assim, como explicitado pelo enunciado, malgrado o vício de competência como o de forma possam ser convalidados, existem as exceções que no de competência é de não ser relativo a Matéria ou de Competência exclusiva e no relativo a Forma que não seja contraria a alguma forma que a lei considere essencial.
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Gabarito: Certo
Não vejo nada de errado com a questão. Trata-se de um conceito (bem amplo) mas ainda um conceito de convalidação. A questão está cobrando do candidato o entendimento na relação "convalidação -> elementos que podem ser convalidados" (que são competência e forma) e "efeitos da convalidação no tempo" (que são ex-tunc, retroativos à data da prática do ato).
Não se tratando das condições específicas que um ato pode ou não ter para ser convalidado.
Bons estudos! ;)
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Rodrigo,
essa é o tipo da questão que quem sabe mais erra e quem sabe vagamente acerta. Tive o mesmo pensamento que vc, mas coloquei a resposta certa. O jeito é não considerar as exceções quando o examinador não fala nada.
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Correta
A convalidação é uma espécie de sanatória ou saneamento do vício de ilegalidade, e todo ato ilegal deve ser ou anulado ou convalidado (com efeitos retroativos - ex tunc)
Aconvalidação pode ocorrer de 2 formas:
1) convalidação tácita (a administração tem o prazo decadencial de 5 anos para anular os atos favoráveis ao administrado, salvo má-fé) ou;
2)convalidação expressa (a administração pode convalidar os atos portadores de efeitos sanáveis, desde que não resulte prejuízo ao interesse público)
E no que diz a questão, a convalidação poderá recair apenas sobre os elementos competência (quando esta puder ser delegada) e forma (quando esta não for essencial)
Acrescento ainda que os elementos motivo e finalidade não admitem convalidação, e com relação ao objeto, este possui divergências doutrinárias, mas para termos de prova basta decorar que a convalidação pode recair apenas sobre a competência ou a forma.
Abraços e bons estudos
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Convalidação - também chamada de sanatória ou aproveitamento - é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. Realizada através de um ato convalidatório, Tal ato tem natureza vinculada, constitutiva e vinculada.
Preservar a segurança jurídica e a economia processual evitando anulação do ato viciado.
São passíveis de convalidação os atos com defeito de competência e forma.
Defeitos no objeto, finalidade e motivo - insanáveis. No entanto, JC.Filho admite convalidação quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência no mesmo ato,.
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Convalidação é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar a sua eficácia. Possui natureza constitutiva; vinculada; secundária e eficácia ex tunc (retroativa).
Assim como a invalidação, a convalidação constitui meio para restaurar a juricidade.
São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma.
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Competência desde que não seja usurpação de poder e forma não essencial e não prevista em lei.
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Tem que responder com base no que a questão pede. A questão pediu os efeitos do ato de convalidação e não os seus requisitos.
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A convalidação é possível em atos com vício na compet~encia ou na forma, e tem efeito retroativo (ex-tunc).
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o objeto da convalidação é um ato administrativo, vinculado ou discricionário, possuidor de vício sanável ensejador de anulabilidade. Dessa forma atos inexistentes, nulos ou irregulares não podem ser convalidados. São passíveis de convalidação os atos com defeito na competência e na forma, o os efeitos são ex tunc.
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A convalidação incide tanto sobre atos discricionários quanto vinculados. No caso, os elementos são vinculados. Assim, é possível a convalidação em se tratando de vício de competência quanto à pessoa (não quanto a matéria), desde que não seja competência exclusiva e de vício de forma. Os efeitos são retroativos, isto é, ex tunc.
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Para convalidar é preciso de FOCO – forma e competência (quando esta não for exclusiva).
Não pode convalidar é O FIM– objeto, finalidade e motivo.
São convalidáveis os atos administrativos vinculados e os discricionários.
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Adoro o CESPE por conta disso:
A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um
ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi
originariamente praticado, respeitados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé.
Ora vc faz interpretação restritiva e acerta a questão, ora erra. Nessa vc tem que considerar a regra geral!
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FOCO na convalidação.
forma e competência.
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GAB. "CERTO".
Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
Ela é feita, em regra, pela Administração, mas eventualmente poderá ser feita pelo administrado, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato.
FONTE: Maria Sylvia Di Pietro.
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1.Anulação, revogação e Convalidação;
a)Anulação
i.Quando a retirada se funda em ilegalidade – anulação ou invalidação;
ii.Fundamento da anulação – ilegalidade;
iii.Trata-se de ato ilegal
iv.Competência
- Própria administração pública com base no poder de autotutela (súmula 346 e 473 do STF)
- Poder de autotutela permite a administração pública rever seus próprios atos de ofício ou a requerimento;
- Poder judiciário (não se excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito)
Análise restrita ao aspecto da legalidade;
v.Efeitos
- Doutrina tradicional – Efeitos “Ex tunc” – retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)
- Celso Antonio Bandeira de Melo – Depende da natureza do ato anulado
Quando se trata de ato ampliativo de direito (cria direitos para o cidadão) – Efeitos “ex nunc” – pró-ativo – vale a partir da data da anulação;
Quando se trata de ato restritivo de direito; (restringiu direitos para o cidadão) - Efeitos “Ex tunc” – retroativos. (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)
vi.Limites ao pode de anular
- Limite temporal: Administração pública tem o prazo de 05 anos para anular o ato administrativo (art. 54, lei 9784/99);
- Destinatário do ato deve ser de boa fé;
- Deve ser um ato ampliativo de direitos;
- Limite material: Teoria do fato consumado - efeitos jurídicos do ato se consumaram; (segurança jurídica e boa fé)
b)Revogação;
i.Quando a retirada se funda em critérios de conveniência e oportunidade – revogação;
ii.Fundamento: ato inoportuno e inconveniente;
iii.Trata-se de ato legal;
iv.Competência;
- Somente pode ser exercida pela administração pública;
- O Poder Judiciário poderá revogar um ato administrativo quando estiver no exercício de atividade administrativa;
v.Efeitos
Efeitos – “Ex nunc” - pró-ativo – vale a partir da data da anulação;
vi.Limites ao poder de revogar;
Limite temporal: não há – A administração poderá, a qualquer tempo revogar, o ato inoportuno ou inconveniente.
Limites materiais
Atos exauridos ou consumados;
Ato que gera direito adquirido;
Atos complexos;
Atos de controle;
Ato que integra procedimento;
Ato vinculado;
c)Convalidação;
i.Correção do ato administrativo;
ii.Ato pelo qual a administração corrige um ato que possui um vício sanável;
iii.Efeito “ex tunc” – retroativo – (apaga as conseqüências jurídicas advindas desde origem do ato)
iv.Para a maioria da doutrina a convalidação constitui um dever para a administração;
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GAB: C
REVOGAÇÃO- EX NUNC
ANULAÇÃO - EX TUNC
CONVALIDAÇÃO- EX TUNC
CONVERSÃO- EX TUNC
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Convalidação: correção do ato administrativo que possui vício sanável, os efeitos da convalidação serão EX TUNC, retroativos, dos requisitos dos atos administrativos, somente poderão ser convalidados a competência e a forma.
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São convalidáveis:
Competência (se não for exclusiva)
Forma (se não for da essência do ato, ou seja, vinculada)
Objeto (se for plúrimo - ex: nomeou A e B, mas só A deveria ter sido nomeado)
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Outra questão parecida:
No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.
A convalidação, ato administrativo por meio do qual se supre o vício existente em um ato eivado de ilegalidade, tem efeitos retroativos, mas o ato originário não pode ter causado lesão a terceiros. Gab: Correto
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Convalidar um ato é corrigi-lo, regulariza-lo, desde a origem (ex tunc), de tal sorte que:
*Os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de descontituição;
*Esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.
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A convalidação pode suprir um vício leve existente (competência ou na forma) em um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado. (Efeito Ex Tunc)
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CONVALIDAÇÃO
- Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
- Opera retroativamente. Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros.
- Só pode ser efetuada pela p´ropria administração que praticou o ato.
- Pode incidir sobre atos vinculados e disscricionários.
- A convalidação é um ato discricionário. Em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmoq ue ele fosse passível de convalidação.
Direito Adminsitrativo Descomplicado
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
→ CONVALIDAÇÃO = FOCO (FOrma e COmpetência)
→ C O N V A L I T U N C
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos;
Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, com efeitos retroativos, desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - MPE/PI - 2012) Com referência à disciplina dos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.
Quando o vício do ato administrativo atinge o motivo e a finalidade, não é possível a sua convalidação. GABARITO CERTO
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 18, 19, 37 e 38
Acerca de função administrativa e atos administrativos, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Um diretor de tribunal de contas editou ato administrativo com desvio de finalidade. Após correição, o vício foi detectado e comunicado ao presidente do tribunal.
Assertiva: Nessa situação, o presidente poderá avocar para si a competência administrativa pertinente e convalidar o ato administrativo. Errado
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A convalidação representa a possibilidade de "corrigir" ou "regularizar" um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico.
Fonte: estratégia concursos.
“O sofrimento é o intervalo entre duas felicidades.”
Vinícius de Moraes
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questão linda!!!
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Competência / Forma = são anulávéis
================= são convalidáveis
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A convalidação opera retroativamente , corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros.
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Elementos ecessiais dos atos administrativos:
Forma - pode convalidar
competencia - pode convalidar
Motivo
Objeto
Finalidade
Formas de Convalidação:
Ratificação
Confirmação
Saneamento
Impugnação
Decurso do prazo
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CERTO
A convalidação poderá, em determinadas situações, sanar um vício existente nos elementos competência ou forma do ato administrativo, permitindo a manutenção dele. Ao ser feita, a conovalidação opera efeitos retroativos à data da prática do ato, sanando o vício desde sua origem.
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F.O.C.O. na CONVALIDAÇÃO.
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Questão excelente pra revisar convalidação!
va e vença!
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Retroativos ao ato ou a convalidação?
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Gabarito: CORRETO
Convalidação sempre terá efeitos retroativos - ex tunc.
Convalidar: providência realizada pela Administração Pública que visa, através de um ato válido, suprir o vício existente no ato ilegal, dando àquele efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
Únicos vícios que são sanáveis: de competência (desde que não exclusiva) e forma (desde que não determinada em lei).
Fonte: Núbia Silva (colaboradora do QC)
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--> Uma outra questão para ajudar:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA
A respeito do direito administrativo, julgue o item subsecutivo.
Se uma secretaria de estado editar ato com vício sanável, que seja detectado após a realização de auditoria interna, poderá haver a convalidação desse ato com efeitos retroativos à data em que ele for praticado. (Gabarito: CORRETO)
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Gabarito: correto
Convalidar um ato é ''corrigi-lo'', ''regularizá-lo'', desde a origem (ex tunc), de tal sorte que:
a) os efeitos já produzidos passem a ser considerados efeitos válidos, não passíveis de desconstituição; e
b) esse ato permaneça no mundo jurídico como um ato válido, apto a produzir efeitos regulares.
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado
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Convalidação gera efeito "ex tunc".
Rumo ao TJAM 2019.
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Vícios no que diz respeito a forma ou a competência podem ser convalidados.
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De fato, a doutrina é tranquila em sustentar que os elementos competência e forma, quando apresentam vícios, admitem convalidação. Refira-se, todavia, no tocante ao elemento competência, que somente a incompetência em razão da pessoa é sanável, o mesmo não se podendo afirmar em relação à incompetência em razão da matéria.
Assim, se o subordinado pratica ato cuja competência pertencia a seu superior hierárquico, este, o superior, pode convalidá-lo, presentes os demais requisitos legais (não haver lesão ao interesse público ou prejuízos a terceiros). Cuida-se de hipótese de incompetência em razão da pessoa.
Nada obstante, se, por exemplo, um ato de competência do Ministério da Economia é editado pelo Ministério da Educação, o ato não será passível de convalidação, por se tratar de incompetência em razão da matéria.
Quanto ao elemento forma, desde que não se cuide de formalidade essencial à validade do ato, eventual irregularidade cometida pelo agente público pode ser sanada.
Por fim, igualmente correta a assertiva, no ponto em que aduziu que os efeitos da convalidação retroagem ao momento de edição do ato viciado. Realmente, o conserto é feito desde a origem, de sorte que a convalidação produz efeitos ex tunc.
Nestes termos, acertada a proposição sob análise.
Gabarito do professor: CERTO
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Acerca da convalidação e atributos dos atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.
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A convalidação é possível em atos com vício na competência ou na forma, e tem efeito retroativo (ex-tunc).
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FOCO CONVALIDA
FORMA E COMPETÊNCIA DO ATO ADMNISTRATIVO
COM EFEITO EX TUNC
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Convalidação > Vício sanável na competência e na forma
> A própria administração pratica a convalidação
> Pode ser em atos vinculados ou discricionários
> Efeito Ex-tunc
PMAL 2021