SóProvas


ID
1178215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue os itens seguintes.

Não é considerado salário de contribuição o salário-maternidade.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3048:


            Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.


  • O Salário Maternidade é o único benefício previdenciário considerado Salário de Contribuição, ou seja, sobre esse ganho incidirá as contribuições sociais devidas pelo segurado. 


  • § 2º do Art. 28 da Lei 8.212:

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição

  • Gabarito. Errado.

    LEI  8.212

    CAPÍTULO IX- DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 

    Art.28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição


  • Assim,não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre nenhum benefício pago no âmbito do RGPS,exceto o salário maternidade,único benefício considerado como salário de contribuição em razão de herança do tempo em que era uma prestação trabalhista. PG 187 DIREITO PREVIDENCIÁRIO AMADO,FREDERICO

  • Errado:

    Lei 8.212 Art. 28 § 2º. O salário maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • Até porque o salário-maternidade é pago na integralidade. Ou seja, se a contribuinte é empregada e recebe um salário de R$ 1.000,00, quando ela tiver um filho e for receber o salário-maternidade, ela receberá os mesmos R$ 1.000,00. Aí continua contribuindo sobre o valor total do salário-maternidade.

  • O salário maternidade é o ÚNICO benefício previdenciário que INTEGRA o Salário de contribuição!


    Art. 28, §2º, Lei 8.212/91 - O salário maternidade é considerado salário-de-contribuição.



  • Lembrando que o SALARIO MATERNIDADE intregra salario de contribuição para todas empregadas exeto para segurada ESPECIAL.olho vivo concurseiros...


  • REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo): a 1ª Seção do STJ conlcuiu que não incide a contribuição previdenciária sobre salário maternidade.

  • 1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min.
    Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática
    prevista no art. 543-C do CPC, pacificou orientação no sentido de
    que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário
    maternidade.

  • O salário-maternidade é o  único benefício que entra no salário de contribuição.

  • Salário maternidade único benefício que incide salário de contribuiçao  

  • Gabarito Errada

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • Em regra é o salário maternidade, mas o auxílio-acidente integra o SC para fins de qualquer aposentadoria.

  • O Salario maternidade é o unico beneficio Previdenciario que incide contribuição

  • ERRADO.


    LEI  8.212

    Art.28 -IV 

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • único benefício do regime geral ao qual incide contribuição é o salário maternidade.

  • Único abrange muito!!!!

    Obvio que de todos os beneficios o salario maternidade integra para contibuições previdenciarias, mas tem 'tipo' outro que incidirá que é o aux acidente, MASSSSSSSSSS é só pra fins de calculo do SB de qualquer aposentadoria. 

    Prof: Hugo Goes

  • Tranquila a questão! O único benefício é o salário-maternidade.

  • No Regime Geral para fins de cálculo da contribuição previdenciária só existe 1 beneficio que integra o salário de contribuição, salário-maternidade.

     Para fins de calculo de qualquer aposentadoria terão 2 benefícios que integram o salário de contribuição: salário-maternidade e auxílio-acidente.

  • O Salário maternidade é considerado Sálario de contribuição.

  • é o único benefício que integrará SC

  • Tema já pacificado pelo STF. Os valores recebidos a título de Salário maternidade integram o Salário de contribuição.

  • Quanto menor e mais simples a questão cespe, mais tenso vc fica na hora de responder!

  • o Salario Maternidade è o unico beneficio que integra o salario de contribuição 


    Atenção:

    Exceto: Para segurada Especial



    Observação:

    O auxilio Acidente : Também integra o salario salrio de contribuição MAS para o calculo de (SB) Salario Beneficio De qualquer Aposentadoria
  • Assunto muito cobrado em provas galera!!

    Importante!!!
    O salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado como salário de contribuição, pois sobre ele incidirá a contribuição previdenciária, o que não ocorrerá com os demais, previsão legal que não é justificável e decorre da herança trabalhista do benefício.
    Fonte: Coleção Sinopse Frederico Amado.
  • Questão errada,o salário maternidade é o único benefício que será descontado contribuição previdenciária.

  • ERRADO 

    LEI  8.212


    Art.28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição


  • O salário Maternidade é o único benefício previdenciário que incide/integra o salário de contribuição.

  • Decreto 3048/99:
    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    Deve-se ter em mente que esse é o único benefício previdenciário que poderá integrar o salário de contribuição. 

    Efim...
    ERRADO.

  • Em regra, os benefícios da Previdência Social são parcelas não

    integrantes do SC, ou seja, sobre esses valores não incide

    contribuições sociais. A única exceção fica por conta do Salário

    Maternidade, que é o único benefício classificado como SC.

  • Decreto 3.048/99, art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

      § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • O salário-maternidade é o único benefício do RGPS que sofre a incidência da contribuição previdenciária. O salário-maternidade é considerado salário de contribuição (Lei 8.212, art. 28, § 2º).

     

    Gabarito: E

  • Letra ERRADO

     

     

    Contudo, vamos fazer outras considerações que despecam em provas Lei 8.212/1991

     

     

     Artigo 28: § 8.º Integram o salário de contribuição pelo seu valor total:

     

     

    a) O total das diárias pagas, quando excedente a 50% da remuneração mensal.

     

     

    § 7.º O 13.º salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

     

     

    § 9.º Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

     

     

    a) Os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário maternidade;

     

     

    b) As ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei n.º 5.929/1973;

     

    c) A parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei n.º 6.321/1976;

     

    d) As importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o Art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

     

     

    '' Tenha fome de leão para estudar, se é realmente isso que você quer, pois não existe lugar para fracos. '' Bons Estudos.

  • GABARITO - ERRADA

    Segue o que é dito no decreto e lei 8212/91:

    DECRETO 3048/99:

     

            Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição

     

    LEI  8.212/91

    CAPÍTULO IX- DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 

    Art.28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • Errado

    Eh considerado sim 

  • Os benefícios da Previdência Social, em regra, não integram o salário de contribuição, exceto o salário-maternidade.

     

    Lei 8.212/91:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    (...)

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • É considerado Salário de Contribuição, porém não INTEGRA o Salário de Constribuição.

     

  • Para o salário maternidade, a legislação previdenciária é claríssima ao definir que é o único benefício previdenciário considerado SC, ou seja, sob essa verba incidirá as devidas contribuições sociais. 

  • Redação meio estranha kk

  • Salário Maternidade é o único benefício que é SC.

  • Até o advento da MP 905/2019, o único benefício previdenciário que era considerado salário de contribuição era o salário maternidade (art. 28, § 2º, da Lei 8.212/91).

    Porém, com a publicação da referida medida provisória o seguro-desemprego passou a ser considerado salário de contribuição.

  • Incorreto!

    O salário-maternidade é considerado salário de contribuição, observe a fundamentação legal:

    Art. 28 [...]

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    A banca apenas acrescentou a palavra não.

    Resposta: ERRADO

  • Prezados, realmente, a questão incontra-se desatualizada. Vejamos as informações.

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 576967, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), julgado na sessão virtual encerrada em 4/8. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 6970 processos semelhantes sobrestados em outros tribunais."

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449079&ori=1

    Bons Estudos.

  • STF já declarou isso INCONSTITUCIONAL. O que leva o enunciado a está CERTO

    2020

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STF, em recente decisão, entendeu ser inconstitucional a lei que determina que o salário maternidade deveria integrar o salário de contribuição.

  • De acordo com o novo entendimento ATUAL essa questão estaria correta, porém em acordo com a época da prova essa questão encontra-se DESATUALIZADA.

  • Em suma, atualmente, a questão está pacificada, quanto ao salário-maternidade:

    Legislação: É salário de contribuição.

    STJ: É salário de contribuição.

    STF: Não é salário de contribuição.

    Pelo o enunciado da questão, a sua reposta seria baseada especificamente na legislação. Assim, o gabarito atualmente seria ERRADO!

  • O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O STF SÓ SERÁ INCONSTITUCIONAL ENQUANTO COTA PATRONAL.

    PARA O DECRETO 3.048 A QUESTÃO ESTÁ CORRETA ART. 214 PARAGRAFO 2º O SALÁRIO- MATERNIDADE É CONSIDERADO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

    bons estudos!