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DECRETO 3048:
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
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O Salário Maternidade é o único benefício previdenciário considerado Salário de Contribuição, ou seja, sobre esse ganho incidirá as contribuições sociais devidas pelo segurado.
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§ 2º do Art. 28 da Lei 8.212:
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição
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Gabarito. Errado.
LEI 8.212
CAPÍTULO IX- DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Art.28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição
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Assim,não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre nenhum benefício pago no âmbito do RGPS,exceto o salário maternidade,único benefício considerado como salário de contribuição em razão de herança do tempo em que era uma prestação trabalhista. PG 187 DIREITO PREVIDENCIÁRIO AMADO,FREDERICO
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Errado:
Lei 8.212 Art. 28 § 2º. O salário maternidade é considerado salário-de-contribuição.
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Até porque o salário-maternidade é pago na integralidade. Ou seja, se a contribuinte é empregada e recebe um salário de R$ 1.000,00, quando ela tiver um filho e for receber o salário-maternidade, ela receberá os mesmos R$ 1.000,00. Aí continua contribuindo sobre o valor total do salário-maternidade.
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O salário maternidade é o ÚNICO benefício previdenciário que INTEGRA o Salário de contribuição!
Art. 28, §2º, Lei 8.212/91 - O salário maternidade é considerado salário-de-contribuição.
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Lembrando que o SALARIO MATERNIDADE intregra salario de contribuição para todas empregadas exeto para segurada ESPECIAL.olho vivo concurseiros...
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REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo): a 1ª Seção do STJ conlcuiu que não incide a contribuição previdenciária sobre salário maternidade.
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1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática
prevista no art. 543-C do CPC, pacificou orientação no sentido de
que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário
maternidade.
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O salário-maternidade é o único benefício que entra no salário de contribuição.
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Salário maternidade único benefício que incide salário de contribuiçao
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Gabarito Errada
§ 2º O
salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
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Em regra é o salário maternidade, mas o auxílio-acidente integra o SC para fins de qualquer aposentadoria.
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O Salario maternidade é o unico beneficio Previdenciario que incide contribuição
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ERRADO.
LEI 8.212
Art.28 -IV
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
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único benefício do regime geral ao qual incide contribuição é o salário maternidade.
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Único abrange muito!!!!
Obvio que de todos os beneficios o salario maternidade integra para contibuições previdenciarias, mas tem 'tipo' outro que incidirá que é o aux acidente, MASSSSSSSSSS é só pra fins de calculo do SB de qualquer aposentadoria.
Prof: Hugo Goes
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Tranquila a questão! O único benefício é o salário-maternidade.
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No Regime Geral para fins de
cálculo da contribuição previdenciária só existe 1 beneficio que integra o
salário de contribuição, salário-maternidade.
Para fins
de calculo de qualquer aposentadoria terão 2 benefícios que integram o salário
de contribuição: salário-maternidade e auxílio-acidente.
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O Salário maternidade é considerado Sálario de contribuição.
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é o único benefício que integrará SC
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Tema já pacificado pelo STF. Os valores recebidos a título de Salário maternidade integram o Salário de contribuição.
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Quanto menor e mais simples a questão cespe, mais tenso vc fica na hora de responder!
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o Salario Maternidade è o unico beneficio que integra o salario de contribuição
Atenção:
Exceto: Para segurada Especial
Observação:
O auxilio Acidente : Também integra o salario salrio de contribuição MAS para o calculo de (SB) Salario Beneficio De qualquer Aposentadoria
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Assunto muito cobrado em provas galera!!
Importante!!!
O salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado como salário de contribuição, pois sobre ele incidirá a contribuição previdenciária, o que não ocorrerá com os demais, previsão legal que não é justificável e decorre da herança trabalhista do benefício.
Fonte: Coleção Sinopse Frederico Amado.
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Questão errada,o salário maternidade é o único benefício que será descontado contribuição previdenciária.
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ERRADO
LEI 8.212
Art.28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição
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O salário Maternidade é o único benefício previdenciário que incide/integra o salário de contribuição.
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Decreto 3048/99:
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
Deve-se ter em mente que esse é o único benefício previdenciário que poderá integrar o salário de contribuição.
Efim...
ERRADO.
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Em regra, os benefícios da Previdência Social são parcelas não
integrantes do SC, ou seja, sobre esses valores não incide
contribuições sociais. A única exceção fica por conta do
Salário
Maternidade, que é o único benefício classificado como SC.
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Decreto 3.048/99, art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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O salário-maternidade é o único benefício do RGPS que sofre a incidência da contribuição previdenciária. O salário-maternidade é considerado salário de contribuição (Lei 8.212, art. 28, § 2º).
Gabarito: E
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Letra ERRADO
Contudo, vamos fazer outras considerações que despecam em provas Lei 8.212/1991
Artigo 28: § 8.º Integram o salário de contribuição pelo seu valor total:
a) O total das diárias pagas, quando excedente a 50% da remuneração mensal.
§ 7.º O 13.º salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
§ 9.º Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
a) Os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário maternidade;
b) As ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei n.º 5.929/1973;
c) A parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei n.º 6.321/1976;
d) As importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o Art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
'' Tenha fome de leão para estudar, se é realmente isso que você quer, pois não existe lugar para fracos. '' Bons Estudos.
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GABARITO - ERRADA
Segue o que é dito no decreto e lei 8212/91:
DECRETO 3048/99:
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição
LEI 8.212/91
CAPÍTULO IX- DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
Art.28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)
a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
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Errado
Eh considerado sim
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Os benefícios da Previdência Social, em regra, não integram o salário de contribuição, exceto o salário-maternidade.
Lei 8.212/91:
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
(...)
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
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É considerado Salário de Contribuição, porém não INTEGRA o Salário de Constribuição.
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Para o salário maternidade, a legislação previdenciária é claríssima ao definir que é o único benefício previdenciário considerado SC, ou seja, sob essa verba incidirá as devidas contribuições sociais.
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Redação meio estranha kk
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Salário Maternidade é o único benefício que é SC.
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Até o advento da MP 905/2019, o único benefício previdenciário que era considerado salário de contribuição era o salário maternidade (art. 28, § 2º, da Lei 8.212/91).
Porém, com a publicação da referida medida provisória o seguro-desemprego passou a ser considerado salário de contribuição.
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Incorreto!
O salário-maternidade é considerado salário de contribuição, observe a fundamentação legal:
Art. 28 [...]
§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
A banca apenas acrescentou a palavra não.
Resposta: ERRADO
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Prezados, realmente, a questão incontra-se desatualizada. Vejamos as informações.
"O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 576967, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), julgado na sessão virtual encerrada em 4/8. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 6970 processos semelhantes sobrestados em outros tribunais."
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449079&ori=1
Bons Estudos.
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STF já declarou isso INCONSTITUCIONAL. O que leva o enunciado a está CERTO
2020
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QUESTÃO DESATUALIZADA
O STF, em recente decisão, entendeu ser inconstitucional a lei que determina que o salário maternidade deveria integrar o salário de contribuição.
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De acordo com o novo entendimento ATUAL essa questão estaria correta, porém em acordo com a época da prova essa questão encontra-se DESATUALIZADA.
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Em suma, atualmente, a questão está pacificada, quanto ao salário-maternidade:
Legislação: É salário de contribuição.
STJ: É salário de contribuição.
STF: Não é salário de contribuição.
Pelo o enunciado da questão, a sua reposta seria baseada especificamente na legislação. Assim, o gabarito atualmente seria ERRADO!
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O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O STF SÓ SERÁ INCONSTITUCIONAL ENQUANTO COTA PATRONAL.
PARA O DECRETO 3.048 A QUESTÃO ESTÁ CORRETA ART. 214 PARAGRAFO 2º O SALÁRIO- MATERNIDADE É CONSIDERADO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
bons estudos!