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DECRETO 3048:
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ART. 40 (...)
§ 13 - Ao servidor ocupante,exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneraçãobem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral deprevidência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de15/12/98)
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Questão capciosa. A dúvida surge por se tratar do DF. Alternativa A é a correta.
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Gabarito. Certo.
DECRETO 3048
Art.9. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
I) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Além da observação pertinente do colega Rodrigo, ressalto aqui que o candidato não acostumado a realizar provas do Cespe poderia considerar o item incompleto, visto que há um trecho que fala "salvo quando coberto pelo RPPS".
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Os servidores exclusivamente de cargos em comissão são considerados como segurados obrigatórios do RGPS, como empregados.
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Beneficiários do RPPS: (Apenas estes)
- Magistrados
- Membros do Ministério Público
- Ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas
- Militares
- Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
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Os servidores ocupantes, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, são segurados obrigatórios como empregados do RGPS
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Gabarito CERTA
CF, Art 40, § 13 - Ao servidor ocupante,
exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de
previdência social.
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ART 40 § 13. Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE , de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego publico, aplica - se o RGPS. ( Incluindo pela emenda constitucional nº 20, de 15/12/98).
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OCUPANTES EXCLUSIVAMENTE EM C.C são amparados pelo RGPS
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cargo em comissão que não seja efetivo é abrangido pelo RGPS
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trabalhadores exclusivamente em cargos de comissão são cobertos pelo regime Geral de Previdência Social.
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Qualquer pessoa contratada pela Administração Pública que não ocupa cargo efetivo é vinculada ao RGPS.
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Ocupante de cargo em comissão será segurado obrigatório do RGPS, salvo, se vinculado a RPPS.
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CERTO,
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O
“exclusivamente”
quer
dizer que não há exceção, na medida em que os cargos em comissão
são declarados
em lei de livre nomeação e exoneração.
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Se
fosse assim,
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Em
regra, Integram
o RPPS do DF os servidores ocupantes de cargos efetivos
oriundos de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
CERTO,
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ler rápido, dá em erro!!!
eu li RGPS!!!
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CERTO cargo em comissão -RGPS
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O servidor ocupante EXCLUSIVAMENTE de cargo em comissão será filiado ao RGPS.
>>>> Segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado.
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Nosss sera q pode cair questões como essa de regime próprio especifico do df se for assim vamos t ex q estudar todos regimes existententes
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Decreto 3.048/99, art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Não é necessário alissom quirino, a questão quis saber se o candidado tem conhecimento a respito do servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão que DEVE estar vinculado ao RGPS e não ao RPPS. Estudamos isso tanto em D.prev. quanto em D.adm. Apenas isso!
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Certo
Se ele eh exclusivamente comissionado, entao deve participar do Geral como empregado.
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CERTO
CF/88
ART. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
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Esse "Não" na frente da questão tentou confundir os candidatos.
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Correto
Integram o RG
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Errado!
Parte dos cargos em comissão também é ocupado por servidor EFETIVO!
A questão generalizou!
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Diego Liberato você está equivocado, pois a questão deixou bem claro, "os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão" ou seja sem vínculo efetivo com a administração pública. Atenção!!! servidor não apenas aquele adminito mediante concurso público, existindo assim três categorias: os que ocupam cargo, emprego ou função pública.
Abraço.
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Certo
LC769
Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, fica reorganizado e unificado nos termos desta Lei Complementar, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes.
§ 1º Não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.
§ 2º Os militares e os policiais civis do Distrito Federal, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, terão regulamentação no Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal definida em lei complementar específica.
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Questão Certa
LEI COMPLEMENTAR Nº 769, DE 30 DE JUNHO DE 2008
Art. 1º ...
§ 1º Não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.
Fonte: https://www.tc.df.gov.br/ice4/vordf/legislacao/distrital/LC-769-08.html#:~:text=%C2%A7%201%C2%BA%20N%C3%A3o%20integram%20o,tempor%C3%A1rios%20ou%20de%20empregos%20p%C3%BAblicos.