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Questões de Lei Complementar Distrital nº 769 de 2008 - Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal


ID
1178221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do DF, julgue os itens a seguir.

Não integram o RPPS do DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3048:


       Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

            i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    ART. 40 (...)

    § 13 - Ao servidor ocupante,exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneraçãobem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral deprevidência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de15/12/98)


  • Questão capciosa. A dúvida surge por se tratar do DF. Alternativa A é a correta.

  • Gabarito. Certo.

                                                               DECRETO 3048

       Art.9. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

            I) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;



  • Além da observação pertinente do colega Rodrigo, ressalto aqui que o candidato não acostumado a realizar provas do Cespe poderia considerar o item incompleto, visto que há um trecho que fala "salvo quando coberto pelo RPPS". 



  • Os servidores exclusivamente de cargos em comissão são considerados como segurados obrigatórios do RGPS, como empregados. 

  • Beneficiários do RPPS: (Apenas estes)

    - Magistrados

    - Membros do Ministério Público

    - Ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas

    - Militares

    - Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.


  • Os servidores ocupantes, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, são segurados obrigatórios como empregados do RGPS

  •  Gabarito CERTA

    CF, Art 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • ART 40 § 13. Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE , de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego publico, aplica - se o RGPS. ( Incluindo pela emenda constitucional nº 20, de 15/12/98).

  • OCUPANTES EXCLUSIVAMENTE EM C.C são amparados pelo RGPS


  • cargo em comissão que não seja efetivo é abrangido pelo RGPS

  • trabalhadores exclusivamente em cargos de comissão são cobertos pelo regime Geral de Previdência Social.

  • Qualquer pessoa contratada pela Administração Pública que não ocupa cargo efetivo é vinculada ao RGPS.

  • Ocupante de cargo em comissão será segurado obrigatório do RGPS, salvo, se vinculado a RPPS.

  • CERTO,

    .

    O “exclusivamente” quer dizer que não há exceção, na medida em que os cargos em comissão são declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    .

    Se fosse assim,

    .

    Em regra, Integram o RPPS do DF os servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. CERTO,

  • ler rápido, dá em erro!!!

    eu li RGPS!!!


  • CERTO  cargo em comissão -RGPS

  • O servidor ocupante EXCLUSIVAMENTE de cargo em comissão será filiado ao RGPS.


    >>>> Segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado.

  • Nosss sera q pode cair questões como essa de regime próprio especifico do df se for assim vamos t ex q estudar todos regimes existententes
  • Decreto 3.048/99, art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Não é necessário alissom quirino, a questão quis saber se o candidado tem conhecimento a respito do servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão que DEVE estar vinculado ao RGPS e não ao RPPS. Estudamos isso tanto em D.prev. quanto em D.adm. Apenas isso!

  • Certo

    Se ele eh exclusivamente comissionado, entao deve participar do Geral como empregado.

  • CERTO 

    CF/88

    ART. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Esse "Não" na frente da questão tentou confundir os  candidatos.

  • Correto

    Integram o RG

  • Errado!

    Parte dos cargos em comissão também é ocupado por servidor EFETIVO! 

    A questão generalizou!

  • Diego Liberato você está equivocado, pois a questão deixou bem claro, "os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão" ou seja sem vínculo efetivo com a administração pública. Atenção!!! servidor não apenas aquele adminito mediante concurso público, existindo assim três categorias: os que ocupam cargo, emprego ou função pública.

    Abraço.

  • Certo

    LC769

    Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, fica reorganizado e unificado nos termos desta Lei Complementar, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes.

    § 1º Não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.

    § 2º Os militares e os policiais civis do Distrito Federal, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, terão regulamentação no Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal definida em lei complementar específica.

  • Questão Certa

    LEI COMPLEMENTAR Nº 769, DE 30 DE JUNHO DE 2008

    Art. 1º  ...

    § 1º Não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.

    Fonte: https://www.tc.df.gov.br/ice4/vordf/legislacao/distrital/LC-769-08.html#:~:text=%C2%A7%201%C2%BA%20N%C3%A3o%20integram%20o,tempor%C3%A1rios%20ou%20de%20empregos%20p%C3%BAblicos.


ID
1178224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do DF, julgue os itens a seguir.

As alíquotas de contribuição dos servidores ativos do DF para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

Alternativas
Comentários
  • CF


    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais,de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais oueconômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado odisposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, §6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirãocontribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, doregime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à dacontribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,19.12.2003)


  • Gabarito. Correto.

    CFTÍTULO VI- DA ATRIBUIÇÃO E DO ORÇAMENTOCAPÍTULO IDO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL SEÇÃO IDOS PRINCÍPIOS GERAISArt.149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
  • Certo. Existe uma lei da União que impede que as alíquotas das contribuições previdenciárias dos Estados seja inferior a alíquota da União. A alíquota da União é de 11% para o RPPS. 

  • "Art. 3º As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal."

  • Deverá ser no mínimo igual .

  • Certo.


    Só observação, a lei diz que não pode ser menor que a contribuição dos cargos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas da União , que atualmente é de 11%. 

    No entanto essa alíquota não é fixa, tendo em vista que os Entes federados poderão atribuir valor maior;nada impede .
    Ex.: 12%,13%,!4%...
  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • A assertiva foi extraída do Art. 3.º da Lei n.º 9.717/1998, a saber:

    Art. 3.º As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

    Certo.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-previdenciario-prova-ace-tcdf-comentada/

  • errei e não mais errarei kkkk alíquotas não serão diferentes das alíquotas dos servidores da União

  • Correta

    Não pode ser inferior, mas pode ser superior.

  • Servidores ativos, inativos e pensionistas dos, Estados, DF ou Municípios não terão aliquotas diferentes dos servidores da União

     

  • Lei 9.717/98, art. 3° As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Ressalto que, atualmente, a alíquota previdenciária para o Iprev/DF é de 14%.

  • Desatualizada na CF.88, mas Atualizada na L9717

    Atualizando com a EC103/19

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    Lei 9.717/98, art. 3° As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

  • penso assim tbm.


ID
1182616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os seguintes itens acerca do regime próprio de previdência social do Distrito Federal (RPPS/DF).

Os servidores do TCDF ocupantes exclusivamente de cargos em comissão integram o RPPS/DF.

Alternativas
Comentários
  • cargo exclusivamente em comissao é RGPS como empregado

  • Os servidores do TCDF ocupantes exclusivamente de cargos em comissão integram o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e não não o RPPS/DF (Regime Próprio de Previdência Social do DF).

  • Atentem para o §1º, do Art. 1º, da Lei Complementar Distrital nº 769/2008, vejam:

    "Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, fica reorganizado e unificado nos termos desta Lei Complementar, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do

    Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes.

    § 1º Não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.

    § 2º Os militares e os policiais civis do Distrito Federal, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, terão regulamentação no Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal definida em lei complementar específica "

    Resposta: ERRADO.

  • Errado

    LC769

    Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, fica reorganizado e unificado nos termos desta Lei Complementar, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes.

    § 1º Não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.

    § 2º Os militares e os policiais civis do Distrito Federal, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, terão regulamentação no Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal definida em lei complementar específica.

    § 3º Aplicam-se subsidiariamente às disposições desta Lei Complementar as normas do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.


ID
1182619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os seguintes itens acerca do regime próprio de previdência social do Distrito Federal (RPPS/DF).

O Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev/DF), autarquia distrital, é o único gestor do RPPS/DF.

Alternativas
Comentários
  •  É vedada a existência de mais de um RPPS para servidor público titular de cargo efetivo por ente federativo.

  • CERTO - para os limitados

  • Atentem para o Art. 3º da Lei Complementar Distrital nº 769/2008 que assim estabelece:

    "Art. 3º Fica instituído o órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, sob a denominação de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, em substituição ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Distrito Federal, denominado Ipasfe, nos termos da Lei nº 260, de 5 de maio de 1992, e do art. 17 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal."

    Portanto, o próprio dispositivo normativo estabelece que o IPREV/DF é o único órgão gestor do RPPS/DF. Se tal autarquia especial foi criada por meio de uma Lei Complementar Distrital, então tal autarquia é distrital.

    Resposta: CERTO

  • Exato!!

    O Iprev/DF é o órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.

    Veja o art. 3º, da Lei Complementar Distrital nº 769/2008:

    Art. 3º Fica instituído o órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, sob a denominação de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, em substituição ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Distrito Federal, denominado Ipasfe, nos termos da Lei nº 260, de 5 de maio de 1992, e do art. 17 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.

    Resposta: CERTO

  • Certo

    LC769

    Art. 3º Fica instituído o órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, sob a denominação de Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF, autarquia em regime especial, com personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, em substituição ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Distrito Federal, denominado Ipasfe, nos termos da Lei nº 260, de 5 de maio de 1992, e do art. 17 do Ato das Disposições Transitórias da .

    Art. 4º O Iprev/DF tem como atribuição principal captar e capitalizar os recursos necessários à garantia de pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e dependentes de que trata esta Lei Complementar, por meio de uma gestão participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento.

    § 1º Para os fins previstos no caput, incumbem ao Iprev/DF o gerenciamento e a operacionalização do RPPS/DF, incluindo a arrecadação e a gestão de recursos financeiros e previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários, ora reorganizados e unificados por esta Lei Complementar, devidos aos segurados e seus dependentes.

    § 2º O Distrito Federal constitui-se em garantidor das obrigações do Iprev/DF, respondendo subsidiariamente pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos seus segurados e dependentes, cobrindo qualquer insuficiência financeira do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.

    Art. 5º O Iprev/DF, na consecução de suas finalidades, atenderá, obrigatoriamente, aos seguintes princípios:

    I – provimento de regime de previdência social de caráter contributivo e solidário aos segurados e dependentes;

    II – caráter democrático e eficiente de gestão, com a participação de representantes do Poder Público do Distrito Federal, dos segurados e dependentes;

    III – transparência na gestão de seus recursos financeiros e previdenciários;

    IV – gestão administrativo-financeira autônoma em relação ao Distrito Federal;

    V – custeio da previdência social, mediante contribuições dos órgãos e dos servidores ativos e inativos e pensionistas de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, segundo critérios socialmente justos e atuarialmente compatíveis;

    VI – preservação do equilíbrio financeiro e atuarial;

    VII – proibição da criação, majoração ou extensão de quaisquer benefícios ou serviços, sem a correspondente fonte de custeio total.

    Art. 6º O RPPS/DF, gerido pelo Iprev/DF, visa dar cobertura aos eventos a que estão sujeitos os seus beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendem às seguintes finalidades:

    I – garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte;

    II – proteção à família.


ID
1182622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os seguintes itens acerca do regime próprio de previdência social do Distrito Federal (RPPS/DF).

Os servidores ativos titulares de cargos efetivos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estão excluídos do RPPS/DF.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 769, DE 30 DE JUNHO DE 2008

    Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que
    trata o art. 40 da Constituição Federal, fica reorganizado e unificado nos termos desta Lei
    Complementar, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos
    ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Distrito Federal,

    incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de
    segurados, bem como seus respectivos dependentes.

  • A galera do TJDFT se aposenta pelo RPPS da União. Pois é a União que arca com as despesas deles.

  • Certo

    LC769

    Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, fica reorganizado e unificado nos termos desta Lei Complementar, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes.

    § 1º Não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.

    § 2º Os militares e os policiais civis do Distrito Federal, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, terão regulamentação no Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal definida em lei complementar específica.


ID
2824381
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, servidor titular de cargo efetivo do Poder Executivo do Distrito Federal, encontra-se licenciado. Dessa forma, em conformidade com a Lei Complementar Distrital no 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, José 

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Distrital 769/2008

    Art 8° II - afastado ou licenciado, inclusive para o exercício de mandato classista, desde que observados os prazos previstos em lei e desde que o tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício no cargo;

  • LC 769.08

    Art. 8º Permanece filiado ao RPPS/DF, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver:

    I – cedido a órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta de outro Ente federativo, com ou sem ônus para o Distrito Federal;

    II – afastado ou licenciado, inclusive para o exercício de mandato classista, desde que observados os prazos previstos em lei e desde que o tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício no cargo;

    III – licenciado para tratar de interesses particulares;

    IV – durante o afastamento para o exercício de mandato eletivo;

    V – durante o afastamento do país por cessão ou licença remunerada.

    Art. 68. Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de servidor, de que trata o art. 8º, o cálculo da contribuição será feito de acordo com a remuneração do cargo efetivo de que o servidor é titular.

    Parágrafo único. Não incidirão contribuições para o RPPS do ente cedente ou do ente cessionário, nem para o RGPS, sobre as parcelas remuneratórias complementares não componentes da remuneração do cargo efetivo pagas pelo ente cessionário ao servidor cedido, exceto na hipótese em que houver a opção pela contribuição facultativa ao RPPS do ente cedente, na forma prevista em sua legislação, conforme art. 62.


ID
2824399
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Carolina e Pedro são pais de João de 16 anos de idade, que não é emancipado, e de Ivan de 30 anos de idade. Ivan casou-se com Aritana e dessa união adveio o filho Arthur de 5 anos de idade. Ivan é funcionário público em Brasília e beneficiário do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal. Em conformidade com a Lei Complementar Distrital no 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, são beneficiários do referido Regime, na condição de dependentes de Ivan, 

Alternativas
Comentários
  • A banca deu como correta a Letra "A", considerando como dependentes os pais, o irmão não-emancipado, o cônjuge e o filho menor, com base no caput do art. 12, da LC 769/08. Ocorre que a existência do cônjuge e do filho menor exclui o direito ao benefício aos pais e ao irmão não-emancipado, conforme verifica-se da leitura do §2º, veja-se:

    LC Nº 769/08

    Art. 12. São beneficiários do RPPS/DF, na condição de dependente do segurado:

    I – (VETADO);

    II – os pais; (na questão: Carolina e Pedro)

    III – o irmão não-emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. (na questão: João de 16 anos de idade, não emancipado)

    IV – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. (na questão: Aritana e Arthur de 5 anos de idade)

    § 1º A dependência econômica do cônjuge e dos filhos indicados no inciso IV é presumida, e a das pessoas indicadas nos incisos I a III deve ser comprovada. 

    § 2º A existência de dependente indicado em qualquer dos incisos deste artigo exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos subseqüentes.

    § 2º A existência de dependente indicado no inciso IV exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos I a III. 

  • A questão, obviamente, devia ter sido anulada, mas a querida FCC nem respondeu aos recursos.

  • Houve alteração de gabarito pela banca. A resposta correta é a letra C Aritana e Arthur, apenas. 

  • Carolina e Pedro são pais de João de 16 anos de idade, que não é emancipado, e de Ivan de 30 anos de idade.

    Ivan casou-se com Aritana e dessa união adveio o filho Arthur de 5 anos de idade.

    Ivan é funcionário público em Brasília e beneficiário do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal.

    São beneficiários do referido Regime, na condição de dependentes de Ivan:

    Art. 12. São beneficiários do RPPS/DF, na condição de dependente do segurado:

    II – os pais;

    Carolina e Pedro

    III – o irmão não-emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

    João de 16 anos de idade, que não é emancipado

    IV – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;

    Aritana e Arthur de 5 anos de idade

    § 1º A dependência econômica do cônjuge e dos filhos indicados no inciso IV é presumida Aritana e Arthur de 5 anos de idade, e a das pessoas indicadas nos incisos I a III deve ser comprovada.

    § 2º A existência de dependente indicado no inciso IV exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos I a III.

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, comprove união estável com o segurado ou segurada.


ID
2824405
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Joana, segurada do Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, era ocupante de cargo público em atividade em Brasília quando sofreu acidente em serviço e foi considerada incapaz de readaptação para o desempenho das atribuições do cargo, de forma compatível com a limitação que a acometeu, tendo sido a ela concedida aposentadoria por invalidez. Em conformidade com a Lei Complementar Distrital no 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, referida aposentadoria deve ser paga a Joana, com base na legislação vigente, 

Alternativas
Comentários
  • lei complementar distrital n° 769 de 2008

    Art. 18. A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado incapaz de readaptação para o exercício das atribuições do cargo, de forma compatível com a limitação que tenha sofrido, e deve ser paga, com base na legislação vigente, a partir da data da publicação do respectivo ato e enquanto o servidor permanecer nessa condição.

    § 1º Os proventos da aposentadoria por invalidez serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, observado, quanto ao seu cálculo, o disposto no art. 46.


  • "...quando sofreu acidente em serviço..." -> § 1º Os proventos da aposentadoria por invalidez serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, observado, quanto ao seu cálculo, o disposto no art. 46.

  • A partir da data da publicação do respectivo ato, sendo seus proventos integrais.

    GABARITO

  • A partir da data da publicação do respectivo ato, sendo seus proventos integrais.

    GABARITO


ID
3448642
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nina tem 55 anos de idade e exerce efetivamente o mesmo cargo público distrital há dez anos. Considerando que possui trinta anos de tempo de contribuição, em conformidade com a Lei Complementar Distrital n° 769/2008, Nina 

Alternativas
Comentários
  • Responder (Gabarito)

  • LC 769.08

    Seção III

    Da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição

    Art. 20. O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados na forma do art. 46, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I – tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;

    II – tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;

    III – sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher.

    Seção IV (Atenção)

    Da Aposentadoria Voluntária por Idade

    Art. 21. O segurado fará jus à aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabelecida no art. 46, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I – tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público federal, estadual, distrital ou municipal;

    II – tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;

    III – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.


ID
3448663
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação aos benefícios garantidos aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, considere: 

I. A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção fará jus à licença-maternidade, mediante apresentação de termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

II. O direito ao salário-família cessa automaticamente quando o filho ou equiparado completar vinte e um anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário.

III. A pensão por morte deve ser concedida ao dependente que se habilitar, podendo ser protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente.

IV. O auxílio-reclusão será devido a contar da data em que o segurado deixar de perceber qualquer remuneração dos cofres públicos, após sentença penal condenatória transitada em julgado.

Em conformidade com a Lei Complementar n° 769/2008, está correto o que se afirma em  

Alternativas
Comentários
  • O direito ao salário-família cessa automaticamente: a) por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito; b) quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; c) pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; d) pelo desemprego do segurado.

    Se tanto o pai quanto a mãe forem segurados (empregados ou avulsos), ambos têm direito ao benefício.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa D

  • atualmente o gabarito tá muito errado viu.... e n sei se na época da prova já estava... enfim
  • Questão desatualizada:

    Art. 67. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de

    outro possível dependente.

  • Questão desatualizada!

  • Lei 8213/91

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:        

    § 3º Ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.               

  • Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.       

    § 1º O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, e será obrigatória a apresentação de prova de permanência na condição de presidiário para a manutenção do benefício.             


ID
5144323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca de segurados e de custeio para o regime geral de previdência social (RGPS), julgue o item a seguir.


Professor contratado para exercer cargo temporário junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal é considerado segurado obrigatório do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • LC 769/2008-DF

    Art. 1º, § 1º Não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.

  • Certo

    Quando se tratar de contrato temporário, o segurado será enquadrado como empregado, como segurado obrigatório do RGPS. É como se fosse um empregado "comum" de uma empresa, porém já com determinação do lapso temporal que ele irá trabalhar. Ocorre muito também, através de lei, nas hipóteses de necessidade transitória ou acréscimo de serviço.

    Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:        

    I - como empregado:        

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

  • art. 40 § 13 da CF. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  


ID
5144326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca de contagem recíproca de tempo de contribuição e regime próprio de previdência social (RPPS), julgue o item que se segue.


O RPPS do Distrito Federal regula o plano de custeio e benefícios de todos os servidores titulares de cargos efetivos, comissionados e temporários dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, incluídos os do Tribunal de Contas do Distrito Federal, das suas autarquias e fundações e os militares e policiais civis do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Acerca de contagem recíproca de tempo de contribuição e regime próprio de previdência social (RPPS), julgue o item que se segue.

    O RPPS do Distrito Federal regula o plano de custeio e benefícios de todos os servidores titulares de cargos efetivos, comissionados e temporários dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, incluídos os do Tribunal de Contas do Distrito Federal, das suas autarquias e fundações e os militares e policiais civis do Distrito Federal.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    CF/88.

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

  • Errado

    O RPPS/DF é regulado pela Lei Complementar 769/2008. A norma exclui os comissionados, temporários, militares e policiais civis. Inclusive, estes dois últimos terão regulamentação específica. Vejamos:

     

    Art. 1º O Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, fica reorganizado e unificado nos termos desta Lei Complementar, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal, as autarquias e as fundações, na qualidade de segurados, bem como seus respectivos dependentes.

    § 1º Não integram o RPPS/DF os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outros cargos temporários ou de empregos públicos.

    § 2º Os militares e os policiais civis do Distrito Federal, pelas peculiaridades dispostas na Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal, terão regulamentação no Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal definida em lei complementar específica.

  • essa eu acertei por lembrar da CF. Comissionado aposenta pelo RGPS; Imaginei que seguiria a mesma lógica.

  • Parei de ler no "comissionado"...


ID
5144332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pedro ingressou no Tribunal de Contas do Distrito Federal, em cargo efetivo, no ano de 2013, após aprovação em concurso público. Em março de 2020, ele sofreu um acidente automobilístico que o levou a óbito. Na data da morte, Pedro estava em atividade, era casado e tinha dois filhos, um de 10 anos de idade e outro de 15 anos de idade.


Considerando essa situação hipotética e as regras da legislação previdenciária vigente, julgue o item seguinte.


A viúva e os dois filhos de Pedro farão jus ao benefício da pensão por morte a ser concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, cujo valor deve ser equivalente a cem por cento da totalidade dos valores recebidos, na data do óbito, a título de proventos pelo falecido.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Vejamos o que nos diz a Lei Complementar 769/2008, que trata sobre o RPPS do TC/DF:

    Art. 29. A pensão por morte, conferida ao conjunto dos dependentes do segurado falecido a partir de 20 de fevereiro de 2004, data de publicação da Medida Provisória nº 167, que originou a Lei federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, corresponderá:

     

    II – à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.

     

    § 1º Na hipótese de cálculo de pensão oriunda de falecimento do servidor na atividade, é vedada a inclusão de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão ou do abono de permanência de que trata o art. 45, bem como a previsão de incorporação de tais parcelas diretamente no valor da pensão ou na remuneração, apenas para efeito de concessão do benefício, ainda que mediante regras específicas.

     

    APROFUNDANDO: EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019

     

    O valor da pensão por morte foi alterada no RGPS e no RPPS no âmbito federal. Porém, nos Estados, DF e Municípios permanece a mesma regra de outrora ao advento da EC 103/2019, até que tais entes regulem a nova forma de cálculo de suas respectivas pensões por morte.

    Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

     

    § 7º As regras sobre pensão previstas neste artigo e na legislação vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão ser alteradas na forma da lei para o Regime Geral de Previdência Social e para o regime próprio de previdência social da União.

     

    § 8º Aplicam-se às pensões concedidas aos dependentes de servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.

     

  • CESPE:

    "O valor do benefício da pensão por morte devido a viúva e aos filhos de Pedro não será equivalente a 100% (cem por cento) dos valores recebidos a título de proventos pelo falecido, na data do óbito."


ID
5598421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Lei Complementar distrital n.º 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF), julgue o item a seguir.

Foi declarado inconstitucional o dispositivo oriundo de emenda parlamentar que acrescentou ao art. 48 da Lei Complementar distrital n.º 769/2008 a previsão de elevação do piso mínimo da aposentadoria proporcional de 1/3 da remuneração para 40% dos valores correspondentes ao que seria a aposentadoria com proventos integrais.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Especial do TJDFT decretou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei Complementar Distrital 818/2009, que acrescentou o § 3º ao art. 48 da Lei complementar distrital 769/2008 e elevou o piso mínimo da aposentadoria proporcional de 1/3 da remuneração para 40% dos valores correspondentes ao que seria a aposentadoria com proventos integrais.