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O Seguro-Desemprego foi previsto pela primeira vez na Constituição Federal de 1946. No entanto, ele só foi regulamentado no ano de 1986, por meio do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e do Decreto nº 92.608, de 30 de abril de 1986.
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Gabarito. Errado.
Constituição Federal de 1946.
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Segundo LINCOLN NOLASCO, procurador federal:
A maior inovação trazida pela Constituição Federal de 1967, no que diz respeito à Previdência Social, foi a instituição do seguro desemprego.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,evolucao-historica-da-previdencia-social-no-brasil-e-no-mundo,35915.html
Será q é isso msm? O colega aqui afirmou q foi na CF de 1946. Estou em dúvida.
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FOI NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967 QUE O SEGURO-DESEMPREGO VEIO PREVISTO PELA PRIMEIRA VEZ:
Art. 165. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos têrmos da lei, visem à melhoria de sua condição social:
XVI - previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte, seguro-desemprego, seguro contra acidentes do trabalho e proteção da maternidade, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado;
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1967 – a carta revolucionária não teve a intenção de alterar profundamente a Previdência Social em relação à constituição de
1946. Comparece, pela primeira vez, o seguro-desemprego.
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Fontes Formais Normativas
• 1824 – a única disposição securitária na Carta Monárquica estava contida no art. 179, XXXI: “A Constituição também garante os
socorros públicos”.
• 1891 – é a primeira a conter a expressão “aposentadoria” ao determinar que: “A aposentadoria só poderá ser dada aos
funcionários públicos em caso de invalidez no serviço da Nação” (art. 75).
• 1934 – instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, além de apresentar
inúmeras disposições sobre a proteção social e abrir espaço para o Direito Social.
• 1937 – é sumaríssimo em relação ao Direito Social, representando um retrocesso. Menciona apenas a instituição de seguros de
velhice, de invalidez, de vida e para os casos de acidente do trabalho. Também consagra o emprego da expressão “Seguro
Social”.
• 1946 – abre espaço pela primeira vez para a designação Previdência Social no art. 157. Consagra a fórmula do tríplice custeio (União, empregador e empregado). Alude à proteção acidentária. A partir da Emenda nº 11, de 25-03-65, acrescenta o parágrafo único ao art. 157 e consagra o princípio da contrapartida ao dispor que: “Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício compreendido na previdência social pode ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente
fonte de custeio total”.
• 1967 – a carta revolucionária não teve a intenção de alterar profundamente a Previdência Social em relação à constituição de
1946. Comparece, pela primeira vez, o seguro-desemprego.
• 1988 – cria a Seguridade Social. Estabelece três áreas de atuação: saúde, previdência e assistência social. Divide o tema em diversos momentos: no Capítulo II do Título VIII (Da Seguridade Social); no Capítulo II do Título II (Dos Direitos Sociais); e nas Disposições Transitórias.
PROFESSOR: PAULO ROBERTO FAGUNDES
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Questão caverna! =((( Histórico do Seguro-Desemprego é russo...
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Errado:
Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.
Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro-Desemprego passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Fonte: http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/historico.htm
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Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.
CF 1946 --> seguro-desemprego.
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CORRIGINDO ALGUNS COMENTÁRIOS ERRÔNEOS:
Apesar de a Constituição de 1946 ter sido a primeira a utilizar a expressão Previdência Social em seu texto, NÃO sitava em sua carta magna o termo seguro-desemprego. Por sua vez a Constituição de 1967 acrescentou como riscos sociais a doença e o desemprego e previu a criação do seguro desemprego.
Fonte: Manual de Dir. Previdenciário - Hugo goes
## PESSOAL NÃO COMENTEM NAS QUESTÕES SEM FONTE OU SEM CONHECIMENTO DO ASSUNTO, POIS MUITOS ESTUDAM E REVISAM POR ESTES COMENTÁRIOS.
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EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
1824--CASA DE SOCORRO1891--APOSENTADORIA POR INVALIDEZ1934--TRÍPLICE FONTE DE CUSTEIO E O TERMO PREVIDÊNCIA1937--SEGURO SOCIAL(SINÔNIMO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL)1946-- PREVIDÊNCIA SOCIAL1967--RISCOS SOCIAIS A DOENÇA E DESEMPREGO1988--SEGURIDADE SOCIAL
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GAB. ERRADO...QUER SABER DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO. HUGO GOES É O CARA
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O Seguro Desemprego é uma exigência antiga dos trabalhadores brasileiros, sendo que foi previsto pela primeira vez
na CF/1946, que assim dispôs: Art. 157. A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:
XV - Assistência aos desempregados; Apesar de existir a previsão do benefício Seguro Desemprego desde o ano de 1946, o mesmo só foi instituído 40 anos depois pelo Decreto n.º 2.283/1986, sendo que, atualmente, o benefício é regulamentado pela Lei n.º 7.998/1990.
ERRADO.
Espero ter ajudado , fiquem com Deus !!!
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A Constituição Federal de 1967 trouxe mais mudanças: aplicação da legislação trabalhista aos empregados temporários; a valorização do trabalho como condição da dignidade humana; proibição da greve nos serviços públicos e atividades essenciais e direito à participação nos lucros das empresas. Limitou a idade mínima para o trabalho do menor, em 12 anos, com proibição de trabalho noturno; incluiu em seu texto o direito ao seguro-desemprego (este, porém, só foi realmente criado em 1986) e a aposentadoria para a mulher após 30 anos de trabalho, com salário integral. Fez previsão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da contribuição sindical e do voto sindical obrigatório. (FONTE:http://www.tst.jus.br/web/70-anos-clt/historia)
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Pessoal, o comentário do Douglas Martins está corretíssimo. Tanto em relação a constituição em que apareceu o seguro-desemprego, quanto ao cuidado da galera ao postar certos comentários. Vamos buscar as fontes pessoal, antes de divulgar, pois muitos acabarão estudando errado!! ;)
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Segundo Hugo Goes, Manual do Dir Pre. 9ªEd, o seguro-desemprego foi previsto na Constituição de 1967.
A Constituição de 1946 foi a primeira a usar a expressão "Previdência Social"
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Douglas Martins e Gisely estão corretíssimos. Vamos colocar as fontes e por vezes desconfiar delas, pois no site http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/historico.htm pasmem: " SEGURO DESEMPREGO - Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986."
GALERA: isso consta do portal do Ministério do Trabalho e Emprego, mas refletindo sobre isso, conclui que talvez haja uma confusão entre SEGURO-DESEMPREGO e ASSISTÊNCIA AOS DESEMPREGADOS quanto a CF/1946, observem sobre seu "Art 157, XV - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores: XV - assistência aos desempregados; citando também os desempregados em seu "Art 156 - A lei facilitará a fixação do homem no campo, estabelecendo planos de colonização e de aproveitamento das terras pública. Para esse fim, serão preferidos os nacionais e, dentre eles, os habitantes das zonas empobrecidas e os desempregados."
DEDICAÇÃO, FÉ, CORAGEM, ÂNIMO, PAZ!!!!: PALAVRAS DE ORDEM!
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A constituição de 1967, previu a criação do seguro-desemprego. Manual do Direito previdenciário 8ª Ed. Hugo Goes
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Cuidado pessoal cm "informações"
Pois segundo o MTE:
Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.
Bons estudos!
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O Seguro Desemprego é uma exigência antiga dos trabalhadores brasileiros, sendo que foi previsto pela primeira vez na CF/1946, que assim dispôs:
Art. 157. A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:
XV - Assistência aos desempregados;
Apesar de existir a previsão do benefício Seguro Desemprego desde o ano de 1946, o mesmo só foi instituído 40 anos depois pelo Decreto n.º 2.283/1986, sendo que, atualmente, o benefício é regulamentado pela Lei n.º 7.998/1990.
Questão errada ;)
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PESSOAL, A CONSTITUIÇÃO QUE TROUXE PELA PRIMEIRA VEZ O SEGURO DESEMPREGO FOI A CONSTITUIÇÃO DE 1967. A CONSTITUIÇÃO DE 1946 FOI A QUE INSTITUIU PELA PRIMEIRA VEZ A EXPRESSÃO "PREVIDÊNCIA SOCIAL".
GABARITO ERRADO
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A Constituição Federal
de 1967 trouxe mais mudanças:... incluiu em seu texto o direito ao
seguro-desemprego (este, porém, só foi realmente criado em 1986)...
http://www.tst.jus.br/web/70-anos-clt/historia
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LEI ELOY CHAVES, 1923: O marco da seguridade social no Brasil, instituindo a Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Ferroviários.
CONSTITUIÇÃO DE 1934: disciplinou o custeio dos institutos de aposentadoria e pensão (IAP), com participação tríplice: empregado, empregador e União. Exemplo: IAPI: instituto de Aposentadoria e Pensão da Indústria. Quem mora ou já morou no Rio, lembra do Conjunto Habitacional IAPI da Penha. A linha de ônibus é o 630 (IAPI DA PENHA X SEANS PEÑA). Em 1966 os institutos foram unificados com a criação do INPS (Instituto Nacional de previdência Social)
CONSTITUIÇÃO DE 1946: primeira vez com a expressão "previdência social" propriamente dita, INCLUSIVE O SEGURO-DESEMPREGO, que só foi regulamentado em 1986. A Constituição Revolucionária de 1967 não teve alterações relativa à previdência.
"O programa de Seguro Desemprego brasileiro, custeado pelo Fundo de Amparo ao
Trabalhador – FAT, foi criado em 1986, portanto, há mais de duas décadas. Atualmente está
consolidado e é reconhecido pela sociedade como um dos mais importantes componentes das
políticas de emprego do país ....Desde a Constituição de 1946, já era prevista a criação do Seguro Desemprego no Brasil,
mas, por muito tempo, as iniciativas foram restritas e pontuais.(Fonte:http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A2E7311D1012FE443730A2D10/DIEESE_notaTec95seguroDesemprego.pdf)
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Lendo os comentários percebi certa contradição, alguns se referiam a Constituição de 1946 como origem do seguro-desemprego, enquanto outros a de 1967. Ambos citando as devidas fontes... Na dúvida, fui diretamente às fontes das fontes.
CF/1946
Art. 157 - A legislação do trabalho e da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:
XV - assistência aos desempregados;
CF/1967
Art. 158 - A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria, de sua condição social:
XVI - previdência social, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, para seguro-desemprego, proteção da maternidade e, nos casos de doença, velhice, invalidez e morte;
Logo, percebe-se que, de alguma forma, todos tinham razão. E que, embora previsto desde 1946, foi implementado no Brasil somente no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.
_________
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm
http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/historico.htm
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A Constituição Federal de 1967 criou o seguro-desemprego, chamado pela legislação regulamentar de ''auxílio-desemprego''.
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Errado.
Já existia anteriormente tal benefício...em constituições anteriores a de 1988...
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Quem trouxe o seguro-desemprego foi a CF/67 e Não CF/88!
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EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Constituição de 1824: "socorros públicos", assistência social.
Constituição de 1891: previu dois dispositivos relacionados à Previdência Social
-União prestar socorro aos Estados em calamidade pública, se tal Estado solicitasse,
-aposentadoria por invalidez dos funcionários públicos. (Sem contribuição)
Obs: Destaque para a Lei Elói Chaves (Decreto Legislativo n. 4.682/1923), da época desta constituição, marco para a Previdência Social.
Constituição de 1934: implementou sistema tripartide de financiamento da Previdência Social.
Constituição de 1937: instituiu seguros em decorrência de acidente de trabalho, sendo eles os seguros de vida, de invalidez e de velhice. Porém não eram Inovações.
Constituição de 1946: termo “seguro social” foi substituído pela primeira vez em termos constitucionais no Brasil, pelo termo “Previdência Social”.
Obs: Destaque para a LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social em 1960) ----> que unificou todos os dispositivos infraconstitucionais relativos à Previdência Social.
Obs2: LOPS também instituiu: -auxilio-reclusão,
-auxilio-natalidade
-auxilio-funeral
Constituição de 1967: -instituiu o seguro desemprego
-incluiu do salário família (antes só havia recebido tratamento infraconstitucional).
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11335
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Gabarito ERRADA
O Seguro Desemprego é uma exigência antiga dos trabalhadores brasileiros, sendo que foi previsto pela primeira vez na CF/1946, que assim dispôs:
Art.
157. A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos
seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos
trabalhadores:
XV – assistência aos desempregados;
Apesar
de existir a previsão do benefício Seguro Desemprego desde o ano de
1946, o mesmo só foi instituído 40 anos depois pelo Decreto n.º
2.283/1986, sendo que, atualmente, o benefício é regulamentado pela Lei
n.º 7.998/1990.
Fonte: Estratégia Concursos
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---Constituição Federal---
1824 - Casa de Socorro;
1891 - Apos. Invalidez;
1934 - Triplice Fonte de Custeio;
1937 - Seguro Social;
1946 - Previdência Social;
1967 - Seguro Desemprego;
1988 - Seguridade Social.
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TEM GENTE COMPLICANDO O QUE É FÁCIL AI, A QUESTÃO PERGUNTA QUANDO VEIO PREVISTO PELA PRIMEIRA VEZ EM UMA CONSTITUIÇÃO E NÃO QUANDO FOI EFETIVAMENTE CRIADO. Embora já previsto na Constituição de 1946, Art. 157. A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores: XV – assistência aos desempregados; o benefício só foi CRIADO em 1986 pelo então presidente José Sarney através do Decreto 2.283 de 27 de fevereiro. Posteriormente o benefício passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego, instituído através da Lei n.º 7.998, de 11 janeiro de 1990, que também deliberou sobre a fonte de recursos, com a instituição do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT
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CF de 1967: Acrescenta como riscos sociais a doença e o desemprego.
Fonte: Meus alfarrábios.
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Constituição de 1967 ----> 16 (DEzesseis) - seguro-DEsemprego
No sufoco, acho que ajuda!!
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Ajuda e muito, Jardel. kkk
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Analisando os comentários mais votados, vejo uma contradição. Alguns dizem que o seguro desemprego foi positivado pela primeira vez na CF/46, mas outros dizem que foi na CF/67. Afinal, em qual das constituições o seguro desemprego foi instituído pela primeira vez?
Pelo que li a respeito, a CF/46 apenas designou pela primeira vez o termo "previdência social", dentre outras inovações, mas em sua leitura não identifiquei nada relacionado a "seguro desemprego". O seguro desemprego apareceu pela primeira vez em nosso ordenamento na CF/67 (art. 158, XVI), mas só foi regulamentado em 1986, pelo art. 25 e seguintes do DL nº 2.284, de 10/03/86, e Dec. 92.608, de 30/04/86.Espero ter ajudado.
Desejo bom estudo a todos nós e sucesso!
Resposta: errado.
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Seguro desemprego foi criado na época do Getúlio Vargas, só não lembro o ano.
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Em 1967 foi criado o auxílio-desemprego. No mesmo ano houve a criação do INPS com a unificação dos IAP's.
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Galera,seguinte:
- Seguro-desemprego versa muito antes,desde a época de Getúlio.
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A Constituição de 1967 acrescentou como riscos sociais a doença e o desemprego. Previu a criação do seguro-desemprego.
Art. 158. A constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei visem à melhoria de sua condição sicial:
....
XVI - previdencia social, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, para SEGURO DESEMPREGO, proteção da maternidade e, nos casos de doença, velhice, invalidez e morte.
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Questão Errada, veja abaixo:
CF 1946: Art 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:
XV - assistência aos desempregados;
CF 1967: Art 158 - A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria, de sua condição social:
XVI - previdência social, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, para seguro-desemprego, proteção da maternidade e, nos casos de doença, velhice, invalidez e morte;
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segura o desespero é antigasso...
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Salvo engano, veio na CF/46
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Tem um monte de coisa errada aqui, leiam somente o comentário do Douglas Martins pra não errar na prova, pois foi na CF de 1967 onde foi estabelecido pela primeira vez o seguro-desemprego.
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Art 158, CF/1967
XVI - previdência social, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, para seguro-desemprego, proteção da maternidade e, nos casos de doença, velhice, invalidez e morte;
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Desde a era Vargas, Tchê!
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Não erro mais.
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Gabarito: errado.
O seguro-desemprego veio previsto pela primeira vez na Constituição Federal de 1967.
"Constituição de 1967 (Emenda n. 1 de 1969)
A maior inovação trazida pela Constituição Federal de 1967, no que diz respeito à Previdência Social, foi a instituição do seguro desemprego. Ademais, importante salientar também que foi neste texto constitucional que ocorreu a inclusão do salário família, que antes só havia recebido tratamento infraconstitucional."
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11335&revista_caderno=20
Boa sorte e bons estudos!
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ERRADO. Pela primeira vez, foi na constituição de 67.
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Agora estou com dúvida, o segura-desemprego foi citado pela primeira vez na CF em 67 ou 46 como vem explicando o vídeo do professor??? por favor alguém pode me ajudar!!!!!!
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Cinara, também me deu a mesma dúvida?
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Cinara e Priscila, na CF de 46 foi usado a expressão "auxilio ao desempregado". Já em 67, o termo foi "seguro desemprego".
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ERRADA.
Veio antes, na Constituição de 1967.
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Só lembrar que o Seguro Desespero veio 1 anos após a Unificação dos IAP's em INPS (1966). Logo, o SD é de 1967.
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Foi criado pela Constituição de 1967 e, apesar de ter natureza previdenciária, ele é um benefício pago pelo MTE.
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Para lembrar:
SEGURO- 6 letras
surgiu na década de 60.
Seguro-desemprego ano 1967.
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Seguro desemprego , mesmo ano do INPS - 1967
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Muito bom esse mnemônico Jakson! Valew
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O seguro-desemprego já era previsto no inciso XV do art. 157 da Constituição de 1946, que mencionava a "assistência aos desempregados" como preceito da legislação do trabalho e da previdência social.
Fonte: http://www.zemoleza.com.br/trabalho-academico/humanas/direito/seguro-desemprego-2/
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A Constituição de Federal de 1988 somente fortaleceu aquilo que já havia sido tipificado antes na Constituição de 67, Lei 4923/65 e Decreto 58155/66: Fundo de Assistência aos Desamparados que hoje chamamos de Seguro-Desemprego, portanto...
ERRADO.
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Hugo Goes diz que o seguro desemprego veio em 1967. Ali Jaha diz que o seguro desemprego veio em 1946.
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Errada.
A CF que primeiro previu o seguro desemprego foi a de 1967.
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ERRADO, Galera na boa,postem a verdade,NÃO É 1967!!!! Qual, comando da questão?? PREVISÃO,(O seguro-desemprego veio previsto pela primeira vez ...)...Minha intenção é somente de ajudar verdadeiramente.Tem muita gente simples que entra aqui e ler tudo achando que é verdade.
O Seguro-Desemprego foi previsto pela primeira vez na Constituição Federal de 1946. No entanto, ele só foi regulamentado no ano de 1986, por meio do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e do Decreto nº 92.608, de 30 de abril de 1986.
Fonte: Professor de História da Faculdade da UERJ
O Seguro Desemprego é uma exigência antiga dos trabalhadores brasileiros, sendo que foi previsto pela primeira vez na CF/1946, que assim dispôs:
Art. 157. A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:
XV – assistência aos desempregados;
Apesar de existir a previsão do benefício Seguro Desemprego desde o ano de 1946, o mesmo só foi instituído 40 anos depois pelo Decreto n.º 2.283/1986, sendo que, atualmente, o benefício é regulamentado pela Lei n.º 7.998/1990.
fonte: Ali Mohamad Jaha
Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.
Fonte:https://www.passeidireto.com/arquivo/3839108/roteiro-de-seguro-desemprego
A demissão sem justa causa pode surpreender qualquer trabalhador. Crises mundiais, instabilidade econômica no país, má gestão de uma empresa são alguns fatores que influenciam demissões em massa. Previsto constitucionalmente desde de 1946, o Seguro-Desemprego foi implementado no ano de 1986.
Fonte: http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/07/saiba-como-ter-acesso-ao-seguro-desemprego
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A parte histórica do assunto fica um tanto ambigua por não constar na literalidade das leis. Na dúvida sugiro sempre consultar fontes oficiais do governo que é aonde as bancas se valem para elaboração dos certames.
Inspirado em modelo europeu, o seguro-desemprego foi criado em 1986, durante o Plano Cruzado, como um dos programas sociais do governo do então presidente da República José Sarney. Depois foi garantido pela Constituição de 1988, que consagrou o direito à proteção social do trabalhador em situação de desemprego involuntário.
Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/Especiais/campanha/segurodesemprego.htm
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Errada
"Constituição Federal de 1967 criou o seguro-desemprego.".
Fonte: http://www.adrianamenezes.com/wp-content/uploads/2015/07/direitoprevi_atualizacao2015.pdf
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Errado.
Pra quem não tem acesso ao vídeo.
Foi previsto na constituição de 46 ; Lei nº 4923/65 ; Decreto nº 58.155/66
CF/88 fortaleceu o seguro desemprego.
Autor: Bruno Valente , Procurador Federal e Professor de Direito Previdenciário
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1967
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ta no site da previdencia
Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.
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Ricardo , sério que no Manual de Hugo Goes ele escreveu verbo CITAR com S ? kkkkkkkkkkk oh lôco
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Muitos falaram 1986 outros falaram 1967, neste caso vou pelo pai dos burros "Google" que é 1986.
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Esta so site da Previdência galera:
Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, ou seja, o certo é 1986.
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O Seguro Desemprego é uma exigência antiga dos trabalhadores brasileiros, sendo que foi previsto pela primeira vez na CF/1946, que assim dispôs:
Art. 157. A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:
XV – assistência aos desempregados;
Apesar de existir a previsão do benefício Seguro Desemprego desde o ano de 1946, o mesmo só foi instituído 40 anos depois pelo Decreto n.º 2.283/1986, sendo que, atualmente, o benefício é regulamentado pela Lei n.º 7.998/1990.
Estratégia Concursos
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Vou mandar um recado a Hugo Goes e dizer que ele erro no livro, pois em sua obra ele afirma que o seguro desemprego veio na CF de 1967.
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Força colegas, apesar de querer conquistar essa vaga. Desejo, o mesmo para todos. VAMOS ACREDITAR!!!!!
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Site do Ministério do Trabalho e Previdência
http://www.mtps.gov.br/seguro-desemprego
Embora previsto na Constituição de 1946, foi introduzido no Brasil no ano de 1986, por intermédio do Decreto-Lei n.º 2.284, de 10 de março de 1986 e regulamentado pelo Decreto n.º 92.608, de 30 abril de 1986.
Após a Constituição de 1988, o benefício do Seguro-Desemprego passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
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CF. 1946 - Assistência aos desempregados
CF. 1967 - Seguro desemprego
CF. 1988 - Fortaleu o seguro desemprego
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GABARITO: ERRADO.
O seguro-desemprego veio previsto pela primeira vez na CF/1988. (ERRADO) - GRIFO MEU
Previsto pela primeira vez pela CF/46.
Força Guerreiros!
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Ele teve o seu fortalecimento na CF/88. mais criado não.
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O Seguro-Desemprego foi previsto pela primeira vez na Constituição Federal de 1946. No entanto, ele só foi regulamentado no ano de 1986, por meio do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, e do Decreto nº 92.608, de 30 de abril de 1986.
A resposta é ‘Falso’.
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ERRADO. Quase mandei mensagem de morte para o Hugo goes. kk Ele diz no livro que a CF67 criou o seguro desemprego e o pessoal coloca aqui 1946. kk Mas a de 46 não criou o seguro desemprego, ela apenas criou a assistência aos desempregados. Parecido, mas diferente.
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SEguro Desemprego = SEssenta e SEte = 1967
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pessoas que inventam macetes moram dentro do meu coracao
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1824 casa de socorro
1891 aposentadoria invalidez
1934 custeio tripartite
1937 seguro social
1946 previdência social
1967 SEGURO DESEMPREGO
1988 seguridade social
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Art 158 - A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei,
visem à melhoria, de sua condição social:
...
II - salário-família aos dependentes do trabalhador.
XVI - previdência social, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, para seguro-desemprego,
proteção da maternidade e, nos casos de doença, velhice, invalidez e morte.
...
A maior inovação trazida pela CF de 1967, no que diz respeito à Previdência Social, foi a instituição do seguro desemprego.
Ademais, importante salientar também que foi neste texto constitucional que ocorreu a inclusão do salário família, que antes
só havia recebido tratamento infraconstitucional.
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ESSA QUESTAO NAO PRECISA DE MUITO CONHECIMENTO
POIS SEGURO DESEMPREGO JA ERA CITADO NA ERA VARGAS
OU SEJA QUEM TEVE AULAS DE HISTORIA DO BRASIL RESPONDEROIA TRANQUILO
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A questão está errada! Seguro desemprego foi previsto em 1967.
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André Moreira, o professor Bruno Valente (QCONCURSOS) afirma que foi com o Dec. 58.155/66 - Fundo de Amparo ao Desempregado, portanto com a CF/1946.
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ERRADO-data correta 1967
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Manual de Direito Previdenciário / Hugo Goes / 2018
A Constituição de 1967 acrescentou como riscos sociais a doença e o desemprego. Previu a criação do seguro-desemprego. Confira alguns dispositivos da Constituição de 1967 relacionados à Previdência Social:
Art. 158. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria, de sua condição social:
( ... ) II-salário-família aos dependentes do trabalhador;
( ... ) XI - descanso remunerado da gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário;
( ... ) XVI - previdência social, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, para seguro-desemprego, proteção da maternidade e, nos casos de doença, velhice, invalidez e morte; XVII - seguro obrigatório pelo empregador contra acidentes do trabalho;
( ... ) XX- aposentadoria para a mulher, aos trinta anos de trabalho, com salário integral;
( ... ) § l0 Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício compreendido na previdência social será criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total.
§ 2° A parte da União no custeio dos encargos a que se refere o no XVI deste artigo será atendida mediante dotação orçamentária, ou com o produto de contribuições de previdência arrecadadas, com caráter geral, na forma da lei.
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Considere;
anão de 19 dedos =19
Cambalhota=6
boomerang=7 =1967
Vamos a história do surgimento do Seguro desemprego.
Só funciona se Imaginar!!
O surgimento do Seguro desemprego ocorreu quando Um anão de 19 dedos deu cambalhotas(6)em cima de um boomerang( 7) gigante
Duvido vc esquecer depois de contar essa história 10 vezes rsrs
Essa é minha forma de decorar datas.
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Considere;
anão de 19 dedos =19
Cambalhota=6
boomerang=7 =1967
Vamos a história do surgimento do Seguro desemprego.
Só funciona se Imaginar!!
O surgimento do Seguro desemprego ocorreu quando Um anão de 19 dedos deu cambalhotas(6)em cima de um boomerang( 7) gigante
Duvido vc esquecer depois de contar essa história 10 vezes rsrs
Essa é minha forma de decorar datas.
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Kkkk Edson araujo
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GABARITO: ERRADO
KKKKKKKKKKKKK colega Edson Araújo! Jamais vou esquecer essa história kkkkkk!!!!
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Primeira aparição em 1946, sendo integrado ao Governo se tornando um benefício público em 1967!!!
Gab: Errado Filhotes!!
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ERRADO
SEGURO DESEMPREGO- 1967
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SEguro Desemprego = SEssenta e SEte = 1967
Font.Alfacon
Pois o salário do pecado é a morte, mas o dom gratuito de Deus é a vida eterna .
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CF 1946, fonte Carlos Mendonça #grancursosonline
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Na verdade, o seguro-desemprego veio previsto pela primeira vez na Constituição de 1967.
Resposta: ERRADO
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Seguro-desemprego entrou na constituição de 1967.
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ERRADO.
Veio previsto pela primeira vez na C.F. 1967
CF 1946: Art 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:
XV - assistência aos desempregados;
CF 1967: Art 158 - A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem à melhoria, de sua condição social:
XVI - previdência social, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, para seguro-desemprego, proteção da maternidade e, nos casos de doença, velhice, invalidez e morte;
Porém, o seguro-desemprego só foi criado em 1986, durante o Plano Cruzado, como um dos programas sociais do governo do então presidente da República José Sarney. Depois foi garantido pela Constituição de 1988, que consagrou o direito à proteção social do trabalhador em situação de desemprego involuntário.
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A CF fortaleceu.
Desde a constituição de 1946 já existe a previsão da assistência ao desempregado.