-
Errado.
Segundo o art. 172, CC, o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro. Além disso, pode se convalescer pelo decurso de prazo, pois há um prazo decadencial para ser alegado, como estabelecem os arts. 178 e 179, CC . Na realidade o art. 169, CC estabelece que é o negócio jurídico nulo que não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
-
Artigos que o colega lauro citou:
Art. 172. O negócio anulável pode ser
confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de
decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela
cessar;
II - no de erro,
dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o
negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia
em que cessar a
incapacidade.
Art. 179. Quando a lei dispuser que
determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação,
será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Bons estudos
-
O erro está na palavra anulável ao invés de NULO. Art. 169 do CC/2002.
-
Confirmação = Convalidação do Negócio Anulável.
-
GABARITO "ERRADO".
A Banca tenta confundir Negócio Jurídico Anulável por Nulo.
Uma vez que, de acordo com o artigo 169 do CC, in verbis:
Art. 169.
O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
-
nulo= simulacao
anulavel=estado de perigo, coacao, dolo, culpa
bons esutods
-
ERRADO
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
-
O negócio jurídico anulável não é suscetível de confirmação pelas partes nem convalesce pelo decurso do tempo.
-
nULo--> simULação
ANULávEl -->Estado de perigo, coAção, doLo, CUlpa, fraude contrA credores.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
X
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
-
....
CARACTERÍSTICAS DAS ANULABILIDADES
1.Atinge o interesse particular;
2. Somente pode ser arguida pelos legítimos interessados;
3. A anulabilidade somente pode ser arguida pela via judicial, em prazos decadenciais de 4 anos ( regra geral) ou 2 anos (regra supletiva), salvo norma específica em sentido contrário. (arts. 178 e 179, CC)
4.Admite confirmação expressa ou tácita (ratificação)
5. Admite saneamento, convalidação (art. 172, CC)
Princípio da conservação dos atos e negócios jurídicos. (art. 112, CC) – Nos negócios, valerá mais as vontades das partes do que o que foi declarado.
Fonte: CERS - Luciano Figueiredo - Direito Civil - Parte Geral - Começando do Zero
-
-
ANULÁVEL - pode confirmar
NULO- não confirma, nem convalesce com o tempo.
GABARITO ''ERRADO''
-
Rest in peace!
-
Diferentemente do negócio nulo, o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes e convalesce pelo decurso do tempo.
-
Art. 169. CC - O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
-
Errado, o nulo.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
-
Errado, o nulo.
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
-
Renata Lima | Direção Concursos
12/12/2019 às 16:11
Diferentemente do negócio nulo, o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes e convalesce pelo decurso do tempo.
-
Somente os atos nulos é que são insuscetíveis de confirmação e não convalescem com o tempo, pois a matéria é de ordem pública, senão:
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Não se sujeitam, pois, os atos nulos a prazo decadencial e nem prescricional.