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ERRADO.
CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a
lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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Não entendi porque a assertiva está errada. O controle prévio cabe a administração, o controle de legalidade é feito pelo judiciário apenas após a vigência do ato administrativo, não é de competência do PJ fazer uma análise prévia. Certo?
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O controle prévio também pode ser realizado pelo Tribunal de Contas e pelo Congresso Nacional e não apenas pela própria administração.
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A expressão ameaça de lesão responde a questão ao meu ver.
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Podem existir controles prévio, concomitante e a posteriori. Portanto, os Poderes e outros órgãos de controle podem fazer apreciação dos atos da Administração Pública, mas em casos específicos o controle de mérito não cabe aos outros Poderes ou órgãos, por se tratar de atividade administrativa exclusiva do ente onde só ele tem a competência de como proceder em seus trabalhos.
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QUESTÃO ERRADA.
Achei interessante repassar o comentário de uma colega, postado em outra assertiva, que trata do controle prévio e preventivo:
O Controle PRÉVIO ou PREVENTIVO é aquele feito antes da norma ser inserida no ordenamento jurídico, ou seja, a norma sofre controle de constitucionalidade antes mesmo de virar “lei”. Nesse tipo de controle, a norma NÃO É DECLARADA CONSTITUCIONAL ou INCONSTITUCIONAL (porque ainda não virou“lei”). O seu objetivo é justamente impedir que ela entre no ordenamento jurídico.
O PODER EXECUTIVO exerce o CONTROLE PREVENTIVO de constitucionalidade ATRAVÉS DO VETO realizado pelo Presidente da República. Em regra, o controle de constitucionalidade realizado pelo PODER JUDICIÁRIO é REPRESSIVO. No entanto, excepcionalmente, o judiciário realiza o controle preventivo de constitucionalidade, sempre de forma incidental, QUANDO A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO VEDA O TRÂMITE DE UMA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA.
Roberto Trancoso - Pontodosconcursos
Segue questão:
Q409867 Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VIII
O fato de um projeto de lei ser aprovado e, após seu encaminhamento para sanção do presidente da República, sofrer veto presidencial com fundamento na inconstitucionalidade do ato objeto de deliberação comprova a existência, no ordenamento legislativo brasileiro, de controle preventivo de constitucionalidade, ao lado do consagrado sistema jurisdicional, normalmente de caráter repressivo.
CORRETA.
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Na maioria dos casos, tal controle, por ser de legalidade ou legitimidade, é feito a posteriori, tendo em vista que o seu objetivo é a correção de defeitos, a declaração de sua nulidade, ou, ainda, a concessão de eficácia.
Todavia, nem sempre o controle do Poder Judiciário será posterior à edição do ato. Cite-se como exemplo o mandado de segurança preventivo, a ação civil pública e a ação popular, cujo ajuizamento muitas vezes precede a edição do ato maculado de vício.
Nos últimos tempos tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça, vêm admitindo que o controle jurisdicional dos atos emanados da Administração Pública não se restringe apenas à verificação dos pressupostos objetivos de legalidade e legitimidade, mas também com relação à própria essência dos atos administrativos.
No entendimento da doutrina dominante o controle judicial constitui, sobretudo, um meio de preservação de direitos individuais, porque visa a impor a observância da lei em cada caso concreto, quando reclamada por seus beneficiários. Esses direitos podem ser públicos ou privados – não importa - mas sempre subjetivos e próprios de quem pede a correção judicial do ato administrativo, salvo na ação popular e na ação civil pública, em que o autor defende o patrimônio da comunidade lesado pela Administração.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4619/A-possibilidade-de-controle-judicial-do-ato-administrativo
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Justificativa da CESPE
Os Poderes Legislativo e Judiciário também podem exercer o controle prévio do ato administrativo. Exemplo: No caso de licitação, os Tribunais de Conta, órgãos auxiliares do Poder Legislativo, exercem o controle prévio do edital, podendo apontar eventuais ilegalidades. O Poder Judiciário, por sua vez, exerce o controle prévio de atos administrativo, por exemplo, ao julgar um mandado de segurança preventivo ou uma ação popular que vise evitar que um ato administrativo seja praticado.
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Acredito que outra outra questão ajuda a responder, vejam:
Uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações – Assistente Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada.
GABARITO: CERTA.
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O controle preventivo pelo judiciário ocorre na fase de projeto de lei. É para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo.
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Basta lembrar dos remédios constitucionais: o Judiciário age antes ato lesivo, quando a ação popular, por exemplo, é preventiva.
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Outras questões ajudam a responder:Q542776 Direito Administrativo Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: DelegadoJulgue o item a seguir, relativos a contratos administrativos, controle da administração, bens públicos e processos administrativos.O controle prévio dos atos administrativos é de competência exclusiva da própria administração pública, ao passo que o controle dos atos administrativos após sua entrada em vigor é exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário.
Q298459 Direito Administrativo Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Prova: Analista JudiciárioO controle prévio dos atos administrativos do Poder Executivo é feito exclusivamente pelo Poder Executivo, cabendo aos Poderes Legislativo e Judiciário exercer o controle desses atos somente após sua entrada em vigor.
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Quando li "exclusivo", já fiquei esperto, já que termos como esse, em provas da CESPE, apontam para a probabilidade de erro. Depois, foi só confirmar o erro da questão, lenbrando-me do habeas corpus cedido a quem estiver sofrendo ameaça de ter o seu direito de locomoção lesado (salvo conduto - habeas corpus preventivo: graças a ele o cidadão não é preso).
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CF artigo 5º, XXXV - o fato de constituir AMEAÇA A DIREITO é passível de apreciação pelo poder judiciário. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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Basta ler "lesão ou ameaça de lesão" atentamente. Já se percebe o teor prévio do controle judicial, a depender do caso concreto.
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Outras questões ajudam a fixar o conceito:
219
– Q392066 - Ano:
2014 – Banca: Cespe – Orgão: TC-DF: Todos os Cargos
O controle judicial dos
atos da administração ocorre depois que eles são produzidos e
ingressam no mundo jurídico, não existindo margem, no ordenamento
jurídico brasileiro, para que tal controle se dê a priori.
Resposta: Errado
Comentário:
O controle judicial do ato administrativo pode ser
exercido a priori ou a
posteriori, mas deve, sempre, ser provocado pela
parte interessada.
GABARITO: CERTA.
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Isso tem mais a ver com Controle da Administração, lá do Direito Administrativo.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO !!!!!!!!!!!!!
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ERRADO.
O poder judiciário pode apreciar o ato administrativo antes de sua entrada em vigor mediante provocação do interessado.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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Só para ressaltar por ser concurso de TC: os tribunais de conta exercem controle externo de forma prévia, concomitante e posteriori.
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Galera o mandado de segurança preventivo pode ser provocado pelo interessado.
Não se esqueçam abs
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O controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou a posteriori , mas deve, sempre, ser provocado pela parte interessada
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CONTROLE JUDICIÁRIO TAMBÉM PODE SER PRÉVIO.
EX.: MS PREVENTIVO
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errado, a competência para exercer os controles prévio, concomitante e posterior poderá ser exercida por qualquer esfera de poder. Quanto ao judiciário, este é essencialmente corretivo e reativo, atuando sobre o ato já realizado, se for provocado. Contudo, excepcionalmente poderá agir previamente. A ação civil pública visando anular ato potencialmente lesivo ao patrimônio público, pode ser preventiva.
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O poder judiciário tem como instrumento de controle prévio o MANDANDO DE SEGURANÇA PREVENTIVO . Não cabendo SOMENTE a apreciação após a vigoração do Ato .
Gab : ERRADO
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Gab ERRADO.
É só lembrar do MS Preventivo.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Minha contribuição.
a) Controle prévio: exercido antes da conclusão do ato.
Ex.: mandado de segurança impetrado para impedir a prática de ato ilegal; autorizações, aprovações antes da prática do ato.
b) Controle concomitante: realizado no momento da execução da atividade.
Ex.: fiscalização durante a execução de obra.
c) Controle posterior: realizado após a prática do ato.
Ex.: anulação de licitação.
Fonte: Resumos
Abraço!!!