SóProvas


ID
1178266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de crimes contra a administração pública e contra a fé pública.

Considere que determinado servidor público, prevalecendo-se de seu cargo, tenha falsificado o teor de um testamento particular. Nesse caso, o servidor praticou o delito de falsificação de documento particular, que não se equipara a documento público, e está sujeito ao aumento da pena prevista na lei penal

Alternativas
Comentários
  • Falsificação de documento Publico

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Resposta: Errado

    O documento cuida-se de um testamento particular, que para fins penais, o CP equipara a documento público (art. 297, § 2º, CP). Além disso, o fato do servidor público, praticar a falsificação de tal documento, prevalecendo-se de seu cargo, faz incidir a causa de aumento de pena de 1/6 (art. 297, § 1º, CP). Assim, pela análise da assertiva, o erro está basicamente em afirmar que o servidor praticou o delito de falsificação de documento particular, quando na verdade a falsificação é de documento público. 

    Embora a assertiva não tenha mencionado a consequência jurídica de a falsificação ser de documento público ou particular, vale mencionar que, se o documento falsificado é público, a pena é maior (reclusão, de dois a seis anos, e multa), já se o documento falsificado é particular a pena é menor (reclusão, de um a cinco anos, e multa).

  • O erro da questão é em falar de que não há equiparação dos documento.
  • Para colaborar: Esse art.297/CP tem um pega, que é o seguinte:

    § 3° Incorre nas mesmas penas quem insere ou faz inserir:

    Na folha de pagamento, na carteira de trabalho e previdência social ...

    Reparem que se confunde muito com Falsificação Ideológica.

    VAMOS Á PF!!!

    Bons estudos!!

  • Falsificação de Documento Público


    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.


    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalescendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.


    § 2º - Para efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Errado.


    Testamento particular se equipara a documento público, uma vez que consta no rol do art. 297, parágrafo segundo.


    Espero ter ajudado, você já é um vencedor.

  • Dos Crimes Contra a Fé Pública


    Falsificação de Documento Público


    Art. 297 - "Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro."


    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalescendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equipara-se a documento público:


    - o emanado de entidade paraestatal

    - o título ao portador ou transmissível por endosso

    - as ações de sociedade comercial

    - os livros mercantis

    - o testamento particular


  • ERRADO

    CP, art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

    § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.


  • Simples, testamento particular é documento público.

  • Galera, posso estra errado, porém, acho que a questão fala de Documentos Particulares e não Documentos Públicos, artigo 298 e não 297, no artigo 298 não tem aumento de pena " reclusão, de um a cinco anos , e multa "

  • Documentos Públicos por equiparação (art. 297, §2º, do CP):

    Art. 297, §2º, do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    a) Documento emanado de entidade paraestatal (pessoa jurídica de direito privado que atuam ao lado do Estado);

    b) Título ao portador ou transmissível por endosso – cheque, nota promissória, letra de câmbio, etc. É IMPRESCINDÍVEL QUE SEJAM PASSÍVEIS DE TRANSMISSÃO POR ENDOSSO.

    Ex. Cheque. Sabe-se que o cheque tem um prazo em que ele é transmissível por endosso. Depois desse prazo, ele pode ser objeto de cessão civil, mas deixa de ser transmissível por endosso. Nesse caso, considerando que o cheque, após esse prazo, não pode mais ser transmitido por endosso, o cheque deixa a ser documento público para equiparação, passando a ser documento particular. É ISSO QUE CAI EM CONCURSO!!!

    c) As ações de sociedade comercial – São as ações em geral, preferenciais ou não.

    d) Livros Mercantis – Abrange os livros obrigatórios e facultativos;

    e) Testamento particular – Não estão abrangidos os codicilos.


    Lições de Rogério Sanches!!!

  • O testamento particular é equiparável a documento público!
    Vejamos:
    CP, Art. 297, parágrafo único: Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado da entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Espero ter contribuído!

  • Ôh, Deus! Ajuda que uma questão dessa caia na minha prova :)

  • KKKKKK. Na nossa. 

  • JOSE FILHO, está falando de documento público sim, veja: 

    - um servidor publico, que usa de sua função para falsificar um TESTAMENTO. 

    - TESTAMENTO é documento público. O examinador colocou o nome "particular" logo depois, para confundir os desapercebidos,

    eu tb cai nessa :/

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - RECLUSÃO, de 2 a 6 anos , e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, EQUIPARAM-SE A DOCUMENTO PÚBLICO:

    - o emanado de entidade paraestatal (mesmo que seja um documento particular),

    - o título ao portador ou transmissível por endosso,

    - as ações de sociedade comercial,

    - os livros mercantis e

    - o testamento particular.

  • Simplificando: No caso em tela o funcionário público praticou o delito de falsificação de documento público, pois o testamento particular é equiparado a documento público para estes fins.

     

    Bons estudos!

  • Considere que determinado servidor público, prevalecendo-se de seu cargo, tenha falsificado o teor de um testamento particular. Nesse caso, o servidor praticou o delito de falsificação de documento particular, que não se equipara a documento público, e está sujeito ao aumento da pena prevista na lei penal.

     

    Testamento particular ~> Equiparado a documento público ~> responde por falsificação de documento público ~> Há aumento de pena por ser funcionário público

  • Viiiiiiixe

    Choreeeeeeeeiiiiiiii largado

  • § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Considere que determinado servidor público, prevalecendo-se de seu cargo, tenha falsificado o teor de um testamento particular. Nesse caso, o servidor praticou o delito de falsificação de documento público, que se equipara a documento público, e está sujeito ao aumento da pena prevista na lei penal.

     

    Obs.: Segue o que se compara com documento público:

    1- o título ao portador ou transmissível por endosso;

    2- as ações de sociedade comercial;

    3- os livros mercantis;

    4 - e o testamento particular.

     

    Jesus no controle, sempre!

      

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.


    Gabarito Errado!

  • DOCUMENTOS EQUIPARADOS AO DOCUMENTO PÚBLICO (ROL TAXATIVO)

     

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular

    Título ao portador ou transmissível por

    Endosso

     

    ROL TAXATIVO!

  • Independente de ser ou não o testamento particular equiparado a documento público, essa questão vai estar errada pois é paradoxal.

     

    A partir do momento em que a questão afirma que o testamento particular não é equiparado, é contraditório aplicar um parágrafo da falsificação de documento público em uma falsificação de documento particular, visto que a causa de aumento para agente funcionário público só se aplica em falsificação de documento público.

     

    Então das duas uma, ou equiparo a documento público e não aplico o §3º do art.297, ou não equiparo e aplico o parágrafo. Caso o contrário, a questão está errada de qualquer forma.

    A questão não equiparou e aplicou a causa de aumento.

  • Não caiam mais nessa!!

     

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    Art. 297 - FALSIFICAR, no todo ou em parte, documento público, ou ALTERAR documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    1. O emanado de entidade paraestatal,
    2. O
    título ao portador ou transmissível por endosso,
    3. As
    ações de sociedade comercial,
    4. Os
    livros mercantis e
    5. O
    testamento particular.

    ERRADA!

  • Mesmo se testamento não fosse equiparado a documento público a assertiva estaria errada, por falta de previsão dessa hipótese de aumento de pena para falsificação de documento particular.

     

    Bons estudos!

  • Pow, eu acertei meio no chute. Me ajudem, quando ele diz "o servidor praticou o delito de falsificação de documento particular, que não se equipara a documento público" eu entendi que em nenhum caso o documento particular se equipara ao público. Por isso marquei errado, mesmo sem saber os documentos não públicos que se equiparam aos públicos. :(

     

  • ERRADO

     

    Testamento particular para fins penais é documento público.

  • Resposta: ERRADO

    A falsificação de testamento particular equipara-se a documento público:

    Falsificação de documento Publico

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    ***DICA do amigo DT:
    DOCUMENTOS EQUIPARADOS AO DOCUMENTO PÚBLICO (ROL TAXATIVO)

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular

    Título ao portador ou transmissível por

    Endosso

     

    ROL TAXATIVO!

  • Não vi ninguém mencionar o fato de o funcionário público ter alterado o teor do documento, apenas justificam dizendo que o crime é de falsificação de documento público, e não de documento privado, por se trata de equiparado do §2º do 297 do CP. No entanto, quando se falsifica o conteúdo de um documento, seja ele público ou particular, responderá por falsidade ideológica. Ao ler o 299, §único, do CP, percebi, inclusive, que pode ser causa de aumento de pena a "falsificação ou alteração de assentamento de registro civil", ou seja, o testamento particular pode até ser enquadrado no §único.

    Agora pergunto: A questão está errada por ser falsificação de documento público ou por ser falsidade ideológica? Alguém pode ajudar no raciocínio!

  • Agora pergunto: A questão está errada por ser falsificação de documento público ou por ser falsidade ideológica? Alguém pode ajudar no raciocínio!

    Resposta:

    Luiz, não é falsidade ideologica, nela você faz constar uma informação que não condiz com a verdade, o funcionário público responsável pela confecção do documento não faz ideia de que os dados fornecidos por você não retratam a realidade.

    A questão está errada por ser falsificação de documento público e não particular.

    DOCUMENTOS EQUIPARADOS AO DOCUMENTO PÚBLICO 

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular

    Título ao portador ou transmissível por

    Endosso

     

    obs: posso estar equivocado, mas foi assim que aprendi.

  • A questão está errada, porque afirma que o delito é de falsificação de documento particular e ainda que não se equipara a documento público. Ambas afirmações estão erradas. 

     

    O crime é de Falsificação de documento público   -   Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro 

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Testamento particular é equiparado a documento público. Portanto, o crime que ele cometeu é o de falsificação de documento público.

    Documento público por equiparação

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Corrigindo a questão:

    Considere que determinado servidor público, prevalecendo-se de seu cargo, tenha falsificado o teor de um testamento particular. Nesse caso, o servidor praticou o delito de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, pois o testamento particular se equipara a documento público (art. 297, §2°), e está sujeito ao aumento da pena prevista na lei penal.

  • O erro da questão está em dizer que testamento particular não se equipara a documento público. ART 297 PARÁGRAFO 2º

     

  • O erro da questao nao está so nisso SENA, Testamento Particular é classificado como documento publico por equiparaçao logo o crime cometido pelo agente seria o de Falsificaçao de Documento Publico.

  • Documentos particulares (já cobrados em provas)

     

     - cartão de crédito

     - cartão de débito

     - Nota Fiscal

     

    Documentos públicos (já cobrados em provas)

     

    - cheque

    - Carteira de trabalho  e o LATTE (ahn???? )

     

    L - livro mercantil

     - A - Ações de sociedade Comercial

     - T - Título do portador ou Transferível por endosso

    TE - testamento particular

  • Errado

    Falsificação de Documento Público
    Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público,
    ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    § 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime
    prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de
    sexta parte.
    § 2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público
    o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador
    ou transmissível por endosso, as ações de sociedade
    comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • o testamento particular equipara sim a documento pulico ; portanto gabarito certo

  • GAb.: Errado!

    Considere que determinado servidor público, prevalecendo-se de seu cargo, tenha falsificado o teor de um testamento particular. Nesse caso, o servidor praticou o delito de falsificação de documento particular, que não se equipara a documento público, e está sujeito ao aumento da pena prevista na lei penal

    1 - o "testamento particular " é equiparado a documento público.

    2- "Falsificação de documento particular", não tem forma qualificadora, logo não há majoração de pena se este for praticado por funcionário público.

  • Considere que determinado servidor público, prevalecendo-se de seu cargo, tenha falsificado o teor de um testamento particular. Nesse caso, o servidor praticou o delito de falsificação de documento particular, que não se equipara a documento público, e está sujeito ao aumento da pena prevista na lei penal.

    O erro da questão está em afirmar que o servidor praticou o delito de falsificação de documento particular, quando na verdade a falsificação é de documento público.

    No que tange está sujeito ao aumento da pena prevista na lei penal, está CORRETA, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • A questão está errada, pois a conduta de falsificar testamento particular configura crime de falsificação de documento público, conforme prevê o CP.

    Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    ERRADO

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Gabarito: Errado

    CP

    Art. 297, §2º, do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Equiparam-se a documento público sim.

    Avante!

  • O testamento particular é equiparável a documento público!

  • O erro está em dizer que ele praticou delito de falsificação de documento particular, quando na verdade ele praticou falsidade de documento público,porque atestamento particular é considerado como documento público.

  • documentos públicos POR EQUIPARAÇÃO L - A - T - TE - E (Art. 297, § 2°, Código Penal)

    LIVROS MERCANTIS

    AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL

    TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO

    TESTAMENTO PARTICULAR

    EMITIDO POR ENTIDADE PARAESTATAL

  • TESTAMENTO PARTICULAR = DOCUMENTO PÚBLICO

    GAB: E

  • EQUIPARA-SE A DOC PÚBLICO PARA FINS PENAIS

  • Falsificação de documento público (SUPERIOR)

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    Falsificação de documento particular  (INFERIOR)

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    GAB CERTO

  • O erro da questão está em falar que testamento público não se equipara a documento público, se equipara sim e tem previsão expressa na lei.

  • Gabarito E

    Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    1. O emanado de entidade paraestatal,

    2. O título ao portador ou transmissível por endosso,

    3. As ações de sociedade comercial,

    4. Os livros mercantis e

    5. O testamento particular.

    ---------------------------------------------------------------------

    Art. 298 Falsificação de documento particular

    Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Alteração de cartão crédito ou débito caracteriza crime de falsificação de documento particular.

  • Falsificação de documento Publico

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Gabarito: Errado

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Art. 297 §2°Equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular, sendo a sua falsificação tipificada como crime.

    Bizu: O Documento público L-A-T-TE

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Testamento particular.

  • Documentos Públicos por equiparação

    1. Documento emanado de entidade paraestatal (pessoa jurídica de direito privado que atuam ao lado do Estado);
    2. Título ao portador ou transmissível por endosso – cheque, nota promissória, letra de câmbio, etc. É IMPRESCINDÍVEL QUE SEJAM PASSÍVEIS DE TRANSMISSÃO POR ENDOSSO.
    3. As ações de sociedade comercial – São as ações em geral, preferenciais ou não.
    4. Livros Mercantis – Abrange os livros obrigatórios e facultativos;
    5. Testamento particular – Não estão abrangidos os codicilos.

    Até aqui Deus tem nos abençoado!

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  • Testamento particular equipara-se a documento público.

    Erro que torna a assertiva errada.