SóProvas


ID
1178272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de crimes contra a administração pública e contra a fé pública.

Considere que um delegado de polícia tenha exigido vantagem indevida, correspondente a determinado montante em dinheiro, para a liberação de dois indivíduos presos em flagrante. Nesse caso, o referido delegado praticou o delito de concussão.

Alternativas
Comentários
  • Concussão= verbo exigir. Se tiver outro verbo é corrupção. 
  • Vale lembrar:

    Em decisão no julgamento do HC 149.132/MG, Relator Ministro 

    Sebastião Reis Júnior, DJe de 22 de agosto de 2011, o Superior Tribunal de Justiça 

    entendeu que o emprego de violência ou grave ameaça é elementar no crime previsto 

    no artigo 158 do Código Penal. Assim se o funcionário público se utiliza desse meio 

    para obter vantagem indevida, comete o crime de extorsão e não de concussão. 

    Para Júlio F. Mirabette e Renato Fabbrini(Manual de Direito Penal,ed. 

    Atlas, 25ª edição, volume III, pág.281), a ameaça diz respeito à função pública e as 

    represálias prometidas, expressa ou implicitamente, a ela se referem. Havendo violência 

    ou grave ameaça de mal estranho à qualidade ou função do agente, ocorre extorsão. 

    Seria o caso da questão se o delegado constrangesse a vítima sob ameaça de 

    revólveres. 

    VAMO COM TUDO!!

  •  

    PARA NÃO CONFUNDIR COM CORRUPÇÃO PASSIVA:

    "CONCURSO EXIGE MUITO DO ALUNO"   => CONCUSSÃO / EXIGIR

    CORRUPÇÃO PASSIVA = SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR

     

  • Se tiver grave ameaça ou violência é extorsão.

  • Acrescentando: A concussão é crime formal, pois consuma-se com a exigência.  Se houver entrega de valor, há exaurimento do crime e a vítima não responde por corrupção ativa, pois foi obrigada a agir dessa maneira. 


    Para a jurisprudência, a vantagem indevida deve ser patrimonial. 

  • Se pensar demais erra a questão!

    Pois, pode-se inferir que seja a fiança, PORÉM, fiança não é exigida, e sim, é ARBITRADA.


    Firme e Forte

  • Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração Pública


    Art. 316 - Concussão: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida."



  • E se o funcionário público, ao invés de exigir vantagem indevida patrimonial, exigir favores sexuais da vítima? Qual seria o tipo penal? Pergunto pois o crime de estupro, que em tese seria o adequado, requer que o constrangimento para o ato seja mediante violência ou grave ameaça, o que não ocorreria na hipótese aqui levantada. Alguém se habilita a tirar essa dúvida?

  • Caro amigo Breno Costa Ribeiro, para caracterizar a concussão basta ser uma vantagem indevida não há a necessidade de ser uma vantagem patrimonial, logo exigir favores sexuais da vítima, é vantagem indevida portanto responde o agente pelo art. 316, CP, e não estupro, pois não tem a elementar da violência ou grave ameaça, como você mesmo citou.


  • É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, em que se pune mais severamente, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

  • Concussão - Pune-se o funcionário público que, em razão do cargo, exige para si ou para outrem, vantagem indevida. Trata-se de uma espécie de extorsão praticada por funcionário  público , com abuso de autoridade, contra o particular que cede ou virá a ceder metu publicae potestatis (medo do poder público).

    O núcleo do tipo penal é exigir o que significa ordenar ou demandar algo. O sujeito ativo é o funcionário público; passivo é o Estado; secundariamente, a entidade de direito público ou a pessoa diretamente prejudicada.

    Nessa espécie de crime exige-se o elemento subjetivo dolo, consiste em destinar a vantagem para si ou para outra pessoa. Não existe a forma culposa.

    GABARITO: CERTO.


  • GABARITO (CERTO)Só para concurso essa questão está correta, isso, pela  falsas pegadinhas, aqui, só porque tem "exigir" o tipo foi de Concussão, mas 10 em 10 indiciamentos, ao delegado seria imputado o crime de corrupção passiva com a causa de aumento de 1/3.A pena de concussão 2  a 8 anos, corrupção passiva 2 a 12 anos + 1//3; a conduta do delegado foi de grande reprovabilidade.



    A concussão é voltada para coerção imposta  pela autoridade pública, particular paga  para não "comprar briga",nessa não há desprezo pela Administração.A corrupção passiva sim, há desprezo pela Administração paga-se para se ter um benefício do agente público.A conduta do delegado é de corrupção passiva, mas é o jeito que a banca quer...

  • (C)
    -Passiva: Aceitar,receber,solicitar vantagem indevida.
    -Ativa:      Oferecer,prometer vantagem indevida.             (Só particular) 
    -Concussão:Exigir vantagem indevida.                                (Questão)
    -Extorsão:    Grave ameaça,violência.

  • Se o concursando aprende a decorar o núcleo do tipo penal, ou seja, OS VERBOS, a chance dele errar é muito pequena.

  • Breno Ribeiro, no caso de vantagem sexual, continua configurado o crime de extorsão. O estupro exige, para sua configuração, a presença da violência ou grave ameaça.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Gabarito Certo!

  • Se houvesse violência ou grave ameaça no caso acima, poderia se configurar a Extorsão.

  • Ja errei essa questao umas 10 vezes. Tô um pouco frustrada kk
  • Errado. Está errada a assertiva. Considerando o
    exemplo citado, o homicídio seria privilegiado apenas
    se José o houvesse cometido sob o domínio de violenta
    emoção, logo em seguida a injusta provocação de João.
    No caso, a conduta ocorreu horas depois, apenas sob
    influência de violenta emoção, o que afasta a causa de
    diminuição de pena. Poderá, no entanto, incidir a circunstância
    atenuante estabelecida no art. 65, inciso 111, c, do
    Código Penal.

  • Concussão: EXIGE dinheiro.

    Extorsão: EXIGE constrangendo, qualquer coisa, inclusive dinheiro.

  • CONCUSSÃO = EXIGIR

     

  • Diego Costa, acho que você comentou na questão errada hein rsrsrs

  • Gab C

     

    Art 316°- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

  • exigir = concussão

  • !!!! DICA !!!!

    eu EXIJO passar nesse CONCUSSÃO!!!

  • Cuidado, amigos!

    Um dos comentários mais curtidos (14 de Outubro de 2014 às 19:20) afirma que "para a jurisprudência, a vantagem indevida deve ser patrimonial" . Isso não procede. Prevalece que a vantagem pode ser de qualquer natureza, até porque a concussão não se encontra no capítulo dos crimes contra o patrimônio.

    Fonte: Cadernos Sistematizados - Direito Penal, 2019.

  • Concussão

    Art. 316º - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317º - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Concussão: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

    O crime de concussão é um CRIME FORMAL, consumando-se com a exigência da vantagem indevida, INDEPENDENTEMENTE do recebimento da vantagem.

    Se utiliza GRAVE AMEAÇA ou até mesmo VIOLÊNCIA, abandona-se a figura da concussão e configura-se EXTORSÃO.

    A concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade.

  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Abraço!!!

  • EXIGIR = CONCUSSÃO

    SOLICITAR OU RECEBER (SEM AMEAÇA) = CORRUPÇÃO PASSIVA

    EXIGIR MEDIANTE GRAVE AMEAÇA = EXTORSÃO

  • Certa

    Concussão: Exigir vantagem indevida

    Excesso de Exação: Exigir tributo

    Corrupção Passiva: Solicitar, Receber ou Aceitar.

  • Nesse caso, pensei que a possibilidade de manutenção em presídio seria hipótese de grave ameaça e, portanto, configuraria extorsão. O que acham?

  • CONCUSSÃO

    Segundo disposto no art. 316 do CP, se o funcionário exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.

    • Ou seja,

    A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA! ✓

    Só pode ser cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO! ✓

    Pode ser de forma indireta (não havendo contato com a pessoa)

    Não precisa estar dentro da função do cargo

    É preciso estar em razão dela

    [...]

    CONCUSSÃO x CORRUPÇÃO PASSIVA

    Concussão (Art. 316): Exigir vantagem indevida.

    Corrupção Passiva (Art. 317): Solicitar ou Receber vantagem indevida.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Concussão não exige GRAVE AMEAÇA, se esta restar presente haverá EXTORSÃO e não o crime de CONCUSSÃO.

    Já na CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR, não confundir!

  • GABARITO: CERTO

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Lembrando:

    Para haver o crime de CONCUSSÃO, é necessário o agente EXIGIR sem violência ou grave ameaça. Caso o agente haja com violência ou grave ameaça, restará configurado o crime de EXTORSÃO.

    Qualquer equívoco, avisem-me.

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