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ID
1178317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público, julgue os itens subsecutivos.

Atende ao princípio da unidade orçamentária a inclusão, na lei orçamentária, do orçamento de investimento de empresa em que a União detenha participação, ainda que sem direito a voto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Atende ao princípio da unidade orçamentária a inclusão, na lei orçamentária, do orçamento de investimento de empresa em que a União detenha participação, ainda que sem direito a voto.

  • Acho que há dois erros: primeiro, o princípio seria da universalidade, que compreende todos valores da receita prevista e da despesa fixada. E segundo, dentro da LOA, há o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • Modernamente o princípio da unidade vem sendo denominado

    de princípio da totalidade, posto que a totalidade dos órgãos está

    inserida na mesma lei de orçamento e ainda com fundamento na

    consolidação, pela União, dos orçamentos dos diversos órgãos e Poderes

    de forma que permita ao governo e à sociedade, uma visão de conjunto

    das finanças públicas. Dessa forma, a questão estaria certa se informasse que atende ao princípio da totalidade e fosse

    das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social COM direito a voto;

     .


  • Segundo Art.165,CF:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Por essa questão da pra ver a importância de estudar os princípios. 


    Só de saber que o caso se refere ao princípio da UNIVERSALIDADE (todas as receitas e despesas devem estar na loa) já dava pra matar a questão.


    O princípio da UNIDADE/TOTALIDADE se refere a todas as receitas e despesas estarem em um só documento. 

  • Galera, o princípio está correto.


    O problema está na parte final, conforme descrito pelos colegas Fábio Nunes e Fabiana Ferreira.

  • A parte do "Atende ao princípio da unidade orçamentária" está correta, pois a CF/88 divide o orçamento em três específicos, mas dentro de uma mesma lei orçamentária, o que não fere o princípio da unidade.


    A parte do "ainda que sem direito a voto" está errada, conforme dito pelos colegas.


    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.




  • Quando você estuda demais, começa a ver ser tão analítico que erra questões fáceis como essa... Confesso que AFO não é minha maior área de estudo, mas achei que poderia ser incluído na LOA, uma nova peça, como os OIEE e OF, enfim, em vez de 3, serem 4, por exemplo. Nem me atentei ao fato de estarem pedindo dos 3 que já estão lá contemplados.. Mas ai bateu uma dúvida,se alguém ai puder saná-la.. 

    As 3 peças (OF, OSS e OIEE) são taxativas, ou pode surgir outra??

  • O investimento das empresas dependentes não ficam na LOA? A questão não afirma que ela estará no orçamento de investimentos e sim na LOA.
  • Está tudo errado!!!

    O princípio que tange sobre investimentos das estatais INDEPENDENTES é o da UNIVERSALIDADE

    Exceção: Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/dispêndios extraorçamentários.
     

  • Segundo Art.165,CF:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

  • Princípio da unidade

     

    O orçamento deve ser uno, ou seja, do ponto de vista estritamente formal cada ente federado (União, Estado, Distrito Federal e município) deve ter apenas um orçamento. Busca-se, dessa forma, eliminar a existência de orçamentos paralelos.

     

    No caso do Brasil, a União possui três peças orçamentárias (o que pode sugerir o desrespeito ao princípio da unidade):

    1. o orçamento fiscal;

    2. o orçamento da seguridade social; e

     3. o orçamento de investimentos em empresas que a União detenha a maioria do capital social votante. 

     

    Fonte: Livro GESTÃO PÚBLICA, Autor Edson Ronaldo Nascimento, Editora Saraiva.

  • GABARITO ERRADO. A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. (inc.II, §5º, art. 165, CF).

    Ou seja, a última parte da questão é que a torna incorreta, pois no orçamento de investimento serão consideradas apenas as empresas em que a União possua a maioria do capital votante, ainda que de forma indireta.

    Fonte: Professor Nilson Marckzan – TEC Concursos.

  • ERRADO 

     

    MISTURA 

    PARA SER INCLUÍDO = ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 

    EMPRESA: União, direta ou indiretamente - DETENHA: MAIORIA CAPITAL SOCIAL + DIREITO A VOTO 

     

    SOBRE PRIMEIRA PARTE 

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF

    Considera-se respeitado o princípio da unidade orçamentária ainda que a lei orçamentária anual seja composta por três orçamentos diferentes, como ocorre no Brasil. CORRETO

    3 ORÇAMENTOS =  FISCAL| SS | INVESTIMENTO

     

     

  • Se não tem direito a voto NÃO entra 

  • O erro : "[...] ainda que sem direito a voto."

  • Questão de princípio se pensarmos muito, erramos. Já que, para isso, tudo de tudo engloba um princípio tal, e não este único. Mas que, se tratando do cespe, aqui, especificamente nessa questão, ele quis saber basicamente o conceito de princípio da unidade -> os orçamentos dos entes devem ser únicos, possuírem uma só LOA. Sendo assim, na somatório com o princípio da TOTALIDADE -> vedada a concepção desses orçamentos em vários documentos múltiplos. Logo, a questão falou somente e deve do princípio. 

    fora que no final disse que impressa independente não tinha voto, sendo que a mesmo tem maioria dos votos.

    GAB ERRADO