-
LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2004.
Art. 2º:
§ 4o É
vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como
objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de
equipamentos ou a execução de obra pública.
-
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único a execução de obra pública. Da interpretação do texto legal do art. 2º §1º da Lei 11.079/04, extrai-se que as obras públicas podem preceder ou não a prestação de serviços públicos, no entanto, na ausência da contratação destes estar-se-á diante de contrato diverso ao de parceria público-privada.
-
Procurei por essa lei no edital do TCDF de 2014 e não a encontrei nem em AFO, nem Contabilidade e nem em Direito Administrativo. O pessoal poderia ter anulado essa questão por não constar no edital.
-
Questão de direito administrativo!!
-
Marquei errado pq entendi que PPP não é modalidade de nada
-
A lógica é simples: as PPP's são para serviços de grande vulto, podendo via acessória ter fornecimento de bens inerentes ao serviço. Contudo se o objeto do contrato seja apenas o fornecimento em si deverá ser por meio das regras gerais de licitação para não desvirtuar o propósito específico da lei que rege as PPP's.
-
A PPP EXISTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, PODE SER PRECEDIDA DE OBRA OU NÃO.
CONTUDO, A ESSÊNCIA É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
-
ERRADO
LEI 11079 Art. 2º.
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
-
Art. 2º:
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
-
Apenas complementando o comentário da colega Maria Fujiwara, houve alteração legislativa no referido limite:
- A PPP não pode ser inferior a R$ 10 milhões
-
Julgue os itens seguintes, relativos aos contratos celebrados entre o poder público do DF e os agentes privados.
É possível a celebração de contrato na modalidade de parceria público-privada cujo objeto exclusivo seja a instalação de equipamentos para uso do poder público. ERRADO
________________________________________________________________________________________________
LEI No 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
-
LEI No 11.079/04
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
TEM QUE SABER A LEI SENÃO VC PODE CONFUNDIR COM A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA:
Concessão Administrativa: Lei 11079 Art. 2 § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
-
Deve envolver a prestação de serviços públicos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
Comentário:
Ao contrário do que afirma o quesito, é vedada a celebração de contrato na modalidade de parceria público-privada cujo objeto exclusivo seja a instalação de equipamentos para uso do poder público.
Art. 2º (...)
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Gabarito: Errado
-
A adequada resolução da presente questão pressupõe a aplicação do disposto no art. 2º, §4º, III, da Lei 11.079/2004
"Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
(...)
4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
(...)
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o
fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."
Como se vê, a assertiva lançada pela Banca afronta o teor do citado dispositivo legal, o que torna incorreta a proposição.
Gabarito do professor: ERRADO