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Pessoal,
Acredito que seja isso...
Lançamentos contábeis
58. Lançamentos
a) Reconhecimento dos créditos a receber
Natureza de informação patrimonial
D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber – IPTU
C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos sobre o Patrimônio e a Renda - IPTU
Fonte - http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/205525/IPC_02_-_Reconhecimento_dos_Crditos_Tributrios_pelo_Regime_de_Competncia_Final.pdf
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1º Patrimonial, depois, Orçamentario e por ultimo financeiro.
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Correto, pois no subsistema orçamentário registra-se quando da arrecadação, e no subsistema financeiro registra-se quando do ingresso o dinheiro nas disponibilidades.
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Item correto.
No momento do fato gerador ocorre o seguinte lançamento:
Sistema Patrimonial
D .1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributário a Receber
C .4.1.1.2.x.xx.xx Impostos sobre o patrimônio e a renda
Já na arrecadação do tributo, ocorre lançamentos no Sistema Patrimonial, Sistema Orçamentário e Sistema de Compensação:
Sistema Orçamentário
D 6.2.1.1.x.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx Receita Realizada
Sistema Patrimonial
D .1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa
C .1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber
Sistema de Compensação
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos
Pessoal, para quem não entendeu porque cada lançamento desses faz parte do Sistema Patrimonial, Sistema de Compensação ou Sistema Orçamentário, preste atenção nas classes do Plano de Contas :
1 - Ativo 2- Passivo
3 - Variações Patrimoniais Diminutivas ( Despesas ) 4 Variações Patrimoniais Aumentativas (Receitas)
Se o lançamento envolver essas classes de contas, será um lançamento do Sistema Patrimonial
5- Controle de Aprovação do Planejamento e Orçamento 6 Controle de Execução do Planejamento e Orçamento
Se o lançamento envolver essas classes de contas, será um lançamento do Sistema Orçamentário
7 - Controles Devedores 8 - Controles Credores
Se o lançamento envolver essas classes de contas, será um lançamento do Sistema de Compensação
Os lançamentos são fechados nos Sistemas, ou seja, nunca haverá um lançamento debitando uma conta 1 (ativo) - sistema patrimonial e creditando uma conta 8 ( controles credores) sistema de compensação
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Lançamento:
Reconhecimento do Crédito a Receber de Impostos
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P) 1.000
C 4.1.1.x.x.xx.xx VPA – Impostos 1.000
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Ótima explicação Dyeimes
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SO
Contas contábeis que registram os ATOS de PREVISÃO da receita e FIXAÇÃO da despesa, bem como suas execuções.
SF
Contas contábeis que registram INGRESSOS E DISPÊNDIOS de recursos FINANCEIROS que impactam mediata ou imediatamente o CAIXA da entidade.
SP
Contas contábeis que registram ATIVOS e PASSIVOS de caráter não-financeiro, bem como as VARIAÇÕES ativas e passivas a eles relacionados.
SC
Contas contábeis que registram ATOS ADMINISTRATIVOS não relacionados à aprovação do orçamento.
CONCLUSÃO: Como os sistemas orçamentário (SO) e de compensação (SC) só registram atos (e não fatos) e o sistema financeiro (SF) só registra alteração de caixa (que só haverá na efetiva arrecadação), o lançamento envolve exclusivamente o sistema patrimonial que, no caso, irá registrar uma variação ativa. Gabarito: Correto
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Achei q fosse patrimonial e orçamentário. Questão boa.
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De acordo com o MCASP 6 Ed, temos que:
A entidade deve reconhecer um ativo em relação a impostos quando seu respectivo fato gerador ocorrer e os
critérios de reconhecimento forem satisfeitos.
Fato gerador da obrigação principal, ou evento tributável, é a situação definida em lei como necessária e suficiente
à ocorrência do tributo, de acordo com o art. 114 do CTN.
A obrigação tributária principal do contribuinte surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, de acordo
com o § 1º do art. 113 do CTN.
Para fins de registro contábil, os tributos devem ser analisados individualmente, de acordo com a modalidade
de lançamento tributário aplicável, previstas nos arts. 147 a 150 do CTN, quais sejam, de ofício, por declaração ou
por homologação.
Para o reconhecimento tempestivo e confiável dos créditos, é necessária a integração do setor de arrecadação
com o setor de contabilidade, de modo a se conhecer o fluxo das informações para detecção dos momentos que
ensejam o registro contábil.
Lançamento:
Reconhecimento do Crédito a Receber de Impostos
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
C 4.1.1.x.x.xx.xx VPA – Impostos
Gabarito: CERTO.
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CORRETO,
resumindo: reconhecimento da receita no módulo orçamentário: APENAS NA EFETIVA ARRECADAÇÃO, consoante disposto na lei 4.320. Por sua vez, no módulo patrimonial, será reconhecido segundo o regime de competência, isto é, na ocorrência do fato gerador da Receita.
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CERTO
O RECONHECIMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA ENVOLVE, TÃO SOMENTE, O SUBSISTEMA PATRIMONIAL, por caracterizar uma natureza de informação patrimonial. Não engloba questões atinentes à seara orçamentária (não houve arrecadação, só o reconhecimento) e de controle (atos de gestão).