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ID
1178428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base na legislação e em instruções aplicáveis à contabilidade pública, julgue os itens subsecutivos.

Por determinação do ministro de Estado da Fazenda, a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, está incumbida de editar o plano de contas nacional para efeito de consolidação das demonstrações contábeis e tendo em vista a convergência às normas internacionais e brasileiras de contabilidade.

Alternativas
Comentários
  • No setor público, a Portaria MF nº 184, de 25 de agosto de 2008 e o Decreto nº 6976, de 7 de

    outubro de 2009, estabeleceu que a Secretaria do Tesouro Nacional deve promover a busca da

    convergência aos padrões internacionais de contabilidade do setor público, respeitados os

    aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente.

    Fonte - MCASP - PARTE GERAL


    04.03.03 RESPONSABILIDADES

    A Secretaria do Tesouro Nacional - STN, com o apoio do Grupo Técnico de Procedimentos

    Contábeis, é responsável pela administração do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público até a

    implantação do Conselho de Gestão Fiscal, instituído pela LRF, a quem compete:

    · Criar, extinguir, especificar, desdobrar, detalhar e codificar contas;

    · Expedir instruções sobre a utilização do plano de contas, compreendendo os

    procedimentos contábeis pertinentes; e

    · Promover as alterações e ajustes necessários à atualização do plano de contas, observada

    sua estrutura básica, incluindo os lançamentos típicos do setor público.


    Fonte - MCASP - parte IV

  • certa

    Portaria MPS nº 509/2013.
    Art. 1° Os procedimentos contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão observar o previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

     

    Art. 3° As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP dos RPPS devem seguir as regras e modelos definidos no MCASP, aprovado por Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional

     

    A consolidação nacional é de competência da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)1 e abrange
    todas as entidades incluídas no orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS), a saber2:


    a. as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios);
    b. os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário); e
    c. a administração pública, direta e indireta, incluindo fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
    mcasp

     

  • Certo

    Consolidação das demonstrações contábeis é o processo de agregação dos saldos das contas de mais de uma entidade, excluindo-se as transações recíprocas, de modo a disponibilizar os macro agregados do setor público, proporcionando uma visão global do resultado.

    No setor público brasileiro, a consolidação pode ser feita no âmbito intragovernamental (em cada ente da Federação) ou em âmbito intergovernamental (consolidação nacional).

    A consolidação nacional é de competência da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e abrange todas as entidades incluídas no orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS), a saber:

    a. as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios);

    b. os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário); e

    c. a administração pública, direta e indireta, incluindo fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

    A fim de possibilitar a consolidação das contas públicas nos diversos níveis de governo, foi criado no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) um mecanismo para a segregação dos valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação. Este mecanismo consiste na utilização do 5º nível (Subtítulo) das classes 1, 2, 3 e 4 do PCASP para identificar os saldos recíprocos nas contas de natureza patrimonial.

    Mcasp