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A Constituição Federal de 1988 representou um retrocesso em termos de administração pública gerencial.
O Texto Constitucional engessou a administração indireta, aplicando às empresas estatais as mesmas regras rígidas adotadas para o núcleo estratégico do Estado. Ademais, a CF/88 instituiu a obrigatoriedade do regime jurídico único e retirou a flexibilidade da administração indireta. Por fim, milhares de agentes públicos tornaram-se estáveis sem concurso público. Isso tudo fez os gastos com recursos humanos aumentarem. Ela também não trouxe o foco nos resultados
Fonte : http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-para-ace-tcdf-administracao-publica/
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Questão errada, uma outra pode ajuda a entender, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Técnico Administrativo Disciplina: Administração Geral Com a Constituição Federal de 1988, a administração pública brasileira retornou aos anos 30 do século passado, época em que foi implantada a administração burocrática clássica no Brasil.
GABARITO: CERTA.
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A CF/88, segundo Bresser Pereira, representa um "Retrocesso Burocrático".
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Do ponto de vista político a CF/88 apresentou avanços, no entanto, do ponto de vista administrativo foi um grande retrocesso.
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Constituição de 1988 foi um retrocesso administrativo, resultou em engessamento e encarecimento ao aparelho estatal. Ampliou as regras rígidas da administração direta para a indireta e diminui autonomia do poder executivo sobre a organização administrativa como reação contra o clienticismo e atitude defensiva burocrática.
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CF88 retrocesso total. Tornou a Administração mais hierarquizada e rígida!
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ERRADA
Desta forma, se no plano político a Constituição Federal de 88 foi um avanço, no plano administrativo foi considerada um retrocesso, pois a máquina estatal foi engessada e voltou a aplicação de normas rígidas e inflexíveis para toda a administração direta e indireta. ¹
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A constituição de 1988 foi um desastre para area adminstrativa, poucas mudancas positivas
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Analisando as reformas propostas nas últimas décadas, identificamos que o Dec.Lei nº 200/67, promoveu o início da descentralização administrativa e centralização política, por outro lado, a CF/1988, promoveu a abertura política, mas retroagiu no campo administrativo, tornando a maquina pública lenta e ineficiente, a exemplo da adm. burocrática.
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Questão parecida:
(CESPE/MPOG-Administrador/2015) A Constituição Federal de 1988 representou um avanço à descentralização do poder público, uma vez que acrescentou poderes à administração indireta por meio da flexibilização de suas normas operacionais. Gabarito: ERRADO
Alguns pontos desse
retrocesso burocrático vivido como consequência da Constituição de
1988 foram:
·
A retirada da
autonomia do Poder Executivo para estruturar órgãos públicos, que passaram a
precisar de leis instituidoras ou autorizativas;
·
A obrigatoriedade
do Regime Jurídico Único para os servidores civis da União, Estados e
Municípios;
· Redução da flexibilidade da administração indireta, que passou a funcionar com normas praticamente
iguais às da administração direta. Assim, os entes descentralizados ficaram
sujeitos às mesmas regras de controle formal utilizadas na administração
pública direta.
Prof. Carlos Xavier
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E eu que, sem nunca ter estudado essa matéria, sempre achei que a CF/88 havia sido uma Carta "Exemplo" para a humanidade, sendo admirada e elogiada por diversos doutrinadores e legisladores no mundo, pela forma bem redigida e que abrangia tantos aspectos diversos, inclusive sendo considerada como um avanço sem precedentes na área ambiental.
Agora, pela perspectiva administrativa, percebe-se que houve um certo retrocesso.
Mas não seriam alguns desses retrocessos, após toda fase ditatorial por qual o Brasil passou, importantes para frear algumas atitudes arbitrárias do Executivo, como ter autonomia suficiente para poder estruturar ao seu bel prazer órgão públicos?!
Porque vejo muitos considerando ela como um verdadeiro desastre na seara administrativa, e parece-me bem exagerada essa afirmação.
Ou não!?
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A assertiva está muito genérica, pois não fala se é a Constituição de 1988 originária ou a Constituição com emendas. Assim, ficou difícil respondê-la.
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Em termos de administração pública configurou-se como um retrocesso ao modelo burocrático.
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Pelo contrário, a CF/88 representou um retrocesso no plano administrativo, retomando ideais burocráticos da reforma de 1930, como a rigidez e o controle dos procedimentos.
Criou o Regime Jurídico Único, o qual incorporou diversos celetistas como estatutários, dando estabilidade a eles no serviço público, além de ter criado privilégios descabidos para servidores, como aposentadorias integrais sem a devida contribuição.
Bons estudos!
Lilian
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Para Bresser Pereira, idealizador do PDRAE, a constituição federeal de 1988 foi um retrocesso burocrático.
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Resultados é GERENCIAL
a CF/88 retrocedeu, trazendo um vies mais burocrático.
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A CF/88 causou um retrocesso e quem tratou de resultados foi o PADRAE no governo de FHC.
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A constituição de 88 trouxe uma maior burocratização para o estado.
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Com o fim da ditadura militar, em 1985, e a retomada da democratização do Brasil, houve um AVANÇO político e um RETROCESSO no gerenciamento do Estado.
Centralização Administrativa: retomou as ideias burocráticas, a hierarquia e rigidez;
Descentralização Política: delegou poderes aos municípios.
Com a Constituição Federal de 1988, a administração pública brasileira retornou aos anos 30 do século passado, época em que foi implantada a administração burocrática clássica no Brasil.
Como resultado do retrocesso burocrático de 1988 houve um encarecimento significativo do custeio da máquina administrativa, tanto no que se refere a gastos com pessoal como bens e serviços, e um enorme aumento da ineficiência dos serviços públicos.
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88 trouxe burocratização, a Ditadura estava no processo de gerencialismo, que foi interrompido pela constituição já citada.
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Errado.
CF/88 = Burocracia
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Essa questão tá toda errada
A Constituição de 1988 foi um RETROCESSO BUROCRÁTICO no âmbito da gestão pública.
CARACTERÍSTICAS:
**Regras rígidas;
**Aumento de gastos;
**Engessamento do Poder Executivo (Refém do Legislativo);
** Criação do Regime Jurídico Único para os Servidores Públicos;
** Ampliação das competências dos órgãos de controle.
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Boa tarde,
Sobre a CF/ 88
Politicamente: Avanço
Gerencialmente: Retrocesso
Bons estudos
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95......
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Gabarito: Errado. O princípio da eficiência só foi agregada a CF/88 dez depois, logo não havia o foco na redução dos custos como afirma a questão.
Como consequência do PDRAE, foi editada e promulgada a Emenda Constitucional no. 19 de 1998, que realizou algumas importantes mudanças na dimensão institucional-legal da administração pública, como:
1. Inclusão do princípio da eficiência na Constituição;
2. Previsão de maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira através do uso de contratos de gestão (acordo programa), visando maior foco em resultados;
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por um lado, a CF 88 trouxe, explicitamente, a descentralização para os entes da adm indireta. Porém, por outro lado, ela inchou muito o Estado, fazendo dele o garantidor, característica do regime burocrático.
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em relação ao aspecto administrativo, a CF 88 é considerada por muitos um retrocesso burocratico
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ERRADO
O modelo de administração pública trazido e adotado na CF de 88 é o modelo burocrático. É o modelo em vigência até hoje, porém, o modelo gerencial, que trouxe flexibilidade, é o predominante na administração pública.
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errada
a Constituição Federal de 1988 representou um retrocesso em termos de administração pública gerencial.
O Texto Constitucional engessou a administração indireta, aplicando às empresas estatais as mesmas regras rígidas adotadas para o núcleo estratégico do Estado. Ademais, a CF/88 instituiu a obrigatoriedade do regime jurídico único e retirou a flexibilidade da administração indireta. Por fim, milhares de agentes públicos tornaram-se estáveis sem concurso público. Isso tudo fez os gastos com recursos humanos aumentarem. Ela também não trouxe o foco nos resultados.
prof. Herbet Almeida
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As ações rumo a uma administração pública gerencial são, entretanto, paralisadas na transição democrática de 1985 que, embora representasse uma grande vitória democrática, teve como um de seus custos mais surpreendentes o loteamento dos cargos públicos da administração indireta e das delegacias dos ministérios nos Estados para os políticos dos partidos vitoriosos. Um novo populismo patrimonialista surgia no país. De outra parte, a alta burocracia passava a ser acusada, principalmente pelas forças conservadoras, de ser a culpada da crise do Estado, na medida em que favorecera seu crescimento excessivo.
A conjunção desses dois fatores leva, na Constituição de 1988, a um retrocesso burocrático sem precedentes. Sem que houvesse maior debate público, o Congresso Constituinte promoveu um surpreendente engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. A nova Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores civis da União, dos Estados-membros e dos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta.
➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)
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Gab: ERRADO
Apesar de a Constituição de 1988 ser conhecida como Constituição Cidadã, ela marcou um enorme retrocesso burocrático.
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→Na CF/88 - Houve DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA e CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
→A CF/88 veio justamente no período pós-ditadura e tinha como objetivo descentralizar a política do país que havia passado anos centralizados nas mãos dos militares. Além disso, ela devia lidar com as disfunções causadas pela falta de controle na Administração Indireta. A solução encontrada foi a centralização administrativa, engessando as entidades e colocando-as quase em paridade com os órgãos da Administração Direta quanto às formalidades.
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Percebi que esse professor é muito técnico. Precisa ir mais direto na resolução da questão.
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Errado
adm gerencial foi em 1995 no governo de FH COM O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE)
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Grande avanço na democracia é um retrocesso burocrático