SóProvas


ID
1178443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito das reformas administrativas e da redefinição do papel do Estado.

A reforma administrativa embutida no Decreto-Lei n.º 200/1967 impediu a sobrevivência de práticas patrimonialistas e fisiológicas nos diversos níveis da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Não impediu nada. Convivemos com práticas patrimonialistas até hoje.

  • ERRADA

    A evolução da administração pública em nosso país passou por três modelos diferentes: a administração patrimonialista, a administração burocrática e a administração gerencial.

    Essas modalidades surgiram sucessivamente ao longo do tempo, não significando, porém, que alguma delas tenha sido definitivamente abandonada.

    Na administração pública patrimonialista, própria dos Estados absolutistas europeus do século XVIII, o aparelho do Estado é a extensão do próprio poder do governante e os seus funcionários são considerados como membros da nobreza. O patrimônio do Estado confunde- se com o patrimônio do soberano e os cargos são tidos como prebendas (ocupações rendosase de pouco trabalho). A corrupção e o nepotismo são inerentes a esse tipo de administração.

    A administração pública burocrática surge para combater a corrupção e o nepotismo do modelo anterior. São princípios inerentes a este tipo de administração a impessoalidade, o formalismo, a hierarquia funcional, a idéia de carreira pública e a profissionalização do servidor, consubstanciando a idéia de poder racional legal.

    A administração pública gerencial apresenta-se como solução para estes problemas da burocracia. Prioriza-se a eficiência da Administração, o aumento da qualidade dos serviços e a redução dos custos. Busca-se desenvolver uma cultura gerencial nas organizações, com ênfase nos resultados, e aumentar a governança do Estado, isto é, a sua capacidade de gerenciar com efetividade e eficiência. O cidadão passa a ser visto com outros olhos, tornando-se peça essencial para o correto desempenho da atividade pública, por ser considerado seu principal beneficiário, o cliente dos serviços prestados pelo Estado.

    A administração gerencial constitui um avanço, mas sem romper em definitivo com a administração burocrática, pois não nega todos os seus métodos e princípios.

    http://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/LucianoOliveira/LucianoOliveira_toque_27.pdf

  • Não impediu, pelo contrário, a partir do momento em que adotou a Contratação Direta (sem concurso) para a Administração Indireta, as práticas patrimonialistas e clientelistas voltaram a ser usadas. 

  • " A reforma do DL 200/167, no entanto, apresentou duas consequências inesperadas: a possibilidade de contratar sem concursos trouxe à tona as antigas práticas clientelistas; (...)". (Paludo, Adm. Geral e Pública, 2ª ed, 2013)

  • além do que os colegas acima citaram, práticas patrimonialistas na administração pública existem até hoje, não seria na época dos militares que isso acabaria

  • COMENTÁRIO: Apesar dos grandes avanços promovidos, o marco reformista de 1967 não erradicou as práticas fisiológicas e patrimonialistas na Administração Pública, aliás, nenhuma das reformas administrativas conseguiram eliminar os patrimonialistas.


    fonte: http://www.rdsconcursos.com.br/#!DecretoLei-n%C2%BA-2001967-Quest%C3%B5es-de-Administra%C3%A7%C3%A3o-P%C3%BAblica-2014-Wiliam-Reim%C3%A3o/c1k5x/86169867-2BA3-4A00-81CA-8D1ABA4206CE

  • O patrimonialismo, contra o qual a administração pública burocrática se instalara, embora em processo de transformação, MANTINHA AINDA SUA PRÓPRIA FORÇA no quadro politico brasileiro. O coronelismo dava lugar ao clientelismo e ao fisiologismo.

    Idalberto Chiavenato - Administração Geral e Publica - página 110

  • Coexistem as 3

  • não impediu! mesmo havendo concurso público para ingresso no funcionalismo público. altos escalões da burocrácia entrava por concursos público e escaloes inferiores por indicações clientelista ( isso até hoje na verdade!)

  • Fácil responder essa questão... Sabe o Sarney? então...

  • Complementando...Outras questões CESPE/UnB 


    A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada. C

    De acordo com o Decreto-Lei n.º 200/1967, a execução das atividades da administração federal deveria centrar-se nos moldes burocráticos. E

    Durante o período militar, com a instituição do Decreto-lei n.º 200/1967, foram ampliados os poderes do DASP, que se tornou a agência responsável pelas reformas e pelo planejamento da administração pública. E

    O Decreto-Lei n.º 200/1967 representou um marco orientador da administração pública para a eficiência e a centralização administrativa, o que contribuiu para a autonomia da administração direta. E

    O Decreto-lei n.º 200/1967, o qual embasou a reforma administrativa de 1967, estabeleceu mecanismos de avaliação de desempenho dos entes descentralizados. E

    A reforma administrativa de 1967 deu ênfase à centralização, de modo a instituir o orçamento como princípio de racionalidade administrativa. E

    Um dos grandes problemas do Decreto Lei n.º 200 de 1967 foi ignorar, em seus princípios fundamentais, questões relacionadas com o servidor público, como planos de classificação de cargos e desenvolvimento de sistema de mérito. E 

    O Decreto-lei n.º 200/1967 caracterizou-se como uma tentativa do governo federal de conferir maior efetividade à ação governamental por meio de intensa centralização do aparelho estatal. E 

    O Decreto-lei n.º 200/1967 instituiu maior flexibilidade administrativa para todos os órgãos da administração pública, reduzindo a rigidez burocrática imposta pelas reformas do DASP. E 

    O Decreto-lei n.º 200/1967 garantia a contratação de empregados somente mediante concurso público, o que possibilitou a seleção de administradores públicos de alto nível, contribuindo para a reforma do Estado gerencialista. E

  • ERRADA, pois na verdade era seu objetivo combater a nepotismo e a corrupção da Administração Pública Patrimonialista, contudo não conseguiu atingir seu objetivo sendo que convivemos com estas práticas até hoje em nossa sociedade.

  • A reforma administrativa embutida no Decreto-Lei no 200/67 não impediu as práticas patrimonialistas e o fisiologismo na administração pública. A Administração Indireta ganhou grande autonomia, entretanto, isso tornou mais fácil a continuação de práticas clientelista; e a Administração Direta a reforma não alcançou, esta continuava com práticas fisiologistas aliadas a um modelo rígido da burocracia.

     

    Bons estudos!

     

    Lilian

  • ESSE CÂNCER, INFELIZMENTE, ESTÁ PERDURANDO DESDE O PERÍODO COLONIAL.

  • Práticas patrimonialistas, como NEPOTISMO, CORRUPÇÃO, nunca deixaram de existir e nunca deixarão de existir!

  • Com a reforma de 67 o patrimonialismo não foi abandonado mas sim reduzido. 

  • complementando...

    Decreto-lei n.º 200 ficou pela metade e fracassou.

    Gab. E

  • GABARITO: ERRADO

     

    Infelizmente, isso não ocorreu, A evolução da administração pública no Brasil ao longo do tempo não garantiu que o modelo patrimonialista desaparecesse com a introdução de um novo modelo.


    O que vemos, atualmente, é a coexistência de práticas e dos modelos, isto é, observam-se práticas patrimonialistas, como o nepotismo
    e a corrupção (indesejáveis) e práticas burocráticas, (como o formalismo, a hierarquia funcional e a impessoalidade), bem como alguns aspectos da administração gerencial (como a gestão por resultados).

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Além do que os colegas já expuseram, esse decreto deu muita autonomia à administração indireta, o que facilitou esas práticas patrimonialistas. 

  • Temos resquícios de patriomonialismo até hj....

  • As práticas patrimonialistas sobrevivem até hoje.

  • Boa tarde,

     

    A burocracia não rompe com o patrimonialismo e nem o gerencialismo rompe em definitivo com as duas.

     

    Bons estudos;

  • Convivemos com práticas patrimonialistas até hoje.

  • Se até hoje ainda tem. Imagina naquele tempo.

  • Falou mal do DL 200/67, pode saber que a questão tá certa kkk (pelo menos percebi isso)

  • O patrimonialismo persegue a administração pública até hoje!!

  • A burocracia não fora varrida de vez do sistema administrativo brasileiro, mas apenas  enfraquecida pelo DL 200/67.

  • ERRADO

     

    Infelizmente, até hoje vivemos com resquícios do modelo patrimonialista na administração pública, devido ao alto índice de corrupção e nepotismo no serviço público, entre outros fatores negativos. 

     

    Só quem é ou já foi servidor público, sabe o quanto é sujo o serviço público, principalmente no Poder Executivo.  

  • O propósito do Decreto-lei 200/1967 era combater a  rigidez da burocracia.

    De acordo com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado -
    PDRAE24: “A reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200, entretanto, constitui um marco na tentativa de superação da rigidez
    burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil".

  • errada

    a questão tomou por base um trecho do artigo “Do Estado Patrimonial ao Gerencial”, de Luiz Carlos Bresser-Pereira, que constou em nosso curso. Segundo o autor, em que pese o DL 200/67 tenha trazido inegáveis benefícios na modernização da Administração Pública brasileira, destacam-se duas consequências inesperadas e indesejáveis:

    •          ao permitir a contratação de empregados sem concurso público, facilitou a sobrevivência de práticas clientelistas ou fisiológicas; e

    •          ao não se preocupar com mudanças no âmbito da administração direta ou central, que foi vista pejorativamente como ‘burocrática’ ou rígida, deixou de realizar concursos e de desenvolver carreiras de altos administradores.

    Logo, a questão está errada, pois o DL 200/67 teve as práticas patrimonialistas e fisiológicas como consequências inesperadas e indesejáveis.

     

    prof. Hebert Almeida

  • Infelizmente, isso não ocorreu, A evolução da administração pública no Brasil ao longo do tempo não garantiu que o modelo patrimonialista desaparecesse com a introdução de um novo modelo.

    O que vemos, atualmente, é a coexistência de práticas e dos modelos, isto é, observam−se práticas patrimonialistas, como o nepotismo e a corrupção (indesejáveis) e práticas burocráticas, (como o formalismo, a hierarquia funcional e a impessoalidade), bem como alguns aspectos da administração gerencial (como a gestão por resultados).

    Gabarito: errada

    Rodrigo Renno

  • Coexistem práticas patrimonialistas, burocráticas e gerenciais na Administração Pública.

     

    Gabarito: Errado.

  • impediu sobrevivência de práticas patrimonialistas: a lógica é que foram impedidas sim, visto que a questão não diz que foram todas!

  • “Ah Marcelo ainda não estudamos o Decreto-Lei nº200/1967...”. Mesmo não sabendo nada sobre o Decreto-Lei nº200/1967 deveria notar que o enunciado está errado ao afirmar que um decreto impediu a sobrevivência de práticas patrimonialistas. Repetindo: coexistem práticas patrimonialistas, burocráticas e gerenciais na Administração Pública.

    Gabarito: Errado

  • tem Rei aqui? não, então impediu sim..

  • 2020 E ATÉ HJ TEM PEIXADA dentro de órgão público.

  • Com a autonomia operacional dada na época à Administração Indireta, fez foi aumentar o nepotismo/clientelismo, se era para flexibilizar, trouxe a ineficiência. Poderia qualquer um ser indicado a ser bancário, o recenseador era efetivado no IBGE, o céu era o limite.

    Em que pese, neste ínterim houve a desvalorização do funcionalismo da administração direta, em que seus salários foram devassados, além do mais, muitos órgãos fizeram "a farra do boi" com contratações meramente políticas (o voto do cabresto/troca de favores), sem critério, sem concurso público, tanto que houve o "trem da alegria" em 1988 com a CF/88: muitos funcionários não estáveis, porém efetivados na Administração Pública.

    E agora inventaram os cargos comissionados, de confiança... e ai até hoje a política do "café com leite": Tu diz que é o melhor, só que não, mas meu padrinho mandou, obedeça!

  • Não, na verdade o D. 200/67 transformou a APU na casa da mãe Joana. Não foi por menos, a ação radical da CF/88, que muitos chamam de retrocesso.

  • A reforma administrativa embutida no Decreto-Lei n.º 200/1967 impediu a sobrevivência de práticas patrimonialistas e fisiológicas nos diversos níveis da administração pública.

    ERRADO

    A evolução da administração pública em nosso país passou por três modelos diferentes: a administração patrimonialista, a administração burocrática e a administração gerencial.

    Essas modalidades surgiram sucessivamente ao longo do tempo, não significando, porém, que alguma delas tenha sido definitivamente abandonada.

    Então, toda vez que vir uma questão afirmando que qualquer um desses modelos foi extinto ou totalmente superado, fique alerta. Provavelmente, a alternativa ou enunciado estará errado!

    Utiliza-se o termo de modelo teórico de Administração porque nenhum dos modelos em seu formato puro existiu na realidade.

    GABARITO: ERRADO

     

    Infelizmente, isso não ocorreu, A evolução da administração pública no Brasil ao longo do tempo não garantiu que o modelo patrimonialista desaparecesse com a introdução de um novo modelo.

    O que vemos, atualmente, é a coexistência de práticas e dos modelos, isto é, observam-se práticas patrimonialistas, como o nepotismo e a corrupção (indesejáveis) e práticas burocráticas, (como o formalismo, a hierarquia funcional e a impessoalidade), bem como alguns aspectos da administração gerencial (como a gestão por resultados).

     

     

    Prof. Rodrigo Rennó - Estratégia Concursos

  • Quem dera, né?

  • Se até hoje tem...imagina em 1967.

  • Existe patrimonialismo hoje kkk
  • pec 32, é o próprio patrimonialismo na sua forma mais covarde com o povo.