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D) A iniciativa é do Poder Executivo e não do Poder Legislativo:
Art. 165, CF- Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Orçamento Público não é lei, porém no Brasil é considerado como lei no sentido formal, e é Iniciativa do Poder Executivo.
O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas.
E como de costume você tem que marcar a que a banca quer que você responda, rsrsrs.
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d)
É a lei da iniciativa do Poder Legislativo e, aprovada pelo poder Executivo, que estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro.
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a "d" é justamente o inverso: a lei é de iniciativa do Executivo e a sua posterior aprovação feita pelo Legislativo.
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A letra A) não esta incompleta? Os aspectos seriam: politico, econômico, jurídico, financeiro e técnico.
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GABARITO D
mas olhem o que diz a C:
"representando o retrato REAL da vida do Estado"
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rindo até 2030! Tá de brincation with me!
O orçamento tenta muito mal tentado fazer esta representação.... se a outra (C) não fosse tão absurda daria pra marcar esta certeza!
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RESUMO:
1) INICIATIVA / CONSOLIDAÇÃO / ENVIO --> PODER EXECUTIVO
2) ESTUDO / DEBATE / APROVAÇÃO --> PODER LEGISLATIVO ( CONGRESSO NACIONAL, NA FORMA DO REGIMENTO COMUM )
GAB D
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Mimi Balboa,
ou seja, tu tens como provar que o governo realiza gastos não previstos no orçamento? Não estou falando de dinheiro desviado dos cofres públicos, porque isto é crime, mas sim de gastos públicos realizados abertamente sem estarem previstos no orçamento.
Eu sei que a "vida" do Estado não se resume só a parte financeira, mas esta é, provavelmente, a faceta mais visível do Estado e o orçamento representa sim um retrato real do que o estado faz com o dinheiro que arrecada. Claro que nem tudo que está no orçamento é realizado, mas isso já é uma possíbilidade prevista de antemão. Agora, tudo que é gasto, está no orçamento.
Bons estudos!
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Todas as alternativas estão corretas, menos uma. Espero que você tenha
visto na alternativa “d”: “iniciativa do Poder Legislativo”. Nada disso, não é?
Nossa CF/88 adotou o orçamento misto e as três peças orçamentárias que
temos são todas leis de iniciativa do Poder Executivo. Veja você mesmo:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Como de costume, vamos comentar cada alternativa:
a) Correta. Sim, nem todos os aspectos do orçamento estão aí, mas o
orçamento é mesmo dividido nos aspectos financeiro, econômico e
jurídico.
b) Correta. Bela definição de orçamento!
c) Correta. O orçamento não deixa de ser um retrato real da vida do
Estado e é nele que estão descritos os planos, as intenções e as
prioridades da Administração Pública.
d) Errada. Como comentamos acima.
e) Correta. Ótima definição de sistema orçamentário. Sistema! Veja
que envolve muitas coisas: organizações, pessoas, informações,
tecnologia, normas, procedimentos... tudo para cumprir as funções
fixadas pela Administração Pública.
Gabarito: D
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[...] o orçamento público é, em sua mais adequada definição, o demonstrativo orgânico da economia pública, representando o retrato real da vida do Estado. Portanto, o governo terá de decidir quanto, em que e como vai gastar o dinheiro que arrecadará dos contribuintes, ou de outras fontes de recurso. [...] o orçamento corresponde ao principal instrumento da administração governamental para traçar programas, projetos e atividades para um período financeiro, estimando suas receitas e planejando suas aplicações com definição dos limites de gastos. Ele é, por fim, o documento no qual é previsto o valor monetário que, em período determinado (geralmente um ano), deve “entrar e sair dos cofres públicos (receitas e despesas), com especificação de suas principais fontes de financiamento e das categorias de despesas mais relevantes”.
Arruda, Daniel; ARAÚJO, Inaldo. Contabilidade pública: da teoria à prática. 3ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2.020, versão digital.
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sim, a d obviamente está errada. mas a b também está, desde quando usa-se "despesas mais relevantes", tem que conter todas as despesas.