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Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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LETRA B
STJ - Julga MS contra ato de: (art. 105, I, b CF)
MINISTRO DE ESTADO
COMANDANTES DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA
E DO PRÓPRIO TRIBUNAL (MEMBROS DO STJ)
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De acordo com o art. 105, I, “b”, da CF/88,
compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente os
mandados de segurança e os habeas data
contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Correta a alternativa B.
RESPOSTA: Letra B
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Habeas Data contra Ministro de Estado (coator) = STJ
habeas data por Ministro de Estado (paciente) = STF
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GABARITO- B
ompetência em Recurso Ordinário
O STJ tem competência para julgar recurso ordinário nos seguintes casos:
a) Os habeas Corpus decididos em única e última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.
b) Os mandados de segurança decididos em única e última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, quando a decisão for denegatória.
c) As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.
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Habeas data do procurador geral, das mesas do congresso, TCU e STF, STF (102, I, b).
Habeas data ministros de estado, STJ e Forças Armadas, STJ (105, I, b).
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menha nossa senhora!!!! quanta decoreba
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Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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Gabarito: B
Faço um comparativo das competências, em relação aos Comandantes da Marinha, do Exército, da
Aeronáutica e dos Ministros de Estado.
COMPETÊNCIA DO SENADO:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o
Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com
aqueles;
COMPETÊNCIA DO STF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a
guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c)
nas infrações penais comuns e nos crimes
de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os
membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes
de missão diplomática de caráter permanente;
d)
o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas
nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e ohabeas data contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal
de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal;
COMPETÊNCIA
DO STJ:
Art.
105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I
- processar e julgar, originariamente:
b) os
mandados de segurança e os habeas data contra
ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas
mencionadas na alínea "a", ou quando
o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da
Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
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STF = órgãos independentes
STJ = órgãos autonomos
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Ministros: Crimes comuns e de
resp conexos – SF
Crimes comuns e de resp não
conexos – STF
HC paciente – STF
HC coator – STJ
MS e HD - STJ
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Jamile Collett
Não achei nada dizendo que HD a favor de ministro de estado fosse julgado pelo STF.
De fato, sua regra serve para HC, que será de competência do
STF se for a favor do ministro e contra ele de competência do STJ, mas HD não vi nada sobre.
Pode me informar qual art. ?
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Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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Jamile Collett
Não achei nada dizendo que HD a favor de ministro de estado fosse julgado pelo STF.
De fato, sua regra serve para HC, que será de competência do
STF se for a favor do ministro e contra ele de competência do STJ, mas HD não vi nada sobre.
Pode me informar qual art. ?
Assim como o MATEUS ALVES... eu tbm não entendi de que artigo vem essa informação.
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GABARITO ITEM B
MINISTRO DE ESTADO E COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS
HABEAS DATA E MANDADO DE SEGURANÇA ---> STJ
HABEAS CORPUS:
--COATOR----> STJ
-PACIENTE---> STF
CRIMES COMUNS/RESPONSABILIDADE---> STF
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SEMPRE CONFUNDO ESSA DE COATOR E PACIENTE :///
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Essa regra do Rafael Santos não é absoluta ...
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LETRA B
JULGAR HABEAS CORPUS SENDO COATOR MINISTRO DE ESTADO - STJ
JULGAR HABEAS CORPUS SENDO PACIENTE MINISTROS DE ESTADO - STF
JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO - STJ
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GABARITO: Letra B
Ministros de Estado:
1) Nomeados e Exonerados pelo Pres. República (Art. 84, I, CF)
2) Brasileiros Maiores de 21 anos (Art. 87 CF) Obs: Nato: Só o Ministro de Estado da Defesa.
3) Crime Comum e Resp.: STF (Art. 102, I, "c", CF)
4) Crime Resp. conexo com Pres. República: SF (Art. 52, I, CF)
5) HC (Paciente): STF (Art. 102, I, "d", CF) HC (Coator): STJ (Art. 105, I, "c", CF)
6) MS e HD (Contra seus atos): STJ (Art. 105, I, "b", CF)
Tenha Fé e não desista ! Você chegará lá ! Bons Estudos !
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MACETE para decorar a competência do STF para julgar HD e MS CONTRA atos de :
2 AUTORIDADES MÁX---> PGR E PRESIDENTE DA REPÚBLICA
2 MESAS----------------------> CD E SF
2 TRIBUNAIS-----------------> TCU E STF
=)
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Gabarito: Letra B
Lembrem que MINISTRO DE ESTADO E COMANDANTES DAS FORÇAS ARMADAS, no que se refere à HABEAS DATA E MANDADO DE SEGURANÇA são atacados (coator) pelo STJ, mas se defendem (paciente) pelo STF
instagram: concursos_em_mapas_mentais
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Comentário objetivo.
Com previsão no art. 105, I, “b”, da CF/88, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
Correta a alternativa B.
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Gab - B
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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→ STJ, processa e julga, originariamente:
***MS e HD, sendo paciente:
- Ministro de Estado;
- Comandantes da Marinha, Exército ou Aeronáutica;
- Próprio STJ.
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"Ministros de Estado e Comandantes se queixam ao STF, mas quem ataca quando eles aprontam é o STJ"
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MINISTROS DE ESTADOS, COMANDADNTES DA MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA
PACIENTE === STJ
AUTOR === STF