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ID
1178737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante às convenções e acordos coletivos de trabalho, considere:

I. O acordo coletivo de trabalho é o instrumento nor- mativo que decorre da negociação coletiva, sendo firmado, em regra, pelo sindicato da categoria profissional com uma ou mais empresas.

II. O acordo coletivo não é fonte do Direito do Tra- balho, uma vez que estabelece normas genéricas e abstratas.

III. A cláusula de convenção coletiva de trabalho que prevê multa ao sindicato que descumprir a convenção coletiva classifica-se em obrigacional.

IV. O prazo máximo de duração de convenção coletiva de trabalho são três anos, permitida uma única prorrogação desde que dentro deste período.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    I) Correto.

    O acordo coletivo está previsto no artigo 611 da CLT:

    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

    II) Falso.

    As convenções coletivas de trabalho e os acordo coletivos de trabalho são fontes formais autônomas, justamente por estas se caracterizarem pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas. Não há interferência do agente externo.  

    III) Correto.

    As normas coletivas podem ser divididas em obrigacionais e normativas. O conteúdo obrigacional é constituído de matéria que envolve os sindicatos convenentes. Já as cláusulas normativas versam sobre matéria que atinge os representados do sindicato e que irá ter reflexos em seus contratos de trabalho. Assim, a parte normativa da norma coletiva são as regras que tratam sobre o conteúdo, celebração e extinção de relações privadas de trabalho. Exemplo de cláusula normativa é a que assegura aumento salarial para a toda a categoria.

    Constituem parcelas obrigacionais as disposições criadoras de direitos e deveres laborais entre as partes que participaram da avença. Multa para o sindicato que descumprir a Convenção tem caráter obrigacional, pois foi assumida pelo sindicato como pessoa jurídica.

    Além disso, as cláusulas obrigacionais podem ser típicas e atípicas. As primeiras correspondem aos deveres de paz e de influência e as atípicas de mecanismos de administração da norma coletiva.

    O dever de paz é a renúncia do sindicato de fazer novas exigências durante a vigência da norma coletiva, bem como não fazer grave estando em vigor norma coletiva. Já o dever de influência corresponde ao esforço do sindicato para que seus representados não descumpram o dever de paz.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,negociacao-coletiva-e-os-instrumentos-normativos-negociados-acordo-coletivo-e-convencao-coletiva-de-trabalho,42706.html

    IV) Falso.

    Art. 614, § 3º, CLT: Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.



  • I) Correto.

    O acordo coletivo está previsto no artigo 611 da CLT:

    § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

    III) Correto.

    As normas coletivas podem ser divididas em obrigacionais e normativas. O conteúdo obrigacional é constituído de matéria que envolve os sindicatos convenentes. Já as cláusulas normativas versam sobre matéria que atinge os representados do sindicato e que irá ter reflexos em seus contratos de trabalho. Assim, a parte normativa da norma coletiva são as regras que tratam sobre o conteúdo, celebração e extinção de relações privadas de trabalho. Exemplo de cláusula normativa é a que assegura aumento salarial para a toda a categoria.

    Constituem parcelas obrigacionais as disposições criadoras de direitos e deveres laborais entre as partes que participaram da avença. Multa para o sindicato que descumprir a Convenção tem caráter obrigacional, pois foi assumida pelo sindicato como pessoa jurídica.

    Além disso, as cláusulas obrigacionais podem ser típicas e atípicas. As primeiras correspondem aos deveres de paz e de influência e as atípicas de mecanismos de administração da norma coletiva.


  • Complementando a resposta da Raíssa Leal:

    Item IV - OJ SDI-1 N.322 do TST - Nos termos  do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

  • I. O acordo coletivo de trabalho é o instrumentonormativo que decorre da negociação coletiva, sendo firmado, em regra, pelosindicato da categoria profissional com uma ou mais empresas. 

    1 - Comentário:Conceitualmente,convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, entre um oumais sindicatos de empregados e de empregadores, de modo a definir as condiçõesque serão observadas em relação a todos os trabalhadores dessa empresas. Eis aío efeito erga omnes. Já o acordocoletivo de trabalho é um pacto entre uma ou mais empresas com os sindicato dacategoria profissional, em que são estabelecidas condições de trabalho,aplicáveis a estas empresas.

    II. O acordo coletivo não é fonte doDireito do Trabalho, uma vez que estabelece normas genéricas e abstratas. 

    1 - Comentário:Os acordos coletivos detrabalho, bem como as convenções coletivas de trabalho são fontes peculiares doDireito do Trabalho. Elas exteriorizam a autonomia privada dos sindicatos nasnegociações coletivas. Daí, pode-se dizer que as regras estabelecidas emacordos ou convenções coletivas serão de observância nas respectivascategorias, sendo portanto, uma das fontes de Direito do Trabalho.

    III. A cláusula de convenção coletiva de trabalhoque prevê multa ao sindicato que descumprir a convenção coletiva classifica-seem obrigacional.
    1 - Comentário:As cláusulas das normascoletivas de trabalho podem ser definidas como de caráter normativo ou decaráter obrigacional. Diz-se obrigacional quando as cláusulas se referirem amatérias que compreendem os sindicatos pactuantes. Ex.: multa para o sindicatoque descumprir a convenção.  Já oconteúdo normativo, trata das matérias que atingem os representados, pelossindicatos e que irá ter reflexos em seus contratos de trabalho. Ex.: Cláusulaque assegura o aumento salarial.

    IV. O prazo máximo de duração deconvenção coletiva de trabalho são três anos, permitida uma única prorrogaçãodesde que dentro deste período. 
    1 - Comentário:As convenções coletivasde trabalho terão duração de 02 (dois) anos. Isso não quer dizer ao fim desseprazo se tornem nulas, mas sim que não se tenham mais vigência.


  • Analisando a questão,

    I. O acordo coletivo de trabalho é o instrumento normativo que decorre da negociação coletiva, sendo firmado, em regra, pelo sindicato da categoria profissional com uma ou mais empresas.

    COMENTÁRIO: Reprodução quase literal do art. 611, § 1º, da CLT. Assertiva correta.

     

    II. O acordo coletivo não é fonte do Direito do Trabalho, uma vez que estabelece normas genéricas e abstratas.

    COMENTÁRIO: Assertiva errada. Pelo contrário, o Acordo Coletivo é uma importante fonte do direito do trabalho, justamente pela seu caráter genérico e abstrato, atribuindo direitos e obrigações para as partes que o subscrevem. Segundo Vólia Bomfim, os Acordos Coletivos são fontes autônomas do direito (CASSAR, Vólia Bomfim, 2010, p. 72). 


    III. A cláusula de convenção coletiva de trabalho que prevê multa ao sindicato que descumprir a convenção coletiva classifica-se em obrigacional.

    COMENTÁRIO: Assertiva correta. Também definida como cláusula contratual (Godinho), é justamente o tipo de cláusula que estabelece direitos e obrigações para as partes convenentes, e se contrapõe às chamadas cláusulas normativas (ou regras jurídicas), que geram direitos e obrigações que se integrarão aos contratos individuais de trabalho das respectivas bases representadas. Portanto, como no exemplo dão, uma cláusula que prevê multa ao sindicato que descumpre a Convenção é considerada obrigacional, enquanto que, por exemplo, uma cláusula que estabelece jornada de trabalho diferenciada para a categoria, será considerada normativa.


    IV. O prazo máximo de duração de convenção coletiva de trabalho são três anos, permitida uma única prorrogação desde que dentro deste período.

    COMENTÁRIO: Assertiva incorreta. O prazo máximo de duração da Convenção Coletiva é de dois anos, podendo haver sua prorrogação, sem que a CLT estabeleça um limite de prorrogações – art. 614, § 3º c/c art.615, da CLT.


    RESPOSTA: (D) 


  • Sobre o item III da questão, vale mencionar: 

    "As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho podem ser classificadas em:

    a) obrigacionais, fixando direitos e deveres entre os próprios pactuantes. Exemplo, cláusula prevendo multa ao sindicato que descumprir a convenção coletiva;

    b) normativas, estabelecendo condições de trabalho, gerando reflexos nos contratos individuais de emprego. Como exemplo, pode-se citar cláusula de convenção coletiva que estabelece o aumento salarial para a categoria profissional.

    Há autores que fazem menção, ainda, às cláusulas sociais, fixando regras para a solução de conflitos futuros sobre a aplicação do instrumento normativo decorrente da negociação coletiva. Na realidade, são cláusulas obrigacionais atípicas, versando sobre mecanismos de “administração” da norma coletiva".

    Fonte: Curso de direito do trabalho / Gustavo Filipe Barbosa Garcia. - 6,a ed. rev., atual, e ampl. - Rio 
    de Janeiro: Forense, 2012. p. 1308/1309


  • I) O ACT está previsto no artigo 611 da CLT: § 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes espectivas relações de trabalho. CORRETA

    III) SÚMULA 384 TST: 

    I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

    II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) CORRETA


    II) fonte formal autônoma ERRADA

    IV) prazo máximo 2 anos ERRADA

    GAB LETRA D

  • Os colegas explicaram muito melhor que o comentário do professor!

    Pfvr gente, quando o comentário do professor for superficial e incompleto, vamos de "não gostei".

    Melhorar a qualidade desses comentários!!!

  • Tamara B.

    Permita-me discordar da sua opinião.

    Achei o comentário do professor muito bom.


  • Vale lembrar, quanto ao item IV, da Súmula 277 do TST, que trata da ultratividade da norma coletiva de trabalho:


    Súmula 277 do TST:

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE(redação alteradana sessão do Tribunal Pleno realizada em14.09.2012)-Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.   

     



  • Convenção coletiva: Entre sindicato (Profissional) e sindicato (patronal)

    Acordo coletivo: Entre o sindicato profissional e uma ou mais empresas. 



  • IV - Lembrando que SENTENÇA NORMATIVA é 4 anos. (art. 868, § único, CLT)

     

  • Art. 614, § 3º, CLT: Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos.

  • II) INCORRETO
     

    Fontes materiais:

    Representam os movimentos de pressão social, que, de alguma forma, influenciam o legislador (CN) a elaborar as normas jurídicas. 

     

    Fontes formais: 

     

    a) autônomas = feitas pelos próprios destinatários principais. Ex: acordo coletivo, convenção coletiva e os usos e costumes. 

     

    b) heterônomas = criadas por um terceiro, que é o Estado em sentido amplo. Ex: CF, espécies normativas do artigo 59 da CF, sentenças.

     

    Logo, os acordos e convenções coletivos são fontes formais autônomas e, portanto, o item II está incorreto.

  • Gabarito: Letra D

     

     

    Cabe, fazer ressalva que a Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, alterou parte do artigo 614, vedando o critério da ultratividade.

    Abaixo - na cor azul - está a parte que a Reforma inovou.

     

     

    Art. 614, § 3º Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

  • Com a reforma trabalhista  ACT prevalece sobre CCT!!!