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ID
1178740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Vera é empregada da empresa “S” Ltda e recebe seu salário na base de tarefa. Ontem, Vera teve seu contrato de trabalho rescindido. Neste caso, para recebimento de seu aviso prévio indenizado, o cálculo será feito de acordo com :

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 487, CLT. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: 

    § 3º Em se tratando de salários pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos doze meses de serviços. 

  • Analisando a questão,

    Literalidade do art. 487, § 3º, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    (...)

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço. (grifamos)


    RESPOSTA: (A)


  • Trabalho por tarefa


    AP Indenizado -> últimos 12 meses

    Indenização contrato indeterminado -> valor do que seria feito em 30 dias.

    Remuneração de Férias. -> média da produção do período aquisitivo.

  • CUIDADO COM O COMENTARIO DO RAFAEL MARIN


    No salário por tarefa a remuneração de férias é calculada PELA MÉDIA DA PRODUÇÃO NO PERIODO AQUISITIVO DAS RESPECTIVAS FÉRIAS!! CONFORME ARTIGO 142, §2, CLT.

    Quanto ao Aviso Previo no salario pago na base de tarefa o calculo do ap será feito com a média dos ultimos 12 meses de serviço. art 487, §3, clt.



    existem muitos erros nos comentários, queridos colegas se não tiverem certeza, não postem por favor.

  • TAREFA

     Não confundir:

    Art. 487 p. 3o: quando o salário é por tarefa,  cálculo do AVISO PRÉVIO leva em conta a média dos ULTIMOS 12 MESES DE SERVIÇO.

    Art. 478 p. 5o: quando a pessoa trabalha por tarefa ou serviço, a INDENIZAÇAO NA RESCISÃO é pela mé dia do tempo costumeiramene gasto, calculando o que seria feito DURANTE 30 DIAS.

    Art. 142 p. 2o: remuneraçao de FÉRIAS do tarefeiro leva em conta a MÉDIA DA PRODUÇĂO NO PERÍODO AQUISITIVO. Valor calculado na data da concessão.

  • Analisando a questão,

    Literalidade do art. 487, § 3º, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    (...)

    § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço. (grifamos)

    RESPOSTA: (A)



    FONTE: Comentario do prof. qconcurso

  • Art. 487, CLT. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: 

     

    § 3º Em se tratando de salários pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos doze meses de serviços

  • GABARITO ITEM A

     

    CLT

    Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: 

     

    § 3º Em se tratando de salários pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos doze meses(12 ÚLTIMOS) de serviços

  • LETRA A

     

    Para decorar esse prazo eu lembro dos 12 TRABALHOS de Hércules e assimilo com 12 TAREFAS , logo média dos 12 meses de serviço

  •               TAREFA                                                                         HORA                                   PORCENTAGEM COMISSÃO OU VIAGEM

     

    Média de produção no período aquisitivo (férias)         Média do período aquisitivo (férias)       12 meses que precederem a concessão (férias)

     

    30 dias ( indenização na rescisão)

     

    Últimos 12 meses (aviso prévio)

     

     

                         

     

     

     

     

  •                                                                                  RESUMÃO AVISO PRÉVIO

     

     

    Ato unilateral devido ao empregador e ao empregado.

     

     

    Mínimo  -  30 dias.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO:

     

     

    Regra  -  É devido o AP.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:

     

     

    Regra  -  Não é devido AP.

     

     

    SALVO  -  Se o contrato contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. (Art. 481)

     

     

     

    Obs.: Não cabe aviso prévio na dispensa COM justa causa. 

     

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregador  -  Dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do AP, garantida a integração do período no seu tempo de serviço.

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregado  -  Dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao AP.

     

     

     

    •   Quando o salário for pago por tarefa o cálculo do AP será feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço.

     

     

    •   O valor das horas extras habituais integra o AP indenizado.

     

     

    •   A reconsideração do AP é facultativa e bilateral.

     

     

    •   Quando a rescisão do contrato tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado durante o AP será reduzido de 2h diárias, SEM prejuízo do salário.

     

     

    •   O empregado que durante o AP cometer falta perde o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória  ↓

     

     

    SALVO  -  Abandono de cargo (Súm. 73).

     

     

    •   Ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. (Lei 12.506/2011)

     

     

    •   É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.            (Súm. 230)

     

     

    •   O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Súm. 276)

     

     

    •   A contagem é feita excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Súm. 380)

     

     

     

                                                                           AVISO PRÉVIO  x  GARANTIA DE EMPREGO

     

     

    Regra: As garantias de emprego NÃO se aplicam aos fatos geradores ocorridos durante o AP. 

     

     

    SALVO  

     

    →  Gestante (Art. 391-A da CLT e Súmula 244, III).

     

    →  Acidente de trabalho (Súmula 378, III).

     

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