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ID
1178743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. Gratificações.
II. Prêmios.
III. Participações nos lucros da empresa.

Para o cálculo do adicional de periculosidade .

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Não incide nenhuma das verbas.

    Súmula 191, TST: O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais. (...)

  • LETRA E

    ART. 193, § 1º CLT- O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • TST 

    Súmula 191 do O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

  • Analisando a questão,

     Literalidade do art. 193, § 1º, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    (...)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa(Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)(grifamos)


    RESPOSTA: (E)


  • Oi pessoal!

    Vale lembrar que a Lei 12.740/2012, sancionada recentemente, alterou a legislação trabalhista quanto ao adicional de periculosidade. A  primeira alteração é que a Lei 7.369/1985(que estabelecia o adicional de periculosidade diante do risco de energia elétrica) foi revogada expressamente. Dessa forma, todas as atividades perigosas SERÃO REGULADAS PELA CLT. A base de cálculo do adicional para TODAS as atividades, inclusive a dos que se expõem ao risco de energia elétrica, será o SALÁRIO-BASE.

    fonte: http://www.conjur.com.br/2012-dez-14/pragmacio-filho-lei-consolida-adicional-periculosidade

  • Diante da ótima observação da Priscila, deveremos ficar atentos se o TST irá cancelar ou não a Súmula 191 ou mesmo atualizá-la, pois acredito que enquanto o TST não fizer isso esta mesma súmula, com tal redação, poderá ser cobrada em prova.

  • Pessoal, uma dúvida sobre o adicional de insalubridade : 
    Art 192 da CLT  :  o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no sal.mínimo. 
    Contudo a Sum.4 vinculante (STF) diz que o sal.mínimo não pode ser base de cálculo,salvo o que a CF disser que poderá ser. 


    AFINAL... 

    qual é a base de cálculo do adicional de insalubridade? 

  • Bárbara, com relação à sua dúvida sobre a base de cálculo do adicional insalubridade:

    Súmula 228 TST -

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO  (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 26.06.2008) - Res. 148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ 08, 09 e 10.07.2008.SÚMULA CUJA EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.

    Portanto, devido a suspensão da aplicação da súmula, até que a Lei ou Norma Coletiva fixe outro valor, o adicional da insalubridade continuará sendo calculado sobre o salário mínimo.

  • Não incidem pois não possuem natureza salarial.

  • Súmula 191 do TST: O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

  • Periculoso corresponde somente ao salário-base. 30%

    Insalubre corresponde a percentual do salário mínimo, podendo ser de 10% 20% ou 40%

  • A lei 12. 740/2012 incluiu os eletricitários na CLT, dessa forma, prevalece o entendimento, que o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser feito de acordo com o descrito na CLT:  30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, e não sobre a totalidade do salário, como descreve a súmula 191.


     

  • Não enxergo colisão normativa entre o art. 193 da CLT e a Súmula n. 191 do TST.


    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 1.º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    § 2.º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    § 3.º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

    § 4.º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.


    Súmula n. 191 do TST. ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA.

    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.


    De fato, vale a regra geral de que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário base sem os acréscimos.

    Por sua vez, a súmula do TST excepciona a situação dos eletricitários, aplicando-lhes norma mais benéfica, determinando que a eles o cálculo do referido adicional deve ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

  • Além de incluir os eletricitários na CLT, a Lei 12740/12 revogou, expressamente, a Lei 7369/85, que autorizava o cálculo do adicional de insalubridade sobre a totalidade do salário desses profissionais, de modo que a segunda parte da Sumula 191 precisa ser revista, por contrariar disposição legal.

  • Periculosidade = sobre o salário base apenas, sem nenhum adicional, etc.

    Insalubridade = sobre o valor do salário-mínimo (apesar do disposto na Súmula Vinculante nº 4, a previsão do art. 192 da CLT continua aplicável até que seja regulamentada a forma de incidência do referido adicional).

  • fonte: comentário do Prof. Q.concurso Daltro OIiveira


    Analisando a questão,

     Literalidade do art. 193, § 1º, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

    (...)

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa(Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)(grifamos)

    RESPOSTA: (E)

  • BIZU>

     


    Se o cara for empregado normal --> GPP fora


    PGP   Gratificacao    Participacao dos lucros    Premios

    Nao desistam

  • Bizu errado. Não há mais diferença para os eletricitários por ausência de previsão legal.

  • ART. 193, § 1º CLT- O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • GABARITO ITEM E

     

    BASTA LEMBRAR QUE A PERICULOSIDADE INCIDE EM 30 % SOBRE O SALÁRIO BASE 

     

    ART. 193 1º CLT O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.​

  • Letra E mantido após a reforma Lei nº 13.467, de 2017

    Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário SEM os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.   

    Bons estudos !!! Persistam sempre !!!

     

  • Não incide sobre:

             *Gratificações,

            * Prêmios ou

            * Participações nos lucros da empresa.  

     

    Incide só sobre:

    * SALÁRIO BÁSICO 

  • Gab - E

     

    Art. 193 da CLT

     

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.      

  • SÚM 191: ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA:

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.