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ID
1178752
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Gabriel, proprietário de diversos imóveis, teve um terreno penhorado por uma dívida trabalhista da qual não é de- vedor e não faz ou fez parte da relação processual. Neste caso, Gabriel interpôs embargos de terceiro. Assim, considerando que os referidos embargos já se encontram em grau recursal, da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho competente .

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    TST Enunciado nº 266 - Res. 1/1987, DJ 23.10.1987 e DJ 14.12.1987 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Admissibilidade - Recurso de Revista Contra Acórdão Proferido em Agravo de Petição

      A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.


  • Art. 896 CLT -  Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

      a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

      b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

      c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

    2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.


  • Rima para gravar: "recurso de revista na execução é só quando ofender a Constituição"!

  • Gabarito: Letra C

    Recurso de Revista - depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

  • Analisando a questão,

    Literalidade do art. 896, § 2º, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:  (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    (...)

    § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.  (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)(grifamos)


    RESPOSTA: (C)

  • "Entretanto, de forma mais ampla, cabe salientar que, nos termos do atual art. 896, § 10, da CLT, acrescentado pela lei 13.015/14, é cabível recurso de revista por violação a lei Federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federanas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão de Débitos Trabalhistas, criada pela lei 12.440/11."

  • note que ele teve um bem penhorado, logo teria que entender que está na fase de execução, e recurso de revista na execução somente se ofender a constituição


  • Novidade relativa ao cabimento de recurso de revista em fase de execução, trazida pela Lei 13015/2014:


    CLT, art. 896, § 10.  Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.  
  • Na fase de execução só cabe Recurso de Revista quando a ofensa é direta e literal à CF.

  • Gabarito: "C"       Recurso de Revista na Execução, é só quando ofender a Constituição!

  • Das decisões proferidas em execução de sentença, assim como nos processos atinentes àquele processo (embargos à execução, embargos de terceiro, etc), será interposto o recurso de agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, a ser julgado pelo TRT. Do acórdão do Tribunal Regional que julgar o aludido recurso, caberá recurso de revista, conforme previsão do art. 896, §2º da CLT. Ocorre que o cabimento do RR nessa hipótese é mais restrita, já que a fundamentação estará vinculada unicamente à demonstração de violação direta e literal a norma da CRFB/88. Sobre o tema, importante destacar a Súmula nº 266 do TST, que reafirma a hipótese de cabimento descrita na CLT, a saber: A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal”

  • Após as alterações decorrentes da Lei 13.015 de 21/07/2014, seguir o seguinte esquema em relação ao RR na execução:


    => EM REGRA, apenas em caso de ofensa direta e literal de norma da CF

    ____________________________________________


       PORÉM, se for caso de:

      * execução FISCAL

     * controvérsia relativa à CNDT (certidão negativa de débitos trabalhistas)


    => caberá RR nas seguintes hipóteses:

           - violação a lei federal

           - divergência jurisprudencial

           - ofensa à CF


  • Pessoal, atentar para a nova redação do art. 896 da CLT (alterações trazidas pela Lei 13.015/2014). Tem comentário que está entre os mais úteis que postou o texto desatualizado.


  • RECURSOS DE REVISTA


    ---> NO RITO ORDINÁRIO ( hipoteses de cabimento )
     - INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE LEI ESTADUAL
     - INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE NORMA COLETIVA  ( ambito de mais de 1 TRT )

     - INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE REGULAMENTO ( ambito de mais de 1 TRT )
    - VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    - VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE LEI FEDERAL


    --->  NO RITO SUMARÍSSIMO
    - CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST ( cuidado porque as questão gostam de dizer que cabe em também O.J.)
    - CONTRARIEDADE A SÚMULA VINCULANTE DO STF

    - VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

    ---> NA EXECUÇÃO TRABALHISTA 
    - OFENSA DIRETA E LITERAL A CONSTITUIÇÃO FEDERAL 


    caso de erros, avise-me e bons estudos.
    GABARITO "C"
  • TST Enunciado nº 266 - Res. 1/1987, DJ 23.10.1987 e DJ 14.12.1987 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Admissibilidade - Recurso de Revista Contra Acórdão Proferido em Agravo de Petição

      A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

  • Parece tonto, mas tinha um professor que cantarolava assim: RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO, APENAS SE OFENDER A CONSTITUIÇÃO ...

  • Recurso de revista na execução nem com um cão, só se ofender a Constituição.

  • Importante ressaltar que, com a reforma dos recursos trabalhistas, trazida pela lei 13.015/14, também caberá recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à CF/88 nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - art. 896, §º10, CLT. Trata-se de uma exceção à regra da qual todos já sabem: "recurso de revista na execução é só quando ofender a CF" (art. 896, §2º, CLT).

     

    Bons estudos a todos!

  • Estudei com o mestre Renzetti em 2013 e lembro de cantar para a minha filha recém nascida: "Recurso de revista na execução é só quando ofender a Constituição." 

    Hj, 5 anos depois, acrescentei para cantar para ela: "E sei que essa regra sofre exceção".

    KKKKKk Concurseira maluca. 

  • Cante!

    Recurso de revista na execução, só se ofender a constituição

    Na execução fiscal e CNDT, recurso de revista também vai ter

    Por violação à lei federal ou divergência jurisprudencial

    Já se for no sumaríssimo, se violar a constituição é certíssimo

    E se ofender vinculante ou do TST, recurso de revista também vai ter!

     

    Força!

  • Gente pqp