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ID
1178758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sérgio ajuizou reclamação trabalhista em face de sua exempregadora a empresa “Z”, dando à causa o valor de R$ 24.780,00. Na data designada para a audiência Una, suas três testemunhas deixaram de comparecer. Sérgio não comprovou que as convidou para a referida audiência. Neste caso, o M.M. juiz

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Trata-se de demanda do procedimento sumaríssimo, vez que seu valor é inferior a 40 sm: 

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.


  • Somente complementando o comentário da colega Raíssa Leal: há uma diferença substancial entre o não comparecimento da testemunha no rito ordinário e sumaríssimo.

    No rito ordinário, as testemunhas que não comparecerem serão intimadas de ofício ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva e multa, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação (art. 825, parágrafo único, CLT); já no rito sumaríssimo, somente será deferida a intimação da testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.

    Como podemos perceber, a intimação das testemunhas no rito sumaríssimo só será possível caso haja prova do convite prévio, que poderá ser por AR, e-mail, notificação extrajudicial e até mesmo prova testemunhal.

  • Algumas particularidades devem ser analisadas na presente questão. Primeiramente, é imperioso observar o valor dado à causa, R$ 24.780,00. Considerando-se que esta questão é de 2014, e que atualmente o salário mínimo nacional é de R$ 724,00, verifica-se que estamos diante de uma questão submetida ao rito sumaríssimo, pois tal valor corresponde a menos de quarenta salários mínimos, que é o requisito objetivo para enquadrarmos a demanda nesse rito, consoante dispõe o art. 852-A, salvo se a parte, voluntariamente, optar pelo rito ordinário (afinal, quem pode o mais pode o menos). Outro fato importante, é que no rito sumaríssimo - embora o Autor no presente caso tenha indicado três testemunhas - somente são admitidas duas testemunhas para cada uma das partes, e elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de qualquer intimação (art. 852-H, § 2º, da CLT). Nesse diapasão, ausente a testemunha na audiência, sua intimação, de fato, somente será deferida pelo Juízo, quando comprovadamente tenha ela sido convidada a comparecer, deixando de fazê-lo. Esta é a inteligência do § 2º, do art. 852-H, que abaixo transcrevemos:

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    (...)

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)(grifamos)

    Portanto, no caso em tela, realmente o magistrado não está obrigado a intimar as testemunhas, tendo em vista que o Autor não comprovou que as convidou.


    RESPOSTA: (B)

  • Tudo leva a crer que a questão trata do rito sumaríssimo. Mas 3 testemunhas nesse rito é pra gente rir da FCC kkk Questão mutante.


  • Lembrar:

    rito sumaríssimo valor até 40 sm

    testemunhas: 02

    já no ordinário são 03 e para inquérito para apuração de falta grave são 06.

    no que tange o art. 825H

    § 3o Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.


    Não foi erro da banca colocar o número de 3 testemunhas para o rito sumaríssimo. A parte pode arrolar quantas testemunhas imaginar possíveis. Isso não quer dizer que o juiz fará a oitiva de todas elas. A intenção da banca foi realmente induzir o candidato a erro, caso não soubesse das características acima.

  • Colegas, dúvida de iniciante: é obrigatório procedimento sumaríssimo nesse caso?

  • Caio, é obrigatório sim por se tratar de causa com valor inferior a 40 salários mínimos e não ser parte a Adm Púb Direta, Autárquica ou Fundacional.

  • Pessoal,

    Só para registrar, é válido lembrar que o salário mínimo neste ano de 2015 é de R$ 788 reais, de modo que o teto do procedimento sumaríssimo vai até R$ 31.520 reais!!!

    Um abraço e bons estudos a todos!

  • Em relação ao comentário do professor sobre a possibilidade de escolha, pelo autor, se vai submeter a reclamação ao rito sumaríssimo ou não, me parece posicionamento minoritário.

    Élisson Miessa (Processo do Trabalho para os concursos de analista do TRT e MPU, 2015, pg. 341): "Atente-se para o fato de que o rito processual é norma de ordem pública, de modo que não cabe à parte escolher se irá se submeter ou não a determinado rito, de modo que não excedendo a 40 vezes o salário-mínimo, obrigatoriamente, adotará o rito sumaríssimo".

  • Colegas, fiquei com uma dúvida a respeito das testemunhas no processo do trabalho... 

    É necessário arrolar as testemunhas na petição inicial da reclamatória trabalhista? Ou o artigo 825 da CLT retira a necessidade de se apresentar o rol de testemunhas ao estipular que "As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação."??


    Será que alguém pode me ajudar? 

  • Samira, as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, conforme o artigo 825, CLT. No processo do trabalho não há necessidade do rol de testemunhas, como no processo civil.

  • Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    (...)

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)(grifamos)

    Portanto, no caso em tela, realmente o magistrado não está obrigado a intimar as testemunhas, tendo em vista que o Autor não comprovou que as convidou.

  • Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

     

    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

     

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • Só pra complementar.

    Caso o rito seja Ordinário, não é necessário que se comprove que convidou a testemunha.

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

            Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

  • LETRA B

     

    Resumindo

     

    No rito ordinário basta a AFIRMAÇÃO que a testemunha foi convidada e não compareceu

    No sumaríssimo é necessário COMPROVAR que a parte foi convidada

     

    OBS : A FCC considerou certa uma alternativa que falava que era preciso "comprovar documentalmente o convite"

  • FÁCIL.

  • GAB B

     

     

    RITO ORDINÁRIO --> NÃO PRECISA COMPROVAR QUE CONVIDOU A TEST A DEPOR

     

    RITO SUMARÍSSIMO --> PRECISA COMPROVAR AO JUIZ QUE CONVOCOU  TEST  A DEPOR

     

                                                                   

     

                                                                         PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

     

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

    (...)

     

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     

  • Complicada estas questões com valores... como saber o valor do salario mínimo na época que se realizou a prova? 

  • Gab - B

     

    Art. 852-H

     § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                 

     § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • 01/03/19 CERTO.

  • ANALISANDO:

    I - VALOR DA CAUSA = Rito sumaríssimo inferior a 40 salários mínimos.

    II - NÚMERO DE TESTEMUNHAS = Rito sumaríssimo até 2 testemunhas.

    III - CARTA CONVITE - Para intimar testemunhas no rito sumaríssimo deve comprovar sua comunicação por carta convite.

    Portanto, a parte não tem direito de requer a intimação de suas testemunhas, pois não apresentou a carta convite. Logo a audiência irá ocorrer normalmente.

  • Art. 852-H.  §2 As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Art. 852-H.  §3 Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Gabarito: Letra B