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ID
1178761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da praça, leilão e da arrematação:

I. Concluída a avaliação, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de quinze dias.

II. O sinal para garantir o lance é de 50% sobre o seu valor.

III. O arrematante terá cinco dias para pagar o preço da arrematação, prazo este contado do dia da praça.

IV. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar no pra- zo legal o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal que foi dado, voltando à praça os bens executados.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    I) Falso. A antecedência é de 20 (vinte) dias.

    II) Falso. O sinal é de 20% (vinte por cento) do seu valor.

    III) Falso. O prazo é de 24 (vinte e quatro) horas.

    IV) Correto.


    Art. 888, CLT. Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital afixada na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 (vinte) dias.

    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.



  • Analisando a questão,

    I. Concluída a avaliação, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de quinze dias.

    COMENTÁRIO: Assertiva errada. Nos termos do art. 888, caput, da CLT, o anúncio da arrematação será feito com antecedência mínima de vinte dias, e não de quinze. Os demais trâmites elencados nesta afirmativa estão corretos.

     

    II. O sinal para garantir o lance é de 50% sobre o seu valor.

    COMENTÁRIO: Assertiva errada. O sinal exigido para garantir o lance, na arrematação é de 20%, consoante dispõe o § 2º, do art. 888.


    III. O arrematante terá cinco dias para pagar o preço da arrematação, prazo este contado do dia da praça.

    COMENTÁRIO: Assertiva errada. O arrematante, ou seu fiador, terão, em verdade, vinte e quatro horas para pagar o preço da arrematação. Inteligência do § 4º do art. 888.

    IV. Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar no prazo legal o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal que foi dado, voltando à praça os bens executados.

    COMENTÁRIO: Assertiva correta. Literalidade do art. 888, § 4º, da CLT, sendo o prazo legal referido, vinte e quatro horas.


    RESPOSTA: (E)



  • Trata-se da velha"regra dos 20"na temática da execução trabalhista, em específico, da Arrematação, que sistematizo para melhor memorização:


    Garantiado lance-->20%do valor da coisa arrematada(art. 888, §2º, CLT)

    Edital-->20 dias(art. 888, caput, CLT)


    Pagamento-->VINTE e quatro(24) horas(art.888, §4º)


  • Memorizando:

    20 dias (publicidade); 20% (sinal); 24 horas (para pagar)


  • I - VINTE POR CENTO                  -   após lance vencedor no leilão

    II - VINTE DIAS E                           -    prazo para divulgação da ARREMATAÇÃO

    III - VINTE E QUATRO HORAS.    -    prazo pra cumprir com o restante do pagamento do bem.


    Parece simples e preguiçoso o comentário, mas acho que vale tudo pra acertar a questão. VINTE, VINTE E VINTE...

  • Resposta: D

    I - Errada (art. 888, caput): Concluída a avaliação, dentro de 10 dias contados da nomeação do avaliador, segue-se para a arrematação, que será anunciada por edital, afixado na sede do juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 20 dias.

    II - Errada (§2º) - o arrematante deve garantir o lance com um sinal de 20% sobre o valor do bem arrematado

    III - Errada (§4º) - dentro de 24 horas, o valor da arrematação deverá ser pago pelo arrematante ou seu fiador, sob pena de perder o sinal de 20% em favor da execução.

    IV - Correta - (§4º).

    Resumindo: nomeação do avaliador ----> dentro de 10 dias ----> segue para arrematação ----> anunciada por edital com antecedência de 20 dias ----> arrematante dá sinal de 20% ----> paga o resto dentro de 24 horas

  • Interessante regra mnemônica: regra dos 20 na temática da execução trabalhista: 

    Garantia do lance: 20%do valor da coisa arrematada (art. 888, §2º, CLT)

    Edital: prazo de 20 dias(art. 888, caput, CLT)

    Pagamento: VINTE e quatro (24) horas (art.888, §4º)

  • O mito do QC Renato me ensinou essa: regra dos VINTE na arrematação:

    VINTE AFIXAR O EDITAL;

    VINTE POR CENTO SINAL;

    VINTE E QUATROS HORAS PARA PAGAR O PREÇO;

     

  • Art. 888, CLT. Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital afixada na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 (vinte) dias.

     

    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

     

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.

     

  • GABARITO LETRA E

     

     

    MACETE: REGRA DO ''20''

     

     

    20 (VINTE) DIAS ANTES ---> EDITAL

    20% (VINTE)    ------>  SINAL

    24H (VINTE E QUATRO)         ---->PARA  PAGAR O RESTANTE

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • REGRA DOS VINTE

     

    A antecedência é de 20 (vinte) dias.

    O sinal é de 20% (vinte por cento) do seu valor.

    O prazo é de 24 (vinte e quatro) horas

  • II 20%.

    III 24 HORAS.

    I 20 DIAS.

  • Eu li a alternativa I e II, tendo certeza que estavam erradas fui no gabarito e marquei a letra E, por eliminação.
    Tomara que eu tenha essa tranquilidade e certeza nos dias das provas, hahahaha. 

  • ARREMATAÇÃO NA EXECUÇÃO TRABALHISTA (A VISTA)

     

    - SINAL DE 20% SOBRE O VALOR ARREMATADO

    - PAGA O RESTO EM 24 HORAS - NÃO PAGOU SE LASCOU. PERDE TUDO TANTO A ARREMATAÇÃO QUANTO O SINAL

     

    CONFORME O  NOVO CPC (PODE PARCELAR)

    - MANIFESTAR PREVIAMENTE O INTERESSE

    - SINAL DE 25% SOBRE A ARREMATAÇÃO

    - MÁXIMO 30 MESES

  • Gab - E

     

    I - Errada, 20 dias

     

    II - Errada, 20% - Regra doas 20

     

    III - Errada, 24 horas