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Letra E.
I) Falso. A antecedência é de 20 (vinte) dias.
II) Falso. O sinal é de 20% (vinte por cento) do seu valor.
III) Falso. O prazo é de 24 (vinte e quatro) horas.
IV) Correto.
Art. 888, CLT. Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital afixada na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 (vinte) dias.
§ 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.
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Analisando a questão,
I. Concluída a
avaliação, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na
sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a
antecedência de quinze dias.
COMENTÁRIO: Assertiva errada. Nos termos do art.
888, caput, da CLT, o anúncio da
arrematação será feito com antecedência mínima de vinte dias, e não de quinze.
Os demais trâmites elencados nesta afirmativa estão corretos.
II. O sinal para garantir o lance é de 50% sobre o seu valor.
COMENTÁRIO: Assertiva errada. O sinal exigido
para garantir o lance, na arrematação é de 20%, consoante dispõe o § 2º, do
art. 888.
III. O arrematante terá cinco dias para pagar o preço da arrematação, prazo
este contado do dia da praça.
COMENTÁRIO: Assertiva errada. O arrematante, ou
seu fiador, terão, em verdade, vinte e quatro horas para pagar o preço da
arrematação. Inteligência do § 4º do art. 888.
IV. Se o
arrematante, ou seu fiador, não pagar no prazo legal o preço da arrematação,
perderá, em benefício da execução, o sinal que foi dado, voltando à praça os
bens executados.
COMENTÁRIO: Assertiva correta. Literalidade do
art. 888, § 4º, da CLT, sendo o prazo legal referido, vinte e quatro horas.
RESPOSTA: (E)
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Trata-se da velha"regra dos 20"na temática da execução trabalhista, em específico, da Arrematação, que sistematizo para melhor memorização:
Garantiado lance-->20%do valor da coisa arrematada(art. 888, §2º, CLT)
Edital-->20 dias(art. 888, caput, CLT)
Pagamento-->VINTE e quatro(24) horas(art.888, §4º)
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Memorizando:
20 dias (publicidade); 20% (sinal); 24 horas (para pagar)
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I - VINTE POR CENTO - após lance vencedor no leilão
II - VINTE DIAS E - prazo para divulgação da ARREMATAÇÃO
III - VINTE E QUATRO HORAS. - prazo pra cumprir com o restante do pagamento do bem.
Parece simples e preguiçoso o comentário, mas acho que vale tudo pra acertar a questão. VINTE, VINTE E VINTE...
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Resposta: D
I - Errada (art. 888, caput): Concluída a avaliação, dentro de 10 dias contados da nomeação do avaliador, segue-se para a arrematação, que será anunciada por edital, afixado na sede do juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 20 dias.
II - Errada (§2º) - o arrematante deve garantir o lance com um sinal de 20% sobre o valor do bem arrematado
III - Errada (§4º) - dentro de 24 horas, o valor da arrematação deverá ser pago pelo arrematante ou seu fiador, sob pena de perder o sinal de 20% em favor da execução.
IV - Correta - (§4º).
Resumindo: nomeação do avaliador ----> dentro de 10 dias ----> segue para arrematação ----> anunciada por edital com antecedência de 20 dias ----> arrematante dá sinal de 20% ----> paga o resto dentro de 24 horas
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Interessante regra mnemônica: regra dos 20 na temática da execução trabalhista:
Garantia do lance: 20%do valor da coisa arrematada (art. 888, §2º, CLT)
Edital: prazo de 20 dias(art. 888, caput, CLT)
Pagamento: VINTE e quatro (24) horas (art.888, §4º)
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O mito do QC Renato me ensinou essa: regra dos VINTE na arrematação:
VINTE AFIXAR O EDITAL;
VINTE POR CENTO SINAL;
VINTE E QUATROS HORAS PARA PAGAR O PREÇO;
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Art. 888, CLT. Concluída a avaliação, dentro de 10 (dez) dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital afixada na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 (vinte) dias.
§ 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.
§ 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
§ 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º deste artigo, voltando à praça os bens executados.
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GABARITO LETRA E
MACETE: REGRA DO ''20''
20 (VINTE) DIAS ANTES ---> EDITAL
20% (VINTE) ------> SINAL
24H (VINTE E QUATRO) ---->PARA PAGAR O RESTANTE
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU
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REGRA DOS VINTE
A antecedência é de 20 (vinte) dias.
O sinal é de 20% (vinte por cento) do seu valor.
O prazo é de 24 (vinte e quatro) horas
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II 20%.
III 24 HORAS.
I 20 DIAS.
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Eu li a alternativa I e II, tendo certeza que estavam erradas fui no gabarito e marquei a letra E, por eliminação.
Tomara que eu tenha essa tranquilidade e certeza nos dias das provas, hahahaha.
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ARREMATAÇÃO NA EXECUÇÃO TRABALHISTA (A VISTA)
- SINAL DE 20% SOBRE O VALOR ARREMATADO
- PAGA O RESTO EM 24 HORAS - NÃO PAGOU SE LASCOU. PERDE TUDO TANTO A ARREMATAÇÃO QUANTO O SINAL
CONFORME O NOVO CPC (PODE PARCELAR)
- MANIFESTAR PREVIAMENTE O INTERESSE
- SINAL DE 25% SOBRE A ARREMATAÇÃO
- MÁXIMO 30 MESES
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Gab - E
I - Errada, 20 dias
II - Errada, 20% - Regra doas 20
III - Errada, 24 horas