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ID
1178767
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

As testemunhas que prestam depoimento segundo os fatos que tiveram notícias são testemunhas.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    B) Falso.

    As testemunhas oculares ou de vista depõem do fato que presenciaram ou viram.

    C) Correto.

    As testemunhas auriculares, ou de ouvida alheia, são as que sabem do fato por terem ouvido dizer.

    D) Falso.

    As testemunhas referidas são aquelas que as referentes aludem no seu depoimento.

    E) Falso.

    As Testemunhas Instrumentárias, Impróprias ou Fedatárias são testemunhas que presenciam a assinatura de um ato jurídico (exemplo testemunhas presenciam um contrato e o assinam junto com as partes contratantes). É aquela que assiste aos atos formalizados num instrumento, cuja validade depende da presença dela.



  • Segundo Renato Saraiva (Curso de Direito Processual do Trabalho. 2009. p.410), "existem duas espécies de testemunhas, a saber:

    - Instrumentárias: também chamadas de signatárias, abonatórias ou certificadoras. As testemunhas instrumentárias são aquelas convocadas para assistir à lavratura e assinatura de um instrumento escrito, público ou particular, assinando o referido instrumento, garantindo sua autenticidade, bem como a veracidade do fato.

    - Judiciais: a pessoa chamada em juízo para depor sobre fatos constantes no litígio, atestando ou não a veracidade de um ato ou fato, ou mesmo prestando esclarecimentos sobre os fatos indagados pelo magistrado.

    Quanto à classificação das testemunhas judiciais, estas se subdividem em várias espécies, não havendo uniformidade na doutrina. Nesse contexto, podemos classificar as testemunhas judiciais, conforme abaixo transcrito:

    - oculares e auriculares: são as testemunhas judiciais que prestam o depoimento segundo os fatos que presenciaram ou de que tiveram notícia, respectivamente;

    - originárias e referidas: conforme tenham sido indicadas pelas partes ou mencionadas por outras testemunhas, em suas declarações, respectivamente;

    - Idôneas e inidôneas: relacionadas com o valor do seu depoimento, sendo as inidôneas afetadas por algum vício ou defeito capaz de lhes tirar ou diminuir a credibilidade (testemunhas suspeitas, impedidas, escusadas de depor etc.)".


  • Classificação pouco usada ou abordada pela doutrina – sendo, talvez, de uso mais comum no processo penal - demanda do candidato muito mais uma análise pautada na razoabilidade e no senso comum, do que propriamente conhecimento jurídico. A palavra “auricular” se relaciona com ouvido, audição, e vai ao encontro da definição oferecida pela questão, pois esta menciona testemunhas que tiveram notícias do fato, ou seja, que sobre ele ouviram falar. Contrapõe-se, por exemplo, às chamadas testemunhas “oculares”, que seria, ao nosso ver, a única opção oferecida que poderia causar dúvida, que são aquelas testemunhas que presenciaram os fatos, ou seja, estavam presentes no momento que ocorreram e os viram.


    RESPOSTA: (C)


  • Minha nossa!  Até isso tá caindo em prova de direito proc do trabalho!!! misericórdia!!!


  • Às vezes me pergunto, que tipo de avaliação se tira de questões como esta!!

  • Que venham mais questões desse tipo em processo do trabalho, assim como foi a do princípio da dialeticidade no TRTMG :D

  • É séria essa questão?!

  • Pode isso Arnaldo?

  • auricular-> ouvido-> "ouviu falar" hahaha

  • oculares e auriculares: são as testemunhas judiciais que prestam o depoimento segundo os fatos que presenciaram ou de que tiveram notícia, respectivamente;

  • -

    a mãe de quem rapaz?

    ¬¬

  • OCULARES = FATOS QUE PRESENCIARAM olho

    AURICULARES = FATOS QUE TIVERAM NOTICIA

  •  

    auriculares - ---- ouviram