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ID
1178782
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucius, através de contrato de empreitada com preço global certo e ajustado no respectivo instrumento, contratou o empreiteiro Petrus para reformar a sua residência. Du- rante a reforma, o preço de mercado dos materiais sofreu redução de 12% do preço global convencionado. Nesse caso, o preço global convencionado, a pedido do dono da obra,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    Segundo o art. 620, CC, Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão de obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.


     

  • Reposta conforme artigo 620 do cc.

  • Alternativa "a":

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

  • Lembrando que esta redução não se aplica ao empreiteiro em razão da presunção por parte deste em face do mercado, podendo antecipar variações nos valores. A redução equitativa está atrelada ao princípio do equilíbrio contratual ou justiça contratual. 

  • A QUESTÃO NÃO TROUXE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A SUA RESOLUÇÃO. Pelos dados da questão, presume-se que a empreitada foi UNICAMENTE DE LAVOR, onde o dono da obra entra com o material e o empreiteiro com o trabalho. Caso houvesse a redução do preço da mão de obra, entendo pela para a aplicação do artigo 620, CC, contudo apenas houve a redução do MATERIAL o que não tem repercussão no trato do valor da mão de obra. Caso o meu raciocínio esteja equivocado, por favor, alguém esclareça o porquê. 


  • Resposta letra A

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.
    A questão fala em 12%, logo é possível a redução.
  • Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    o enunciado da questão fala em preço global (mão de obra e material), logo o art. 620 encaixa-se como uma luva, pois a redução em 12% é superior a 10%.

    Há duas espécies de empreitada: a de lavor também chamada de serviço. A outra é chamada de mista, ou preço global ou ainda a empreitada propriamente dita (que inclui mão de obra e material), que é essa do enunciado da questão.

  • A REDUÇÃO TANTO PODE SER DE MATERIAL, QUANTO DE MÃO DE OBRA, E DEVE SER DE PELO MENOS 10%.

  • Roberta G.,

    Na minha opinião, o enunciado da questão dá a entender não tratar-se de empreitada de lavor quando fala em "preço global". Ora, se foi estipulado um preço GLOBAL, então foi estipulado um preço para os materiais e para a mão de obra. Logo, o empreiteiro contribui com seu trabalho e também com materiais.

    Não teria motivo para qualificar o preço como "global" se a empreitada fosse unicamente de labor.

  • Segundo o art. 620, CC, Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão de obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

     

    questao que se nao for visto causará ENRIQUECIMENTO a uma das partes.

  • A questão trata do contrato de empreitada.

    A) poderá ser revisto, para que se lhe assegure a diferença apurada

    Código Civil:

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    O preço global convencionado, a pedido do dono da obra, poderá ser revisto, para que se lhe assegure a diferença apurada, uma vez que ocorreu a diminuição superior a um décimo (10%) do preço global convencionado.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) não poderá ser revisto, porque o contrato faz lei entre as partes.

    Código Civil:

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    O preço global convencionado poderá ser revisto uma vez que ocorreu a diminuição superior a um décimo (10%) do preço global convencionado.

    Incorreta letra “B”.



    C) só poderá ser revisto, se a redução ocorrida no mercado for superior a 20%.

    Código Civil:

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    O preço global convencionado poderá ser revisto uma vez que ocorreu a diminuição superior a um décimo (10%) do preço global convencionado.

    Incorreta letra “C”.



    D) só poderia ser revisto se a redução ocorrida no mercado fosse do preço da mão de obra.

    Código Civil:

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    O preço global convencionado poderá ser revisto uma vez que ocorreu a diminuição superior a um décimo (10%) do preço global convencionado. A diminuição do preço global pode ocorrer em relação ao preço do material ou ao preço da mão de obra.

    Incorreta letra “D”.



    E) só comporta redução se o preço do material e também da mão de obra for superior a 30%.

    Código Civil:

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

    O preço global convencionado poderá ser revisto uma vez que ocorreu a diminuição superior a um décimo (10%) do preço dos materiais. O preço global poderá ser reduzido casa haja diminuição ou do preço do material ou do preço da mão de obra.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Um décimo por cento = 0,1%

    Dez por cento = 10%

  • Complementando ...

    É a chamada: TEORIA DO ROMPIMENTO DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO

  • GABARITO: A

    Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

  • resolvi pelo principio do equilibrio contratual

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença apurada.

  • Art. 620. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço global

    convencionado, PODERÁ este ser revisto, a pedido do dono da obra, para que se lhe assegure a diferença

    apurada.