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ID
1178785
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da compra e venda, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    A) Correta.

    Art. 499, CC. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    B) Falso.

    Art. 503, CC. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    C) Falso.

    Art. 490, CC. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    D) Falso.

    Art. 491, CC. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    E) Falso.

    Art. 493, CC. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.




  • Amigos, por favor, me ajudem!

    A letra d nao e exatamente a contrario sensu o que diz o codigo?


  • Não, MARCIA. Perceba a redação do art. 491: "Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço".

    Isso quer dizer que, nas vendas a crédito, o vendedor deve entregar a coisa antes de receber a totalidade do preço. Esse tipo de compra e venda faz presumir que a entrega do objeto é imediata e apenas o pagamento é que é feito em parcelas.

    Torço para que eu me tenha feito enteder.

  • CÓDIGO  CIVIL:

    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

    Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

    CORRETA A: Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

  • R E C - Registro e Escritura Comprador

    T V – Tradição Vendedor


  • NA FALTA DE ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO, A TRADIÇÃO OCORRERÁ NO LOCAL EM QUE A COISA SE ENCONTRAVA AO TEMPO DA VENDA.

  • Márcia, 

    O CC diz: "NÃO sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço", ao contrário de "sendo a venda a crédito..." como coloca a assertiva! Compreendeu?

  • a)

    É licita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. 

     b)

    Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas. 

     c)

    As despesas com a tradição da coisa móvel correrão por conta do comprador.

     d)

    Nas vendas a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

     e)

    A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação em contrário, dar-se-á no domicílio do comprador.

  • GABARITO ITEM A

     

    CC

     

    A) CERTO    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

     

     

    B)ERRADA   Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

     

     

    C) ERRADA    Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.

     

     

    D) ERRADA     Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

     

     

    E)ERRADA    Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.

     

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • D) ERRADA

    Art. 491 do Código Civil:

    "Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço".

    VENDA A CRÉDITO: o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    VENDA À VISTA: o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.