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Letra A.
A) Correta.
Art. 499, CC. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
B) Falso.Art. 503, CC. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
C) Falso.
Art. 490, CC. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
D) Falso.
Art. 491, CC. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
E) Falso.Art. 493, CC. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.
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Amigos, por favor, me ajudem!
A letra d nao e exatamente a contrario sensu o que diz o codigo?
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Não, MARCIA. Perceba a redação do art. 491: "Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço".
Isso quer dizer que, nas vendas a crédito, o vendedor deve entregar a coisa antes de receber a totalidade do preço. Esse tipo de compra e venda faz presumir que a entrega do objeto é imediata e apenas o pagamento é que é feito em parcelas.
Torço para que eu me tenha feito enteder.
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CÓDIGO CIVIL:
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.
CORRETA A: Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
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R E C -
Registro e Escritura Comprador
T V –
Tradição Vendedor
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NA FALTA DE ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO, A TRADIÇÃO OCORRERÁ NO LOCAL EM QUE A COISA SE ENCONTRAVA AO TEMPO DA VENDA.
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Márcia,
O CC diz: "NÃO sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço", ao contrário de "sendo a venda a crédito..." como coloca a assertiva! Compreendeu?
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a)
É licita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
b)
Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas.
c)
As despesas com a tradição da coisa móvel correrão por conta do comprador.
d)
Nas vendas a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
e)
A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação em contrário, dar-se-á no domicílio do comprador.
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GABARITO ITEM A
CC
A) CERTO Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
B)ERRADA Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
C) ERRADA Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
D) ERRADA Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
E)ERRADA Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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D) ERRADA
Art. 491 do Código Civil:
"Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço".
VENDA A CRÉDITO: o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
VENDA À VISTA: o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.