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Renam impetrou um Mandado de Segurança contra o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, logo competirá originariamente, nos termos do art. 102, r, ao STF o julgamento das "ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público."
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LETRA C
STF ---> JULGA: AÇÕES CONTRA O CNJ E CNMP (art. 102 CF)
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CF, 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
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O art. 102, I, “r”, da CF/88, estabelece que
compete ao STF processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho
Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Correta a alternativa C.
RESPOSTA: Letra C
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A título de complementação, para evitar confusões acerca do assunto:
STF julga as ações contra o CNJ e CNMP (contra os órgãos) - art. 102, r, CF;
Ao Senado Federal compete processar e julgar (...) os membros do CNJ e do CNMP nos crimes de responsabilidade - Art. 52, II, CF.
Já vi outras questões (tanto CESPE quanto FCC) que cobraram o mesmo conhecimento e muitos confundiram uma coisa com a outra.
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Competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP:
• MS, MI, HC e HD: STF.
• Ações ordinárias: Juiz federal (1ª instância).
STF. 2ª Turma. ACO 2373 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 19/8/2014 (Info 755).
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STF julga as ações contra o CNJ e CNMP (contra os órgãos) - art. 102, r, CF;
Ao Senado Federal compete processar e julgar (...) os membros do CNJ e do CNMP nos crimes de responsabilidade - Art. 52, II, CF.
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CF SECA
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
GAB LETRA C
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Art. 102. Compete ao Supremo
Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça
e contra o Conselho
Nacional do Ministério Público;
(Incluída pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
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NA DÚVIDA GENTE, OPTE PELO STF, VISTO QUE ELE É DE MAIOR ABRANGÊNCIA...
GABARITO "C"
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O art. 102, I, “r”, da CF/88, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Correta a alternativa C.
RESPOSTA: Letra C
Resposta do professor do QC.
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O art. 102, I, “r”, da CF/88, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Todavia, cabe destar dois aspectos:
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1o) Conforme ressaltou o colega Abra Nog, a competência do STF se restringe às AÇÕES CONSTITUCIONAIS (HD, MS, HC...). Conferir ementa :
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"[...] 2. A competência desta Corte para conhecer e julgar ações que questionam atos do CNJ e do CNMP se limita às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. [...]. 3. In casu, trata-se de ação ordinária de declaração de nulidade de ato administrativo, não se configurando a competência originária desta Corte para processar e julgar o feito. " (Pet 4794 ED, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, PUBLIC 28-10-2015)
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2o) Extrapolando um pouco o teor da questão, lembrar que o STF não se considera competente para apreciar DECISÕES NEGATIVAS proferidas pelo CNMP e pelo CNJ, ainda que em sede de MS ou outra ação constitucional. Decisões negativas são aquelas em que os referidos conselhos se declaram incompetentes para apreciar determinada demanda que lhes é submetida. Conferir: " Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Decisões negativas do Conselho Nacional do Ministério Público não atraem a competência do Supremo Tribunal Federal. [...]" ( MS 33100 AgR / DF - 2015). cf. ainda: MS 27148/DF (info: 589).
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STF.
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LETRA C
------> Julgar as ações contra o CNMP e o CNJ - STF
----> Julgar os membros do CNMP e do CNJ nos crimes de responsabilidade - Senado Federal
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Ações contra o CNJ e o CNMP ----> STF
GAB. C
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Faz parte da competência originária do STF.
Art 120, I, "r" da CF
Compete ao STF, precipuamente, a guarda da CF, cabendo-lhe:
I - processa e julgar, originariamente:
r) as ações contra o CNJ e contra o CNMP.
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Compete ao STF processar e julgar, nos crimes comuns, ações contra o CNJ e contra o CNMP.
Compete ao Senado Federal processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, ações contra o CNJ e contra o CNMP;
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Alternativa C
1 - Julgar as ações contra o CNMP e o CNJ - STF
2 - Julgar os membros do CNMP e do CNJ nos crimes de responsabilidade - Senado Federal
3 - Nos crimes comuns os membros do CNJ responderão segundo a sua prerrogativa de foro(Ex: No CNJ tem um ministro do TST que nos crimes comuns é julgado pelo STF, assim como desembargador do TRT que é julgado pelo STJ)