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ID
1178950
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Renan é Procurador do Ministério Público do Trabalho, atuando no Estado do Maranhão. Em decorrência de uma denúncia veiculada junto ao Conselho Nacional do Ministério Público é instaurado processo administrativo disciplinar no referido Conselho contra Renan. Inconformado com uma decisão proferida no processo disciplinar instaurado Renan resolve questioná-la através de Mandado de Segurança. Neste caso, a competência para processar e julgar o mandamus será do

Alternativas
Comentários
  • Renam impetrou um Mandado de Segurança contra o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, logo competirá originariamente, nos termos do art. 102, r, ao STF o julgamento  das "ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público."

  • LETRA C

    STF ---> JULGA: AÇÕES CONTRA O CNJ E CNMP (art. 102 CF)

  • CF, 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • O art. 102, I, “r”, da CF/88, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C


  • A título de complementação, para evitar confusões acerca do assunto:

    STF julga as ações contra o CNJ e CNMP (contra os órgãos) - art. 102, r, CF;
    Ao Senado Federal compete processar e julgar (...) os membros do CNJ e do CNMP nos crimes de responsabilidade - Art. 52, II, CF.

    Já vi outras questões (tanto CESPE quanto FCC) que cobraram o mesmo conhecimento e muitos confundiram uma coisa com a outra.

  • Competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP:

    • MS, MI, HC e HD: STF.

    • Ações ordinárias: Juiz federal (1ª instância).

    STF. 2ª Turma. ACO 2373 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 19/8/2014 (Info 755).

  • STF julga as ações contra o CNJ e CNMP (contra os órgãos) - art. 102, r, CF;
    Ao Senado Federal compete processar e julgar (...) os membros do CNJ e do CNMP nos crimes de responsabilidade - Art. 52, II, CF.

  • CF SECA

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;


    GAB LETRA C

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • NA DÚVIDA GENTE, OPTE PELO STF, VISTO QUE ELE É DE MAIOR ABRANGÊNCIA...


    GABARITO "C"
  • O art. 102, I, “r”, da CF/88, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Correta a alternativa C.

    RESPOSTA: Letra C

    Resposta do professor do QC.

  • O art. 102, I, “r”, da CF/88, estabelece que compete ao STF processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Todavia, cabe destar dois aspectos:

    -

    1o) Conforme ressaltou o colega Abra Nog, a competência do STF se restringe às AÇÕES CONSTITUCIONAIS (HD, MS, HC...). Conferir ementa :

    --

    "[...] 2. A competência desta Corte para conhecer e julgar ações que questionam atos do CNJ e do CNMP se limita às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. [...]. 3. In casu, trata-se de ação ordinária de declaração de nulidade de ato administrativo, não se configurando a competência originária desta Corte para processar e julgar o feito. " (Pet 4794 ED, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, PUBLIC 28-10-2015)

    --

    2o) Extrapolando um pouco o teor da questão, lembrar que o STF não se considera competente para apreciar DECISÕES NEGATIVAS proferidas pelo CNMP e pelo CNJ, ainda que em sede de MS ou outra ação constitucional. Decisões negativas são aquelas em que os referidos conselhos se declaram incompetentes para apreciar determinada demanda que lhes é submetida. Conferir: " Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Decisões negativas do Conselho Nacional do Ministério Público não atraem a competência do Supremo Tribunal Federal. [...]" ( MS 33100 AgR / DF - 2015). cf. ainda: MS 27148/DF (info: 589).

  • STF.

  • LETRA C

     

    ------> Julgar as ações contra o CNMP e o CNJ - STF 

    ----> Julgar os membros do CNMP e do CNJ nos crimes de responsabilidade - Senado Federal

  • Ações contra o CNJ e o CNMP ----> STF

     

    GAB. C

  • Faz parte da competência originária do STF.

    Art 120, I, "r" da CF

    Compete ao STF, precipuamente, a guarda da CF, cabendo-lhe:

    I - processa e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o CNJ e contra o CNMP.

  • Compete ao STF processar e julgar, nos crimes comuns, ações contra o CNJ e contra o CNMP.

    Compete ao Senado Federal processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, ações contra o CNJ e contra o CNMP;

  • Alternativa C

    1 - Julgar as ações contra o CNMP e o CNJ - STF 

    2 - Julgar os membros do CNMP e do CNJ nos crimes de responsabilidade - Senado Federal

    3 - Nos crimes comuns os membros do CNJ responderão segundo a sua prerrogativa de foro(Ex: No CNJ tem um ministro do TST que nos crimes comuns é julgado pelo STF, assim como desembargador do TRT que é julgado pelo STJ)