SóProvas


ID
1178953
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os funcionários de uma grande empresa situada na cida- de de São Luis entram em greve e acabam invadindo a sede da empresa durante o movimento e ali permanecem até a solução definitiva do impasse. Insatisfeita a empresa, por intermédio de seu departamento jurídico, resolve ajuízar na Justiça Comum Estadual uma Ação de Reintegração de Posse, que acaba sendo julgada procedente em primeira instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça. Os trabalhadores grevistas, através do advogado contratado, vislumbrando violação à Súmula Vinculante nº 23, editada pelo Supremo Tribunal Federal (“A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”), nos termos estabelecidos pela Constituição federal, com o escopo de cassar a decisão judicial proferida pela Justiça Comum Estadual do Estado do Maranhão, deverão apresentar, neste caso,

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • LETRA B

    ATO ADM. OU DECISÃO JUDICIAL (que) --->

    CONTRARIAR OU APLICAR INDEVIDAMENTE SÚMULA  (cabe) ---->

    RECLAMAÇÃO ao STF ---->

    STF DETERMINARÁ (que) ---> PROFIRA OUTRA DECISÃO COM OU SEM A APLICAÇÃO DA SÚMULA

  • De acordo com o § 3º, do art. 103-A, da Constituição brasileira, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    RESPOSTA: Letra B


  • Apenas corroborando, cito Lenza (2011, pp. 732-733)

    "Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao STF, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    em se tratando de omissão ou ato da Administração Pública, o uso da reclamação sé será admitido após esgotamento das vias administrativas. Trata-se de instituição por parte da lei, de contencioso administrativo atenuado e sem violar o princípio do livre acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV), na medida em que o que se veda é somente o ajuizamento da reclamação e não de qualquer outra medida cabível, como a ação ordinária, o mandado de segurança etc.

    Julgando procedente a reclamação, o STF anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso."

  • Qq bebê chorão pode reclamar ao STF. A reclamação terá cabimento qdo visar: proteger a competência do STF; Súmula Vinculante (inaplicá-la ou aplicá-la erroneamente); garantir a autoridade de suas decisões. Para reclamar pro STF só se for o PSG.

  • -

    GAB: B

     

    complementando os comentários dos colegas e até da assertiva,

    "da decisão de um tribunal que contratiar súmula vinculante caberá, reclamação ao STF

    bem como recurso ao tribunal competente". Vide  Q361158

     

     

    #avante

  • O enredo da questão que é bacana: 1ª e 2ª instâncias fazendo lambança e a peãozada junto c/ o advogado dando "baile de conhecimento jurídico". 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.          

     
    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.    

     

    ======================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 23 - STF 

     

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.