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ID
1178956
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ação declaratória de constitucionalidade considere:

I. A decisão que declara a constitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

II. Ajuizada Ação Declaratória de Constitucionalidade não é admissível a desistência.

III. Contra a decisão do Relator que indeferir a petição inicial caberá agravo.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E (todas estão contidas na lei 9868)

  • O fundamento legal da questão encontra-se na Lei 9.868, de 10 novembro de 1999.

    A banca pediu a letra seca da referida Lei:


    I) Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.


    II) Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.


    III) Art. 15. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.


    Resposta letra E.

  • Segundo o art. 26, da Lei n. 9868/99, a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória. Correta a afirmativa I

    O art. 16, da Lei n. 9868/99, prevê que proposta a ação declaratória de constitucionalidade, não se admitirá desistência. Correta a afirmativa II.

    Conforme o art. 15, da Lei n. 9868/99, a petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. Correta a afirmativa III.

    RESPOSTA: Letra E


  • As ações diretas são imprescritíveis (nulidades absolutas não irão convalescer). 

    São irrecorríveis (salvo Embargos de Declaração e Agravo que indefere a PI).

    São irretratáveis (não pode desistir, tendo em vista que tem caráter objetivo, ou seja, ofende a CF e portanto tem um caráter de beneficiar a todos).

  • NAS ADCs, não cabem:

    Intervenção de Terceiros;

    Assitência Jurídica às partes (não há partes);

    Desistência;

    Recurso ( salvo embargos declaratórios e agravo, em caso de indeferimento da inicial); e,

    Ação rescisória.

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é item "E".



  • I) Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    II) Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

    III) Art. 15. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

  • Amigos, poderia ser cobrada a letra da lei 9868 se a mesma não está no edital? 

     

  • Matuzaaaa, no mais das vezes, o edital indica a matéria, genericamente, mas não especifica cada lei que está dentro daquela matéria.

  • Matuza, o STF já se manifestou sobre isso, sob a relatoria da Min. Carmen Lúcia, afirmando que pode (infelizmente).