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ID
1178968
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Diretor Jurídico de uma autarquia estadual nomeou sua companheira, Cláudia, para o exercício de cargo em comissão na mesma entidade. O Presidente da autarquia, ao descobrir o episódio, determinou a imediata demissão de Cláudia, sob pena de caracterizar grave violação a um dos princípios básicos da Administração pública. Trata-se do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Embora a pratica de nepotismo ofenda diretamente o principio da moralidade administrativa, não há duvidas de que essa pratica inescrupulosa também é ofensiva ao principio da impessoalidade.

     

    Gabarito E

     

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!

  • Mesmo sem relação com o que é perguntado, importante ressaltar a incorreção do termo "demissão", quando deveria ser "destituição de cargo em comissão", no enunciado da questão.

  • Destituição de cargo em comissão só será aplicada em caso de infração praticada pelo servidor comissionado. Tecnicamente, seria mais correto dizer que será determinada a exoneração de Cláudia, pois a prática da infração disciplinar foi praticada pelo diretor jurídico, e não pela servidora.

    Observe o que diz o art. 135 da 8.112:
    Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
    Abraços e fé em Deus. 
  • Impessoal é "o que não pertence a uma pessoa em especial", ou seja, aquilo que não pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas. O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros. 
    Assim, portanto, deve ser encarado o princípio da impessoalidade: a Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial. 
    Manual de Direito Administrativo, 26ª edição. José dos Santos Carvalho Filho. páginas 20 e 21.

  • Súmula  Vinculante  13  do  STF:

    “A  nomeação  de  cônjuge,  companheiro  ou  parente  em  linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de  direção,  chefia  ou  assessoramento,  para  o  exercício  de  cargo  em comissão  ou  de  confiança,  ou,  ainda,  de  função  gratificada na Administração  Pública  direta  e  indireta,  em  qualquer  dos  Poderes  da União,  dos  Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos  municípios,  compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

  • A Súmula Vinculante 13 está relacionada aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

  • e se tivesse a alternativa com o princípio da moralidade, o que você responderia? pois bem, se respondesse impessoalidade, certamente, a resposta estaria errada.

  • existem uma sumula do STF que diz que em orgaos autonomos pode-se sim essa pratica de nepotismo, alguem saberia dizer qual é?

  • Gabarito: Letra E.

    Impessoal é o que não pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas. A administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial. 

  • Salientando que existem questões semelhantes a essa em que consideraram mais ato contrário a moralidade que a impessoalidade.

  • Pensei logo na moralidade, antes mesmo de ler as alternativas. 
  • Concordo com o colega fernando lourencini. E ai? Se tivessem as opções moralidade e impessoalidade, qual marcar? Logo que eu li o enunciado já pensei em moralidade. 

  • Fui seco procurando moralidade. Quem resolve questões sabe que já cobrado por diversas bancas sobre essa acepção.  O nepotismo é elencado pelos dois princípios: moralidade e impessoalidade.  Creio que se cobrasse moralidade em uma das alternativas seria cabível recurso.


    Gab letra E

  • Junior, 

    o STF ressalvou que a proibição do nepotismo não é extensiva a agentes políticos do Poder Executivo como ministros de Estado e secretários estaduais, distritais e municipais (Rcl 6.650/PR, julgamento em 3/9/2009). Não se trata, porém, de súmula.

  • Impessoalidade - 2 vertentes:

    1- Finalidade
    1.1 Interesse Público
    1.2 Isonomia

    2- Vedação a promoção pessoal do agente

  • Segundo o princípio da impessoalidade a Administração não pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar alguém, nem a atender o interesse do próprio agente, o agir deve ser impessoal, pois os agentes públicos devem visar, tão somente, o interesse público. A nomeação da companheira visa beneficiar interesse próprio, violando o princípio da impessoalidade.


    Gabarito: E

  • Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa

     

    Fonte http://www.cnj.jus.br/campanhas/356-geral/13253-o-que-e-nepotismo

  • O princípio mais cobrado pela FCC: IMPESSOALIDADE! ;)

     

  • violação da Moralidade também!

     

  • "E ai? Se tivessem as opções moralidade e impessoalidade, qual marcar?" 

     

    Galera, a situação hipotética trazida pela questão viola concomitantemente os princípios da Impessoalidade e Moralidade. Poderiamos,  inclusive, dizer que o ato afronta até mesmo o princípio da Legalidade. 

     

    Por isso mesmo, a banca - de forma prudente - não os colocou nas alternarivas. Pra prova objetiva tem de ser um ou outro, senão é recurso na certa. 

  • GABARITO: LETRA E

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Tá vou ser chato...

    Cargo em comissão é penalizado com destituição do cargo e não demissão FCC...