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Embora a pratica de nepotismo ofenda diretamente o principio da moralidade administrativa, não há duvidas de que essa pratica inescrupulosa também é ofensiva ao principio da impessoalidade.
Gabarito E
QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!
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Mesmo sem relação com o que é perguntado, importante ressaltar a incorreção do termo "demissão", quando deveria ser "destituição de cargo em comissão", no enunciado da questão.
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Destituição de cargo em comissão só será aplicada em caso de infração praticada pelo servidor comissionado. Tecnicamente, seria mais correto dizer que será determinada a exoneração de Cláudia, pois a prática da infração disciplinar foi praticada pelo diretor jurídico, e não pela servidora.
Observe o que diz o art. 135 da 8.112:
Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
Abraços e fé em Deus.
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Impessoal é "o que não pertence a uma pessoa em especial", ou seja, aquilo que não pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas. O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros.
Assim, portanto, deve ser encarado o princípio da impessoalidade: a Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial.
Manual de Direito Administrativo, 26ª edição. José dos Santos Carvalho Filho. páginas 20 e 21.
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Súmula Vinculante 13 do STF:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
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A Súmula Vinculante 13 está relacionada aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
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e se tivesse a alternativa com o princípio da moralidade, o que você responderia? pois bem, se respondesse impessoalidade, certamente, a resposta estaria errada.
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existem uma sumula do STF que diz que em orgaos autonomos pode-se sim essa pratica de nepotismo, alguem saberia dizer qual é?
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Gabarito: Letra E.
Impessoal é o que não pode ser voltado especialmente a determinadas pessoas. A administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial.
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Salientando que existem questões semelhantes a essa em que consideraram mais ato contrário a moralidade que a impessoalidade.
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Pensei logo na moralidade, antes mesmo de ler as alternativas.
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Concordo com o colega fernando lourencini. E ai? Se tivessem as opções moralidade e impessoalidade, qual marcar? Logo que eu li o enunciado já pensei em moralidade.
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Fui seco procurando moralidade. Quem resolve questões sabe que já cobrado por diversas bancas sobre essa acepção. O nepotismo é elencado pelos dois princípios: moralidade e impessoalidade. Creio que se cobrasse moralidade em uma das alternativas seria cabível recurso.
Gab letra E
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Junior,
o STF ressalvou que a proibição do nepotismo não é extensiva a agentes políticos do Poder Executivo como ministros de Estado e secretários estaduais, distritais e municipais (Rcl 6.650/PR, julgamento em 3/9/2009). Não se trata, porém, de súmula.
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Impessoalidade - 2 vertentes:
1- Finalidade
1.1 Interesse Público
1.2 Isonomia
2- Vedação a promoção pessoal do agente
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Segundo o princípio da impessoalidade a Administração não pode praticar qualquer ato com vistas a prejudicar ou beneficiar alguém, nem a atender o interesse do próprio agente, o agir deve ser impessoal, pois os agentes públicos devem visar, tão somente, o interesse público. A nomeação da companheira visa beneficiar interesse próprio, violando o princípio da impessoalidade.
Gabarito: E
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Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa
Fonte http://www.cnj.jus.br/campanhas/356-geral/13253-o-que-e-nepotismo
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O princípio mais cobrado pela FCC: IMPESSOALIDADE! ;)
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violação da Moralidade também!
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"E ai? Se tivessem as opções moralidade e impessoalidade, qual marcar?"
Galera, a situação hipotética trazida pela questão viola concomitantemente os princípios da Impessoalidade e Moralidade. Poderiamos, inclusive, dizer que o ato afronta até mesmo o princípio da Legalidade.
Por isso mesmo, a banca - de forma prudente - não os colocou nas alternarivas. Pra prova objetiva tem de ser um ou outro, senão é recurso na certa.
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GABARITO: LETRA E
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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Tá vou ser chato...
Cargo em comissão é penalizado com destituição do cargo e não demissão FCC...