SóProvas


ID
1178980
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante ao FGTS, considere:

I. O depósito na conta vinculada do FGTS deve ser efetuado até o dia 5 de cada mês, na importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior.

II. A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego.

III. A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com o Ministério das Cidades.

IV. O trabalhador que tiver idade igual ou superior a 70 anos poderá sacar o valor depositado no FGTS.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E, conforme Lei 8.036/90.

     

    I Errado. Até o dia 7. Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior.

     

    II Correto. Art. 3º, § 1º. A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     

    III Errado. Ministério da Ação Social e CEF, como agente operador. Art. 4º. A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador. ***Atualmente, gestão pelo Ministério das Cidades.

     

    IV Correto. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

  • Só pra complementar...

    O Ministério da Ação Social foi substituído pelo Ministério do Planejamento.

  • II Correto. "Art. 3º, § 1º. A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social."

    IV Correto. "Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos."

  • IMPORTANTE: Hoje, o gestor do FGTS é o MINISTÉRIO DAS CIDADES, de acordo com informação constante na página oficial do FGTS [http://www.fgts.gov.br/quem_administra.asp].

    O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho Curador do FGTS e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.

    Acho difícil cobrarem isso em uma prova de Tribunais, mas não custa nada a gente saber.

    Bons estudos!!



  • III) A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com o Ministério das Cidades. ERRADO. 

    Segundo o artigo 4º da Lei 8.036/90 (FGTS) A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL, cabendo à CEF o papel de Agente Operador. Tal artigo não foi revogado. 


  • O caso em tela vem tratado na lei 8.036/90, pela qual:

    “Art. 3o  O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.

    § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Art. 4º A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (...)

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.”

    Assim, RESPOSTA: E.


  • Bate-bola do FGTS: 

    a) Gestão da aplicação do FGTS: Ministério das Cidades.
    b) Agente operador do FGTS: Caixa Econômica Federal (CEF).
    c) Presidente do Conselho Curador do FGTS: Ministro do Trabalho e Emprego (MTE).
    d) Contas do FGTS são absolutamente impenhoráveis.
    e) Conselho Curador do FGTS - Composto de empregadores, trabalhadores e órgãos/entidades governamentais. Conta com uma Secretaria Executiva do Cons. Curador. 
    e.1) Empregadores e trabalhadores membros (e suplentes) são indicados pelas suas centrais sindicais e confederações nacionais, e são nomeados pelo MTE. 
    e.2) Mandato: 2 anos (uma recondução).
    e.3) Reunião ordinária a cada bimestre - convocada pelo Presidente (Min. MTE). Se este não convocar, qualquer membro pode convocar, em 15 dias. Reunião extraordinária qualquer membro pode convocar, se necessária.
    e.4) Decisões do Cons. Curador: maioria simples. Presidente tem voto de qualidade. 
    e.5) Trabalhador membro do Cons. Curador - se faltar o trabalho para comparecer à reunião do Cons. Curador = interrupção do contrato de trabalho. Possui estabilidade provisória (suplente também), da nomeação até um ano após mandato - pode ser demitido se cometer falta grave, apurada em processo sindical, e não em inquérito para apuração de falta grave).
  • ALTERNATIVA CORRETA "E" 
    Lei 8.036/1990.
    I - Art. 15.  Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE.
    II - Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.

    § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    III - Art. 4º A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador.
    IV -  Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.

    ALTERNATIVAS "A, B, C e D".
  • Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    III - aposentadoria concedida pela Previdência Social;

    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;

    VIII - quando o trabalhador permanecer 3 anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

    XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
    XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; 

    XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;

    XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.

  • Ministérios das Cidades essa foi boooa..

    MTE talvez, mas este não é competente para isso. Apesar de tratar do Trabalho e Emprego.

     

  • Juarez, não ache estranho. Para se ATUALIZAR, segue texto retirado do próprio site do FGTS. Porém, a lei não mudou a redação. Portanto, se cobrar a literalidade da lei, deve responder como tal.

     

    O Conselho Curador do FGTS - CCFGTS é presidido pelo Ministro do Trabalho. Ao Ministério do Trabalho compete, dentre outras atribuições, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.

     

    O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.

     

    O Agente Operador dos recursos do Fundo é a Caixa Econômica Federal.

     

    fonte:  http://www.fgts.gov.br/quem_administra.asp

  • GABARITO: E

     

    LEI 8.036/90:

     

    I) ERRADO. Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.    

     

    II) CORRETO. ART. 3º § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

     

    III) ERRADO. Art. 4º A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério da Ação Social, cabendo à Caixa Econômica Federal (CEF) o papel de agente operador. Vide comentário de Natalia Guerra.

     

    IV) CORRETO. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.   

  • O representante do MTE apenas preside o Conselho Curador. Todavia, a gestão de aplicação compete ao Ministério das Cidades.