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ID
1178992
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa “M” Ltda. tem seu maior volume de serviços entre 11h e 15h. Assim, contratou três empregadas, Ana, Júlia e Luiza, para auxiliar durante este período. Ana possui jornada de trabalho exatamente das 11h às 15h. Júlia possui jornada de trabalho das 11h às 16h e Luiza possui jornada de trabalho das 12h às 16h. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao intervalo intrajornada, a empresa “M” Ltda.

Alternativas
Comentários
  • Até 4 horas de trabalho -> NÃO há intervalo

    + de 4 e até 6 horas de trabalho -> 15 minutos de intervalo

    + de 6 horas de trabalho -> de 1 a 2 horas de intervalo

    Gabarito (C)




  • CLT:


    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.


     § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     

  • Linha do tempo:

    0>>V>>>>>>4>>>>>V>>>>>>>6>>>>>V>>>>>>>>>8>>>>>V>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>10 Horas

        0>>>>>>>>>>>15m>>>>>>>>>>>1/2h>>>>>>>>>>>>>>>15m (mulher, 384 CLT)

  • Entendo que a questão está incorreta pelo termo "no mínimo", já que a lei estabelece o prazo de 15 minuto, sem máximo ou mínimo. A FCC mais uma vez legislando.

    Outrossim, assim como o intervalo intrajornada superior a 02 horas, caso o empregador elasteça os 15 minutos deverá ser contado como jornada extraordinária.


  • Art. 71(CLT) - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.


  • ALTERNATIVA CORRETA "C"

    O intervalo intrajornada, conhecido como intervalo para repouso e alimentação, devendo ser de 15 minutos para quem cumpre jornada de mais de 4h até 6h e de, no mínimo, 1h e, no máximo, 2h, para quem cumpre jornada de mais de 6h.


    Ana:

    11h - 12h = 1 hora

    12h - 13h = 1 hora

    13h - 14h = 1 hora

    14h - 15h = 1 hora

    Total: 4 horas, os empregados que cumprem jornada até 4 horas não têm direito ao repouso intrajornada.



    Luíza:

    12h - 13h = 1 hora

    13h - 14h = 1 hora

    14h - 15h = 1 hora

    15h - 16h = 1 hora

    Total: 4 horas, os empregados que cumprem jornada até 4 horas não têm direito ao repouso intrajornada.



    Júlia:

    11h - 12h = 1 hora

    12h - 13h = 1 hora

    13h - 14h = 1 hora

    14h - 15h = 1 hora

    15h - 16h = 1 hora

    Total: 5 horas, repouso de 15 minutos para quem cumpre jornada de mais de 4h até 6h.


    ALTERNATIVA "A, B, D e E"

  • Alguém entendeu o esquema maravilhoso da Poliana Santos?

  • Matheus, o esquema da Poliana ficou meio sui generis mas se você olhar com atenção entenderá.

  • EU SEMPRE LEMBRO DA COISA MAIS FÁCIL AI DEPOIS VOU PARA AS EXCEÇÕES



    ---> SE FOR DE ATÉ 4 HORAS A JORNADA DE TRABALHO - NÃOOOOOOOO HÁ INTERVALO, neguim é fogado neh, quase não trabalha e ainda quer descaanssar..kkk

    --> SE FOR MAIS DE 6 HORAS A JORNADA DE TRABALHO - ELE TEM DIREITO A NO MÍNIMO 1 HORA E NO MÁXIMO 2 .

    --> SE FOR ENTRE 4 E 6 HORAS A JORNADA DE TRABALHO - 15 MINUTIM, SÓ PARA TOMAR UM TODIM...kkk



    GABARITO "C"
  • GABARITO ITEM C

     

    ATÉ 4 H             ---> SEM INTERVALO

     

    +4H ATÉ 6H     ---> 15 MIN

     

      +6 H        --> MÍN 1H E MÁX 2H

     

    DECOREM ESSA TABELA,POIS CAI MUITO.

  • Eu não entendi nada desse esquema da Poliana kkkkk.
  • PERÍODOS DE DESCANSO

     

    INTERJORNADA: 11 horas.

        - Jornalista: 10 horas.

        - Ferroviário (Equipagem): 10 horas.

        - Cinematógrago: 12 horas.

        - Ferroviário (Cabineiro): 14 horas.

        - Telefonista: 17 horas.

     

    INTRAJORNADA:

        - Jornada de 6 a 8 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.

             - Possível fracionar ou reduzir para no mínimo 30 minutos (ACT ou CCT)

        - Jornada de 4 a 6 horas: 15 minutos.

        - Jornada de até 4 horas: sem intervalo.

        OBS.: não concessão ou concessão parcial da intrajornada -> acréscimo de 50% do período suprimido.

     

    Descanso Semanal Remunerado: 24 horas consecutivas.

     

    Mecanografia: 10 minutos de descanso a cada 90 minutos trabalhados.

    Amamentação: 2 descansos de meia hora cada até 6 meses de idade.

    Trabalhadores de Minas: 15 minutos a cada 3 horas consecutivas.

    Câmeras Frigoríficas: 20 minutos a cada 1h e 40 minutos.

     

    Nesses últimos 4 o descanso é computado como trabalho efetivo, ou seja, é remunerado.

  • 0h |--------------------------| 4h |----------------------------6h |----------------------------------8h

             sem intervalo                    15 minutos                        1h no mín./ 2h no máx. (por acordo/convenção pode ser reduzido para 30 min.)

     

    Gabarito C

    Bons estudos!

    Feliz dia das mães!

  • INTERVALOS PARA DESCANSO INTRA JORNADA (MACETE DO MURILO TRT)

     

     

    ATÉ 4 H ---> NADA

     

    + 4H ATÉ 6 H --> 15 MINUTOS

     

    +6H ---> MÍNIMO 1 H E MÁXIMO 2H

  • Aquela desmoralizada que vc leva quando vc lê rapidamente a questão e faz contas erradas e ERRA a questão ;(

  • ALTERNATIVA CORRETA "C"