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ID
1178998
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa X Ltda. localizada na cidade de São Luís possui filial em Alcântara. Tendo em vista que parte da filial foi acometida por um incêndio, danificando arquivos importantes, a empresa irá transferir unilateralmente três empregados de sua matriz para ajudar na restauração dos arquivos danificados. Neste caso, considerando que ocorrerá necessariamente a mudança de domicílio, a empresa X Ltda.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 469.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Em regra, para que haja transferência tem que haver concordância do empregado, porém, se houver necessidade de serviço o EMPREGADOR poderá transferir unilateralmente os empregados, ou seja, independentemente do consentimento destes. 

    Gabarito (E)

  • Apenas complementando o comentário do colega, são súmulas sobre o assunto:

    Súmula 29 TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.


    Súmula 43 TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.



  • Força maior não precisa de do consentimento do emprego. O adicionar de 25% será sempre devido quando houver mudança de domicílio. Lembrando que qualquer mudança tem que ser comprovada a necessidade do serviço. 

  • ´Transferência - Resumo 

    Possibilidades de Transferência: 

    Regra: Desde que tenha o consentimento do empregado.

    Transferência unilateral (deve-se de comprovar a necessidade de serviço, Súmula 43 do TST), não depende da anuência do empregado:

     a)Cargo de Confiança
     b) Contrato que tenha condição implícita ou explícita
     c) Extinção do estabelecimento 
    d) Necessidade do Serviço (como foi o caso trazido pela questão) 
     
    Obs: Hipóteses acima extraídas do artigo 469 da CLT.

    Adicional de Transferência: (art. 469, §3° da CLT)

     a) APENAS para transferências PROVISÓRIAS (não basta a transferência de domicílio, tem que ser transferência PROVISÓRIA)

    b) Empregados que exercem cargo de confiança também têm direito ao adicional (OJ 113 SDI-1 do TST) 

    113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.


    c) Esse adicional tem natureza SALARIAL (reflete nas outras verbas) 

    Ajuda de custo (artigo 470 da CLT e Súmula 29 do TST)
    a) despesas resultantes da transferência

    b) natureza INDENIZATÓRIA
  • Colegas, por favor me ajudem: Então com exceção de transferência por conta de extinção do estabelecimento, em todas as outras é necessário comprovar a necessidade de serviço? E ainda, mesmo que não tenha no contrato cláusula implícita ou explícita, "basta" o empregador alegar a necessidade de serviço que será possível a transferência?

    Obrigada!

  • Natalia Oliveira, pode ocorrer a transferência de forma unilateral nas seguintes hipóteses:

    a) Cargos de confiança ou cláusula contratual (explícita ou implícita) + real necessidade do serviço (sem pagamento de adicional, caso definitiva ou com pagamento de 25%, se provisória);

    b) Extinção do estabelecimento - apoiado no princípio da continuidade da relação contratual (sem pagamento de adicional, se for definitiva);

    c) Transferência por necessidade do serviço, também unilateral, somente PROVISORIAMENTE e com pagamento de adicional 25%.


  • ALTERNATIVA CORRETA "E"


    Art. 469 -Ao empregador é vedado transferir o empregadosem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.


    § 1º -Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.



    ALTERNATIVA "A, B, C e D"

  • O tema em tela versa sobre a transferência de empregados, que possui a seguinte previsão legal a jurisprudencial:
    CLT. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
    CLT. Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
    SÚMULA 43, TST. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
    OJ 113, SDI-1, TST. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
    Note o candidato, portanto, que se trata de transferência provisória e por necessidade do serviço (conforme enunciado), caso em que cabe a transferência unilateral, mediante pagamento de adicional de 25%.
    Assim, RESPOSTA: E.












  • CLT. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
    CLT. Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
    SÚMULA 43, TST. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
    OJ 113, SDI-1, TST. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • Considerando que o parágrafo 1º do artigo 468 da CLT EXPRESSAMENTE determina que a transferência do empregado sem a sua anuência SOMENTE será permitida nos casos de cargo de confiança ou de condição implícita ou explícita no contrato, e que a questão nada fala sobre o preenchimento desta condição legal, entendo que a questão é uma verdadeira armadilha, pois tanto a alternativa "A" como a "E" podem estar certas.

  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

     

    NÃO OBSTANTE: É sinônimo de "apesar de", "conquanto", "contudo", "a despeito de"...

     

    A MAIS CORRETA É A LETRA A, APESAR DO GABARITO SER A LETRA E.

     

    FAZER O QUE ...

  • Tá certa a letra E. No caso de necessidade, não precisa da anuência do empregado, basta que haja de fato a necessidade.

    A dúvida de alguns, paira no "não obstante do par. 3º", mas não obstante = "contudo, apesar de, nada impede" ou seja, contraria o parágrafo anterior. Vejam:

     

    Obstante = é algo que impede, atrapalha, dificulta.

    Não obstante = não impede, não dificulta, não atrapalha... 

     

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

     

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior ( = apesar do parágrafo anterior, o parágrafo anterior não impede...), mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

     

     

    Portanto, não precisam de anuência do empregado:

     

    a) Cargo de confiança

    b) Condição implícita ou explícita em contrato                                               Nesses casos só é preciso comprovar a necessidade.

    c) Extinção de estabelecimento                                                          e a transferência sendo provisória, 25% enquanto durar.

    d) Transferência provisória por necessidade de serviço

     

     

    Se ainda assim, ficar em dúvida, veja o livro de Henrique correia, pags 351,352.

  • Jurava que era a alternativa A ... Pelo que entendi do artigo e parágrafos que versam a respeito:

     

    Podem ser transferidos, sem seu consentimento (unilateralmente), mediante comprovação de real necessidade do serviço:

    os empregados que têm cargo de confiança e

    quando houver cláusula contratual de transferência, implícita ou explícita

     

    Como a questão não fala nada a respeito disso imaginei que mesmo sendo comprovada a real necessidade do serviço um empregado que não está dentro desses dois requisitos não é obrigado a aceitar a transferência.

     

    Ai vem o professor do QC e comenta a questão copiando e colando os artigos como resposta (melhor nem comentar)

  • Caso ainda reste alguma dúvida:

     

    Transferência UNILATERAL (ou seja, não precisa ter concordância do empregado) --> deve demonstrar necessidade do serviço em todos os casos:

     

    1) Empregados que exerçam cargo de confiança 

    2) Empregados cujos contratos tenham como condição (implícita ou explícita) a necessidade de transferência 

    3) Extinção do estabelecimento (se o empregado se negar a ir, será demitido)

    4) Transferência por necessidade do serviço (cabe ao colaborador cooperar com a empresa). Há necessidade de que seja fundamentada na real necessidade do serviço - caso da questão

     

    Fonte: Henrique Correia, p. 352, 2016 - Livro Direito do Trabalho para concursos de analista do TRT e MPU

  • Gabarito "E"

     

    Um dos assuntos mais nojentos sobre CLT. Olhem o tanto de minúcias que existem e maneiras como podem ser cobradas as questões...

  • CLT. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    § 2º - É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

  • VIA DE REGRA : A TRASNFERÊNCIA DEPENDE DO CONSENTIMENTO

    EXCETO:  AS UNILATERAIS ( sÃo impostas, independentemente da condancia do empregado)

     

     

    GABARITO ''E''

  • No mesmo "espírito" da presente questão:

     

    1. Prova: FCC – 2013 – TRT – 18ª Região (GO) – Analista Judiciário – Área Judiciária

    Hércules firmou contrato de trabalho com uma empresa de consultoria em informática para trabalhar no município de Goiânia. Há uma cláusula contratual prevendo como condição do seu trabalho a possibilidade de transferência. Após três meses, o empregado foi transferido para a filial da empresa localizada na cidade de Catalão, por real necessidade do serviço, permanecendo nesse novo local por quatro meses e retornando a Goiânia. Nessa situação, é correto afirmar que:

    a) a transferência é lícita, mesmo que não houvesse consentimento do trabalhador, em razão da real necessidade dos serviços do empregador, e pelo seu poder de direção.
    b) somente se houvesse o pagamento de adicional de transferência no importe de 20% sobre o valor do seu salário é que seria considerada lícita a transferência.
    c) a transferência não é lícita porque causou prejuízos ao trabalhador em relação ao seu convívio familiar, sendo nula a cláusula de alteração contratual e devida uma indenização.
    d) a transferência ocorreu de forma lícita ante a cláusula contida no contrato prevendo essa condição de alteração contratual em razão da real necessidade de serviço. 
    e) a lei trabalhista não considera transferência ilícita aquela que resultar em mudança de municípios dentro do mesmo Estado da Federação.

    Gabarito foi a letra "D". Para o examinador,no presente caso, apesar de existir a real necessidade do serviço + transferência provisória, foi determinante o consentimento do Hércules. (Diferentemente, do entendimento da questão em tela, qual seja: " e) poderá transferir independentemente   do consentimento dos empregados, desde que seja provisória, e que efetue o pagamento do adicional de transferência nunca inferior a 25%.)

    Será que  mesmo se não existisse a referida cláusula no enunciado,  seria possível a transferência , com base na real necessidade so serviço?

     

  • REGRA BASILAR:

     

    '' HAVER NECESSIDADE DO SERVIÇO ''

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • A questão é, de fato, confusa.. entretanto, o enunciado deixa bem claro que a transferência será feita de forma UNILATERAL. Ora, se a transferência é unilateral, entende-se que não há consentimento do empregado. Desta forma, resta apenas possível a alternativa E.

  • Mas pra transferir por real necessidade do serviço não é necessário que seja cargo de confiança ou que tenha no contrato condição explícita ou implícita de transferência?

  • Eduarda, não exatamente.

    A regra é que a transferência seja BILATERAL. 

    SENDO exceções: 

    1) Ocupantes de funções de confiança + necessidade de serviço.

    2) Contratos com condição ainda que implícita + necessidade de serviço. 

    3) Extinção do estabelecimento. 

    4) NECESSIDADE DE SERVIÇO  (que seria o caso da questão). 

     

    Bons estudos!

  • Nesse caso, como os empregados não têm cargo de confiança e nem cláusula no contrato que estipule a transferência, só poderiam ser transferidos unilateralmente se a mesma se der de forma temporária. Neste caso é assegurado o pagamento de adicional de transferência nunca inferior à 25%.

  • OJ 113, SDI-1, TST. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

  • TRANSFERÊNCIA

     

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  -  Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

    →  Cargo de confiança  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  -  + 25%.

     

     

    •  Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência.  (Súm. 43)

     

     

    •  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

     

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  • Colegas, não entendi por que a alternativa A está errada... Pensei que só nos casos de cargo de confiança e contrato com previsão de transferência não haveria necessidade de consentimento do empregado...

  • Art. 469. §3 Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia.

    Gabarito: Letra E