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Art. 469.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Em regra, para que haja transferência tem que haver concordância do empregado, porém, se houver necessidade de serviço o EMPREGADOR poderá transferir unilateralmente os empregados, ou seja, independentemente do consentimento destes.
Gabarito (E)
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Apenas complementando o comentário do colega, são súmulas sobre o assunto:
Súmula 29 TST
TRANSFERÊNCIA (mantida)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Empregado transferido, por
ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência,
tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa
de transporte.
Súmula 43 TST
TRANSFERÊNCIA (mantida)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Presume-se abusiva a transferência
de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade
do serviço.
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Força maior não precisa de do consentimento do emprego. O adicionar de 25% será sempre devido quando houver mudança de domicílio. Lembrando que qualquer mudança tem que ser comprovada a necessidade do serviço.
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´Transferência - Resumo
Possibilidades de Transferência:
Regra: Desde que tenha o consentimento do empregado.
Transferência unilateral (deve-se de comprovar a necessidade de serviço, Súmula 43 do TST), não depende da anuência do empregado:
a)Cargo de Confiança
b) Contrato que tenha condição implícita ou explícita
c) Extinção do estabelecimento
d) Necessidade do Serviço (como foi o caso trazido pela questão)
Obs: Hipóteses acima extraídas do artigo 469 da CLT.
Adicional de Transferência: (art. 469, §3° da CLT)
a) APENAS para transferências PROVISÓRIAS (não basta a transferência de domicílio, tem que ser transferência PROVISÓRIA)
b) Empregados que exercem cargo de confiança também têm direito ao adicional (OJ 113 SDI-1 do TST)
113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
c) Esse adicional tem natureza SALARIAL (reflete nas outras verbas)
Ajuda de custo (artigo 470 da CLT e Súmula 29 do TST)
a) despesas resultantes da transferência
b) natureza INDENIZATÓRIA
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Colegas, por favor me ajudem: Então com exceção de transferência por conta de extinção do estabelecimento, em todas as outras é necessário comprovar a necessidade de serviço? E ainda, mesmo que não tenha no contrato cláusula implícita ou explícita, "basta" o empregador alegar a necessidade de serviço que será possível a transferência?
Obrigada!
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Natalia Oliveira, pode ocorrer a transferência de forma unilateral nas seguintes hipóteses:
a) Cargos de confiança ou cláusula contratual (explícita ou implícita) + real necessidade do serviço (sem pagamento de adicional, caso definitiva ou com pagamento de 25%, se provisória);
b) Extinção do estabelecimento - apoiado no princípio da continuidade da relação contratual (sem pagamento de adicional, se for definitiva);
c) Transferência por necessidade do serviço, também unilateral, somente PROVISORIAMENTE e com pagamento de adicional 25%.
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ALTERNATIVA CORRETA "E"
Art. 469 -Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º -Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
ALTERNATIVA "A, B, C e D"
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O tema em tela versa sobre a transferência de empregados, que possui a seguinte previsão legal a jurisprudencial:
CLT. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
CLT. Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
SÚMULA 43, TST. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
OJ 113, SDI-1, TST. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
Note o candidato, portanto, que se trata de transferência provisória e por necessidade do serviço (conforme enunciado), caso em que cabe a transferência unilateral, mediante pagamento de adicional de 25%.
Assim, RESPOSTA: E.
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CLT. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
CLT. Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
SÚMULA 43, TST. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
OJ 113, SDI-1, TST. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
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Considerando que o parágrafo 1º do artigo 468 da CLT EXPRESSAMENTE determina que a transferência do empregado sem a sua anuência SOMENTE será permitida nos casos de cargo de confiança ou de condição implícita ou explícita no contrato, e que a questão nada fala sobre o preenchimento desta condição legal, entendo que a questão é uma verdadeira armadilha, pois tanto a alternativa "A" como a "E" podem estar certas.
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Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
NÃO OBSTANTE: É sinônimo de "apesar de", "conquanto", "contudo", "a despeito de"...
A MAIS CORRETA É A LETRA A, APESAR DO GABARITO SER A LETRA E.
FAZER O QUE ...
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Tá certa a letra E. No caso de necessidade, não precisa da anuência do empregado, basta que haja de fato a necessidade.
A dúvida de alguns, paira no "não obstante do par. 3º", mas não obstante = "contudo, apesar de, nada impede" ou seja, contraria o parágrafo anterior. Vejam:
Obstante = é algo que impede, atrapalha, dificulta.
Não obstante = não impede, não dificulta, não atrapalha...
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior ( = apesar do parágrafo anterior, o parágrafo anterior não impede...), mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Portanto, não precisam de anuência do empregado:
a) Cargo de confiança
b) Condição implícita ou explícita em contrato Nesses casos só é preciso comprovar a necessidade.
c) Extinção de estabelecimento e a transferência sendo provisória, 25% enquanto durar.
d) Transferência provisória por necessidade de serviço
Se ainda assim, ficar em dúvida, veja o livro de Henrique correia, pags 351,352.
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Jurava que era a alternativa A ... Pelo que entendi do artigo e parágrafos que versam a respeito:
Podem ser transferidos, sem seu consentimento (unilateralmente), mediante comprovação de real necessidade do serviço:
os empregados que têm cargo de confiança e
quando houver cláusula contratual de transferência, implícita ou explícita
Como a questão não fala nada a respeito disso imaginei que mesmo sendo comprovada a real necessidade do serviço um empregado que não está dentro desses dois requisitos não é obrigado a aceitar a transferência.
Ai vem o professor do QC e comenta a questão copiando e colando os artigos como resposta (melhor nem comentar)
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Caso ainda reste alguma dúvida:
Transferência UNILATERAL (ou seja, não precisa ter concordância do empregado) --> deve demonstrar necessidade do serviço em todos os casos:
1) Empregados que exerçam cargo de confiança
2) Empregados cujos contratos tenham como condição (implícita ou explícita) a necessidade de transferência
3) Extinção do estabelecimento (se o empregado se negar a ir, será demitido)
4) Transferência por necessidade do serviço (cabe ao colaborador cooperar com a empresa). Há necessidade de que seja fundamentada na real necessidade do serviço - caso da questão
Fonte: Henrique Correia, p. 352, 2016 - Livro Direito do Trabalho para concursos de analista do TRT e MPU
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Gabarito "E"
Um dos assuntos mais nojentos sobre CLT. Olhem o tanto de minúcias que existem e maneiras como podem ser cobradas as questões...
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CLT. Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 2º - É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
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VIA DE REGRA : A TRASNFERÊNCIA DEPENDE DO CONSENTIMENTO
EXCETO: AS UNILATERAIS ( sÃo impostas, independentemente da condancia do empregado)
GABARITO ''E''
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No mesmo "espírito" da presente questão:
1. Prova: FCC – 2013 – TRT – 18ª Região (GO) – Analista Judiciário – Área Judiciária
Hércules firmou contrato de trabalho com uma empresa de consultoria em informática para trabalhar no município de Goiânia. Há uma cláusula contratual prevendo como condição do seu trabalho a possibilidade de transferência. Após três meses, o empregado foi transferido para a filial da empresa localizada na cidade de Catalão, por real necessidade do serviço, permanecendo nesse novo local por quatro meses e retornando a Goiânia. Nessa situação, é correto afirmar que:
a) a transferência é lícita, mesmo que não houvesse consentimento do trabalhador, em razão da real necessidade dos serviços do empregador, e pelo seu poder de direção.
b) somente se houvesse o pagamento de adicional de transferência no importe de 20% sobre o valor do seu salário é que seria considerada lícita a transferência.
c) a transferência não é lícita porque causou prejuízos ao trabalhador em relação ao seu convívio familiar, sendo nula a cláusula de alteração contratual e devida uma indenização.
d) a transferência ocorreu de forma lícita ante a cláusula contida no contrato prevendo essa condição de alteração contratual em razão da real necessidade de serviço.
e) a lei trabalhista não considera transferência ilícita aquela que resultar em mudança de municípios dentro do mesmo Estado da Federação.
Gabarito foi a letra "D". Para o examinador,no presente caso, apesar de existir a real necessidade do serviço + transferência provisória, foi determinante o consentimento do Hércules. (Diferentemente, do entendimento da questão em tela, qual seja: " e) poderá transferir independentemente do consentimento dos empregados, desde que seja provisória, e que efetue o pagamento do adicional de transferência nunca inferior a 25%.)
Será que mesmo se não existisse a referida cláusula no enunciado, seria possível a transferência , com base na real necessidade so serviço?
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REGRA BASILAR:
'' HAVER NECESSIDADE DO SERVIÇO ''
GABARITO LETRA E
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A questão é, de fato, confusa.. entretanto, o enunciado deixa bem claro que a transferência será feita de forma UNILATERAL. Ora, se a transferência é unilateral, entende-se que não há consentimento do empregado. Desta forma, resta apenas possível a alternativa E.
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Mas pra transferir por real necessidade do serviço não é necessário que seja cargo de confiança ou que tenha no contrato condição explícita ou implícita de transferência?
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Eduarda, não exatamente.
A regra é que a transferência seja BILATERAL.
SENDO exceções:
1) Ocupantes de funções de confiança + necessidade de serviço.
2) Contratos com condição ainda que implícita + necessidade de serviço.
3) Extinção do estabelecimento.
4) NECESSIDADE DE SERVIÇO (que seria o caso da questão).
Bons estudos!
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Nesse caso, como os empregados não têm cargo de confiança e nem cláusula no contrato que estipule a transferência, só poderiam ser transferidos unilateralmente se a mesma se der de forma temporária. Neste caso é assegurado o pagamento de adicional de transferência nunca inferior à 25%.
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OJ 113, SDI-1, TST. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
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TRANSFERÊNCIA
Mudança do domicílio.
Regra - Bilateral.
SALVO - Unilateral ↓
→ Cargo de confiança - Comprovada real necessidade de serviço.
→ Contratos com condição implícita ou explícita - Comprovada real necessidade de serviço.
→ Extinção do estabelecimento.
→ Necessidade de serviço provisória - + 25%.
• Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência. (Súm. 43)
• As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
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Colegas, não entendi por que a alternativa A está errada... Pensei que só nos casos de cargo de confiança e contrato com previsão de transferência não haveria necessidade de consentimento do empregado...
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Art. 469. §3 Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia.
Gabarito: Letra E