SóProvas


ID
1179004
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Antonio ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, sendo que na audiência designada as partes celebraram acordo amigável, devidamente homologado em Juízo, no valor de R$ 10.000,00, a ser pago em cinco parcelas de R$ 2.000,00 cada, com início a partir de dez dias da realização da audiência. Entretanto, no dia seguinte, Antonio se arrependeu, por entender que tinha direito a valor superior ao acordado. Neste caso, Antonio

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 831.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    Súmula nº 259 do TST. Termo de conciliação. Ação rescisória.

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Gabarito (A)






  • GABARITO: A

    A sentença que homologa acordo é irrecorrível para as partes. Ela transita em julgado na data de sua homologação (Súmula 100, V, TST), sendo desconstituída apenas por ação rescisória (súmula 259, TST).

  • ALTERNATIVA CORRETA "A"


    Aceita a conciliação proposta, será lavrado o respectivo termo de conciliação (considerado um título executivo judicial - art. 876 da CLT), valendo como decisão irrecorrível para as partes, salvo para a Previdência Social, quanto às contribuições que lhe forem devidas (art. 831, parágrafo único).
    Estabelecem, outrossim, as Súmulas 100 e  259 do TST que somente por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
    ALTERNATIVA "B, C, D e E"
  • FEZ A BESTEIRA, AGORA ACEITA BB

     

    Art. 831.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

    GAB A

  • Princípio da Estabilidade da Demanda ou Estabilidade da Lide

     

    --->Antes da citação é possível ao autor alterar (modificar, ampliar, reduzir) o(s)
    pedido(s) formulado(s) na petição inicial, sem necessidade de
    consentimento do réu, já que este ainda não possui conhecimento da
    demanda contra ele proposta;

     

    ----> Depois da citação, ainda é possível a alteração. Para tanto, é necessária a
    aceitação (consentimento) do réu,
    já que o mesmo, por já ter ciência da
    demanda, pode concordar ou discordar das alterações que o autor pretende
    produzir. Caso o réu não consinta, poderá o autor ajuizar outra ação, conexa
    à primeira, a ser distribuída para o mesmo juízo (Vara);


    -----> Após o saneamento, nenhuma alteração poderá ser realizada, já que a
    demanda está pronta para a fase instrutória. Nessa situação, cabe ao autor
    apenas o ajuizamento de outra ação, conexa à primeira

     

    CLT

     

    Art. 831.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.