SóProvas


ID
1179016
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante aos prazos processuais, é INCORRETO afir- mar:

Alternativas
Comentários
  •  a) O reclamado poderá aduzir sua defesa oralmente, em audiência, no prazo de 20 (vinte) minutos. Art. 847, CLT  b) Para realização de audiência deverá haver um interregno de no mínimo 5 dias após o recebimento da reclamação trabalhista pelo reclamado. art. 841  c) Após garantido o Juízo, o prazo para a oposição de embargos à execução é de cinco dias. art. 884  d) Nos despachos para a prática de ato processual pela parte sem que o juiz fixe o prazo, este será de cinco dias. art. 185, cpc  e) Pelo princípio da celeridade processual, não se aplicam os prazos em dobro quando houver litisconsortes com diferentes procuradores no processo do trabalho. OJ 310

  • INCORRETA: B

    O interregno é de no mínimo 5 dias

  • Resposta item B.

    A) CORRETO:  Art. 847 -Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após aleitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes

    B) ERRADO: Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ousecretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição,ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência dojulgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    C) CORRETO:   Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá oexecutado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente paraimpugnação. 

    D) CORRETO: Art. 185, CPC. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    E) CORRETO: OJ 310, SDI-II:LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03. A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

  • Apenas uma observação para completar os comentários dos colegas. Atentar para o fato de que o interregno mínimo de 05 dias para a realização de audiência será de 20 dias para a Fazenda Pública e Ministério Público, pois estes possuem prazo em quádruplo para contestar.Bons estudos!
  • ALTERNATIVA INCORRETA "B"
    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.



    ALTERNATIVA "A, C, D e E"
  •  D) De acordo com o novo CPC: art. 218, §3º.

  • não é algo absoluto, mas decora:

    RECURSOS - PRAZOS

    NA FASE DE CONHECIMENTO ( 8 dias )

    - ordinario

    - de revista

    NA FASE DE EXECUÇÃO ( 5 dias)

    - embargos à execução

    - impuganação

    AGRAVOS ( 8 dias)

    - de intrumento

    - de petição

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO( 5 dias)

     

    OUTROS PRAZOS

    RAZÕES FINAIS FINAIS= 10 min.

    DEFESA= 20 minutos

     

    erros, podeeeeeeeeeee avisar. Gente, TRT 7R não vai cobrar reforma trabalhista. Vamos evitar dizer que as questões estão desatualizada ( elas ainda não estam). Coloquem a antiga e a nova redação ;) Valeuuu. Vá estudar, seu bosta.

    GABARITO ''B''

  • Defesa 20 min

    Razões finais 10 min cada

    Duração máx. audiência 5h 

    Tolerância atraso juiz 15 min

    Audiências 8h as 18h

    Atos processuais 6h as 20h