Resposta item B.
A) CORRETO: Art. 847 -Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após aleitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes
B) ERRADO: Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ousecretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição,ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência dojulgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
C) CORRETO: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá oexecutado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente paraimpugnação.
D) CORRETO: Art. 185, CPC. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
E) CORRETO: OJ 310, SDI-II:LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03. A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
não é algo absoluto, mas decora:
RECURSOS - PRAZOS
NA FASE DE CONHECIMENTO ( 8 dias )
- ordinario
- de revista
NA FASE DE EXECUÇÃO ( 5 dias)
- embargos à execução
- impuganação
AGRAVOS ( 8 dias)
- de intrumento
- de petição
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO( 5 dias)
OUTROS PRAZOS
RAZÕES FINAIS FINAIS= 10 min.
DEFESA= 20 minutos
erros, podeeeeeeeeeee avisar. Gente, TRT 7R não vai cobrar reforma trabalhista. Vamos evitar dizer que as questões estão desatualizada ( elas ainda não estam). Coloquem a antiga e a nova redação ;) Valeuuu. Vá estudar, seu bosta.
GABARITO ''B''