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a) o agravo de petição é um recurso próprio do processo do trabalho, cabível das decisões proferidas nas execuções, cujo prazo é de cinco dias da garantia do Juízo. Incorreta, pois o prazo do agravo de petição é de 8 dias.
b) as custas processuais serão recolhidas ao final, fixadas em 1% (hum por cento) do valor dado à causa, quando a ação for julgada improcedente. Incorreta, pois as custas processuais incidem à base de 2%.
c) na audiência, o empregador poderá fazer-se substituir pelo preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declaração não obrigará o proponente. Incorreta, pois as declarações do preposto obrigarão o proponente. Fundamentação legal: CLT, art. 843. § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
d) aberta a audiência, o juiz receberá a defesa e proporá a conciliação, sendo que no caso de insucesso, passará à instrução processual. Incorreta. Fundamentação: CLT, art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
e) distribuída a reclamação trabalhista verbal, deverá o reclamante comparecer à secretaria ou ao cartório para reduzi-la a termo no prazo de cinco dias, em regra. Correta! Fundamentação: CLT, art. 786. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
Gabarito (E)
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Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas
I. quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;
II. quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;
III. no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;
IV. quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.
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Distribuída a reclamação trabalhista verbal, deverá o reclamante comparecer à secretaria ou ao cartório para reduzi-la a termo no prazo de cinco dias, em regra. Esse "em regra" é devido ao salvo motivo de força maior?
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Apenas para complementar as respostas dos colegas:
Letra a:
ART. 897 - CABE AGRAVO, NO PRAZO DE 8 (OITO) DIAS:
A) DE PETIÇÃO, DAS DECISÕES DO JUIZ OU PRESIDENTE, NAS EXECUÇÕES;
Letra c:
ART. 847 - NÃO HAVENDO ACORDO, O RECLAMADO TERÁ VINTE MINUTOS PARA ADUZIR SUA DEFESA, APÓS A LEITURA DA RECLAMAÇÃO, QUANDO ESTA NÃO FOR DISPENSADA POR AMBAS AS PARTES.
Tatiana Concurseira: Sim.
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Alguém sabe qual é a exceção?
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Josmar Longo, a exceção é o motivo de força maior, conforme aduz o artigo 786, p.ú., CLT:
Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
Bons estudos!!
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Não entendi o porquê da letra D estar incorreta. Pois, a meu ver, o juiz após tentativa de conciliação frustrada, seguirá com a instrução processual, ouvindo a defesa do reclamado no prazo de 20 minutos, quando não dispensada.
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Cristina, a alternativa D diz que o juiz vai receber a defesa primeiro e está incorreto. Primeiro é a tentativa de conciliação e após concedido prazo para defesa.
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Hmmm tens razão! Obrigada!!
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Cristina, a instrução probatória seria realizada na audiência em prosseguimento, com o depoimento das partes e a oitiva de testemunhas.
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a) o agravo de petição é um recurso próprio do processo do trabalho, cabível das decisões proferidas nas execuções, cujo prazo é de cinco dias da garantia do Juízo. (INCORRETA)
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) as custas processuais serão recolhidas ao final, fixadas em 1% (hum por cento) do valor dado à causa, quando a ação for julgada improcedente. (INCORRETA)
Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
(...)
II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;
c) na audiência, o empregador poderá fazer-se substituir pelo preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declaração não obrigará o proponente. (INCORRETA)
Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.
§ 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
d) aberta a audiência, o juiz receberá a defesa e proporá a conciliação, sendo que no caso de insucesso, passará à instrução processual. (INCORRETA)
Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.
Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
e) distribuída a reclamação trabalhista verbal, deverá o reclamante comparecer à secretaria ou ao cartório para reduzi-la a termo no prazo de cinco dias, em regra. (CORRETA)
Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
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O item "e" fala em "em regra" para o prazo de cinco dias, pois a exceção é a força maior.
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A - errada, pois o prazo é de 8 dias.
B - errada, Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:
C - errada, § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
D - errada, Sequência de uma audiência Trabalhista: 1 - Pregão; 2 - Proposta de conciliação ( 1ª Tentativa); 3 - Defesa; 4 - Instrução;
5 - Razões Finais; 6 - proposta de Conciliação (2ª Tentativa); 7 - Sentença; 8 - Intimação da sentença.
E - Gabaito.
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embargos de declaração é que são 5 dias.