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ID
1179028
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a teoria geral do processo do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • a) o agravo de petição é um recurso próprio do processo do trabalho, cabível das decisões proferidas nas execuções, cujo prazo é de cinco dias da garantia do Juízo. Incorreta, pois o prazo do agravo de petição é de 8 dias.

     b) as custas processuais serão recolhidas ao final, fixadas em 1% (hum por cento) do valor dado à causa, quando a ação for julgada improcedente. Incorreta, pois as custas processuais incidem à base de 2%.

    c) na audiência, o empregador poderá fazer-se substituir pelo preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declaração não obrigará o proponente. Incorreta, pois as declarações do preposto obrigarão o proponente. Fundamentação legal: CLT, art. 843. § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    d) aberta a audiência, o juiz receberá a defesa e proporá a conciliação, sendo que no caso de insucesso, passará à instrução processual. Incorreta. Fundamentação: CLT, art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação

    e) distribuída a reclamação trabalhista verbal, deverá o reclamante comparecer à secretaria ou ao cartório para reduzi-la a termo no prazo de cinco dias, em regra. Correta! Fundamentação: CLT, art. 786. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    Gabarito (E)








  • Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas

    I. quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor;

    II. quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

    III. no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;

    IV. quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.


  • Distribuída a reclamação trabalhista verbal, deverá o reclamante comparecer à secretaria ou ao cartório para reduzi-la a termo no prazo de cinco dias, em regra.  Esse "em regra" é devido ao salvo motivo de força maior?

  • Apenas para complementar as respostas dos colegas:

    Letra a:  

    ART. 897 - CABE AGRAVO, NO PRAZO DE 8 (OITO) DIAS:  

    A) DE PETIÇÃO, DAS DECISÕES DO JUIZ OU PRESIDENTE, NAS EXECUÇÕES; 

    Letra c: 

    ART. 847 - NÃO HAVENDO ACORDO, O RECLAMADO TERÁ VINTE MINUTOS PARA ADUZIR SUA DEFESA, APÓS A LEITURA DA RECLAMAÇÃO, QUANDO ESTA NÃO FOR DISPENSADA POR AMBAS AS PARTES.


    Tatiana Concurseira: Sim.

  • Alguém sabe qual é a exceção?

  • Josmar Longo, a exceção é o motivo de força maior, conforme aduz o artigo 786, p.ú., CLT: 


    Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.


    Bons estudos!!

  • Não entendi o porquê da letra D estar incorreta. Pois, a meu ver, o juiz após tentativa de conciliação frustrada, seguirá com a instrução processual, ouvindo a defesa do reclamado no prazo de 20 minutos, quando não dispensada. 

  • Cristina, a alternativa D diz que o juiz vai receber a defesa primeiro e está incorreto. Primeiro é a tentativa de conciliação e após concedido prazo para defesa.

  • Hmmm tens razão! Obrigada!! 

  • Cristina, a instrução probatória seria realizada na audiência em prosseguimento, com o depoimento das partes e a oitiva de testemunhas.

  • a) o agravo de petição é um recurso próprio do processo do trabalho, cabível das decisões proferidas nas execuções, cujo prazo é de cinco dias da garantia do Juízo. (INCORRETA)

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 
     

    b) as custas processuais serão recolhidas ao final, fixadas em 1% (hum por cento) do valor dado à causa, quando a ação for julgada improcedente. (INCORRETA) 

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    (...)

     II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;   

     

    c) na audiência, o empregador poderá fazer-se substituir pelo preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declaração não obrigará o proponente. (INCORRETA)

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    d) aberta a audiência, o juiz receberá a defesa e proporá a conciliação, sendo que no caso de insucesso, passará à instrução processual. (INCORRETA)

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. 

     

    e) distribuída a reclamação trabalhista verbal, deverá o reclamante comparecer à secretaria ou ao cartório para reduzi-la a termo no prazo de cinco dias, em regra. (CORRETA)

    Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

  • O item "e" fala em "em regra" para o prazo de cinco dias, pois a exceção é a força maior. 

  • A - errada, pois o prazo é de 8 dias.

     

    B - errada,   Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:        

     

    C - errada,  § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

     

    D - errada,   Sequência de uma audiência Trabalhista: 1 - Pregão; 2 -  Proposta de conciliação ( 1ª Tentativa); 3 - Defesa; 4 - Instrução;

    5 - Razões Finais; 6 - proposta de Conciliação  (2ª Tentativa); 7 - Sentença; 8 - Intimação da sentença.

     

    E - Gabaito.

  • embargos de declaração é que são 5 dias.