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Gabarito: “C”.
A letra “a” está errada, pois prevê o art. 262, CC: Se um dos credores remitir (perdoar) a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
As letras “d” e “e” também estão erradas, pois esse mesmo critério (a dívida não ficará extinta) é aplicado em relação à novação eà compensação, nos termos do parágrafo único do art. 262, CC: O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
A letra“b” está errada, pois dispõe o art. 259, CC: Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
A letra “c” está correta nos exatos termos do art. 263, CC.
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Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
§ 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
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Pessoal, a alternativa "C" está realmente correta mas muito cuidado:
A obrigação que se converte em perdas e danos perda a qualidade de indivisível mas não a qualidade de solidária. Para um bom estudo, aconselho a leitura conjunta dos seguintes artigos do Código Civil:
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
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a) Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
b) Art. 259, Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
c) Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. (RESPOSTA)
d + e) Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
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Atenção para o significado das palavras! Nesta questão não teve problema, mas pode ocorrer em outras.
No direito civil possui dois institutos: remiSSão e remiÇão.
remiSSão significa PERDÃO. Lembrem-se de miSSa (padre sempre perdoa). O credor REMITIU a dívida.
remiÇão significa QUITAÇÃO. O devedor REMIU a dívida.
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REMISSÃO =====>>> MISSA====>>> PERDÃO
REMIÇÃO=====>>>PROMOÇÃO ==> QUITAÇÃO
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LETRA C
Macete rápido : Art. 263. PERDe a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em PERDas e danos.
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GABARITO ITEM C
CC
A)ERRADO. Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
B)ERRADO. Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
C)CERTO. Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
D)ERRADO. Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
E)ERRADO. Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU
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Conversão da obrigação em perdas e danos:
Obrigação indivisível- perde a qualidade de indivisível
Obrigação solidária- subsiste a solidariedade
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COMPLEMENTANDO
NÃO CONFUNDIR ESTES DOIS ARTIGOS DO CC:
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
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Alguém pode apontar de forma mais direta qual o erro da letra "d" e por quê?
Obrigada.
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RESOLUÇÃO:
a) Se um dos credores, nas obrigações divisíveis, remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros. à INCORRETA: o perdão da dívida pelo credor será apenas o correspondente a sua quota-parte no crédito.
b) O devedor que paga a dívida referente à prestação indivisível não se sub-roga no direito do credor em relação aos outros coobrigados. à INCORRETA: o devedor que paga obrigação indivisível sub-roga-se nos direitos do credor em face dos demais devedores
c) Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. à CORRETA!
d) Nas obrigações divisíveis, a novação da dívida por um dos credores prejudicará os demais. à INCORRETA: a novação por credor de obrigação divisível não atinge os demais, que seguem credores da diferença.
e) Nas obrigações divisíveis, a compensação da dívida feita por um dos credores acarreta a extinção do débito para com os outros credores. à INCORRETA: a compensação feita por um dos credores só alcança a sua quota-parte. Os credores poderão cobrar o débito, descontada a quota-parte objeto da compensação.
Resposta: C
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.