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ID
1179040
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações divisíveis e indivisíveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    A letra “a” está errada, pois prevê o art. 262, CC: Se um dos credores remitir (perdoar) a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    As letras “d” e “e” também estão erradas, pois esse mesmo critério (a dívida não ficará extinta) é aplicado em relação à novação eà compensação, nos termos do parágrafo único do art. 262, CC: O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

    A letra“b” está errada, pois dispõe o art. 259, CC: Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    A letra “c” está correta nos exatos termos do art. 263, CC.


  • Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.


  • Pessoal, a alternativa "C" está realmente correta mas muito cuidado:

    A obrigação que se converte em perdas e danos perda a qualidade de indivisível mas não a qualidade de solidária. Para um bom estudo, aconselho a leitura conjunta dos seguintes artigos do Código Civil:

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • a) Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.


    b)  Art. 259, Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.


    c) Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. (RESPOSTA)


    d + e) Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

  • Atenção para o significado das palavras! Nesta questão não teve problema, mas pode ocorrer em outras.

    No direito civil possui dois institutos: remiSSão e remiÇão.


    remiSSão significa PERDÃO. Lembrem-se de miSSa (padre sempre perdoa). O credor REMITIU a dívida.

    remiÇão significa QUITAÇÃO. O devedor REMIU  a dívida.
  • REMISSÃO =====>>> MISSA====>>> PERDÃO

    REMIÇÃO=====>>>PROMOÇÃO ==> QUITAÇÃO

  • LETRA C

     

    Macete rápido :  Art. 263. PERDe a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em PERDas e danos.

  • GABARITO ITEM C

     

    CC

     

    A)ERRADO. Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

     

    B)ERRADO.  Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

     

    C)CERTO. Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

     

     

    D)ERRADO. Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

     

     

    E)ERRADO. Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • Conversão da obrigação em perdas e danos:

    Obrigação indivisível- perde a qualidade de indivisível

    Obrigação solidária- subsiste a solidariedade

  • COMPLEMENTANDO

     

    NÃO CONFUNDIR ESTES DOIS ARTIGOS DO CC:

     

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

     

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Alguém pode apontar de forma mais direta qual o erro da letra "d" e por quê?

    Obrigada.

  • RESOLUÇÃO:

    a) Se um dos credores, nas obrigações divisíveis, remitir a dívida, a obrigação ficará extinta para com os outros. à INCORRETA: o perdão da dívida pelo credor será apenas o correspondente a sua quota-parte no crédito.

    b) O devedor que paga a dívida referente à prestação indivisível não se sub-roga no direito do credor em relação aos outros coobrigados. à INCORRETA: o devedor que paga obrigação indivisível sub-roga-se nos direitos do credor em face dos demais devedores

    c) Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. à CORRETA!

    d) Nas obrigações divisíveis, a novação da dívida por um dos credores prejudicará os demais. à INCORRETA: a novação por credor de obrigação divisível não atinge os demais, que seguem credores da diferença.

    e) Nas obrigações divisíveis, a compensação da dívida feita por um dos credores acarreta a extinção do débito para com os outros credores. à INCORRETA: a compensação feita por um dos credores só alcança a sua quota-parte. Os credores poderão cobrar o débito, descontada a quota-parte objeto da compensação.

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.