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art. 22. CF Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional
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De acordo com o Decreto-Lei 200/67 e seu artigo 10, § 1º, as alternativas B, C e E estão corretas: § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais: a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução; b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
A letra A encontra respaldo na doutrina administrativista, que reza que "a descentralização pode se verificar por meio de contrato (concessão de serviço público) ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), quando se transfere então a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, na sua totalidade, a titularidade do serviço, o que permite ao ente público dispor do serviço de acordo com o interesse público".
A letra D é INCORRETA porque o fundamento de validade da transferência de competências CONSTITUCIONAIS não pode ser uma simples lei ordinária, mas a PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Na D) é caso de Centralização.
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SOBRE A LETRA B e D
POSSO ESTAR ENGANADO, MAS A LETRA B "NÃO é exemplo desse princípio de descentralização" ASSIM COMO A QUESTÃO PEDE, E SIM DE DESCONCENTRAÇÃO, VISTO QUE "a distinção entre o nível de execução e o nível de direção, dentro dos quadros da Administração" MOSTRA QUE EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS NÍVEIS!
JÁ NA LETRA D O ERRO ESTÁ NO FATO DE SER UMA LEI ORDINÁRIA ESTAR FAZENDO A TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS. MAS O EXEMPLO DADO NESSA QUESTÃO É DE FATO UMA DESCENTRALIZAÇÃO SE NÃO FOSSE ISSO.
BONS ESTUDOS!
JÁ NA LETRA D O ERRO ESTÁ NO FATO
É EXEMPLO
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Temos que ver, que a questão pede o conhecimento do decreto 200/67; nesta norma encontramos a literalidade da alternativa b, como descentralização.
No entanto, sob outro enfoque mais atual, digamos assim, a leitura remete-nos a uma compreensão de desconcentração, uma vez que a atividade citada na alternativa se dá dentro dos quadros da administração federal; dá-nos a impressão de que não passa de uma pessoa jurídica para outra.
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Colega, não vejo manobra que salve essa letra B... isso é desconcentração... se esconder atrás de um decreto-lei de 40 anos atrás é covardia demais da banca...
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Questão dúbia...
Concordo com o Will e com o Alexandre!
A letra "B" cuida, em minha opinião, de princípio que informa a desconcentração.
Descentralização pressupõe sempre transferência de execução a outro ente, pertencente à própria Administração (por outorga/serviços - aqui transfere-se também a titularidade do serviço) ou mesmo a ente privado (por colaboração/delegação).
Narra a alternativa "B":
b) distinção entre o nível de execução e o nível de direção, dentro dos quadros da Administração.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO; 18ª ed. p. 26-27) consideram a desconcentração mera técnica administrativa de distribuição interna de atribuições.
Não se olvida que a desconcentração possa ocorrer em entidades advindas de um processo de descentralização; todavia, a distribuição interna de competências não é princípio da técnica de descentralizar, e sim da técnica de desconcentrar...
Fé sempre!!!
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questãozinha, heim!
sem dúvida os incautos, como eu, marcam a B, principalmente pelo final "dentro dos quadros da Administração", conceito de desconcentração...
pelo menos a banca teve a honestidade de "avisar" que a questão se baseava no DL 200/67.
e realmente o art. 10, §1º, mata a questão.
conclusão: não se faz uma prova de Dir. Adm. sem ter lido o tal do DL 200...
vamo que vamo.
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Não podemos esquecer que ocorre a desconcetração dentro da descentralização...
Eu acertei a questão, quanto li que a tranferência da União aos outros entes Federados se dá por Lei ordinária, sendo que a CF diz que a transferência se dá por Lei Complementar, erro visível e gortesco... enfim, faz-se necesser o conhecimento do Deccreto, mas mesmo sem ter lido o mesmo, conseguiria matar a questão com o Capítulo que trata da Organização do Estado na CF
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Transferir competências constitucionais por lei ordinária? kkkkkkkkkkkkk
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Art. 10 do DL 200: A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
§1°. A descentralização será posta em prática em três planos principais:
a) dentro dos quadros da administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
b) da Administração Federal para as das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
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Q101288
Com relação à descentralização e à desconcentração na administração pública, assinale a opção correta.
Gabarito: E
A presente questão da FCC diz que a distinção entre os níveis de direção e execução é descentralização, mas essa questão da Cespe aí diz que é desconcentração.
Como diabos a gente pode estudar e aprender desse jeito? Essas bancas fazem a gente de palhaço!