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Prestação
de garantia graciosa (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Art.
359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída
contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na
forma da lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena
- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal.
Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
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LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE
2000
*DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS"
Letra a) "Art. 359-E. Prestar garantia em
operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou
superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:" "Pena – detenção, de 3 (três)
meses a 1 (um) ano." (Gab.)
Letra b) "Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a
inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que
exceda limite estabelecido em lei:"
"Pena – detenção, de 6 (seis)
meses a 2 (dois) anos."
Letra c) "Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou
executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias
anteriores ao final do mandato ou da legislatura:" "Pena – reclusão, de 1 (um) a 4
(quatro) anos."
Letra d) "Art. 359-F. Deixar de ordenar, de
autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor
superior ao permitido em lei:"
"Pena – detenção, de 6 (seis)
meses a 2 (dois) anos." (AC)
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Os crimes contra as finanças públicas encontram-se previstos nos artigos
359-A a 359-H do Código Penal brasileiro, que corresponde ao capítulo IV do
Título XI da Parte Especial, que trata dos crimes contra a Administração
Pública.
Com efeito, no art. 359-E consta a seguinte conduta:
“Art. 359-E. Prestar garantia em
operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor
igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
Pena – detenção, de 3 (três)
meses a 1 (um) ano."
Como se vê, cuida-se precisamente
da conduta descrita na alternativa “a", razão pela qual está é a resposta
correta.
Apenas para confirmar,
vejamos as demais alternativas:
b) Errado: na verdade, o crime consiste em autorizar a inscrição em restos a pagar de
despesa que não tenha sido previamente
empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei (art. 359-B).
c) Errado: a
rigor, a conduta delituosa corresponde a executar ato que acarrete aumento de
despesa total com pessoal nos cento e
oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura (art.
359-G)
d) Errado: na
realidade, a infração penal configura-se no caso de se deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o
cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao
permitido em lei (art. 359-F).
Resposta: A
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GABARITO: LETRA A
"Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:" "Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."
FONTE: LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.