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ID
1179130
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura crime contra as Finanças Públicas a seguinte conduta:

Alternativas
Comentários
  • Prestação de garantia graciosa (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal. 
    Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000

    *DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS" 

    Letra a) "Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:" "Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano." (Gab.)

    Letra b) "Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:"  "Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."

    Letra c) "Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:" "Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."

    Letra d) "Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:" 

    "Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos." (AC)


  • Os crimes contra as finanças públicas encontram-se previstos nos artigos 359-A a 359-H do Código Penal brasileiro, que corresponde ao capítulo IV do Título XI da Parte Especial, que trata dos crimes contra a Administração Pública.

    Com efeito, no art. 359-E consta a seguinte conduta:


    “Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."


    Como se vê, cuida-se precisamente da conduta descrita na alternativa “a", razão pela qual está é a resposta correta.

    Apenas para confirmar, vejamos as demais alternativas:


    b) Errado: na verdade, o crime consiste em autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei (art. 359-B).


    c) Errado: a rigor, a conduta delituosa corresponde a executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura (art. 359-G)


    d) Errado: na realidade, a infração penal configura-se no caso de se deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei (art. 359-F).


    Resposta: A


  • GABARITO: LETRA A

    "Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:" "Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."

    FONTE: LEI No 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.