SóProvas


ID
1179133
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade administrativa), no capítulo em que trata do procedimento administrativo e do processo judicial referentes a ato de improbidade, dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Letra de lei.

    Lei 8429/92:

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

      Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.


  • a) no caso de ação proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica lesada, é cabível transação, acordo ou conciliação. ERRADO: Não é cabível transação acordo ou conciliação

    b) a ação principal será proposta pelo Ministério Público, pela pessoa jurídica lesada ou por qualquer pessoa capaz devidamente qualificada, dentro de 30 dias após a efetivação de medida cautelar. ERRADO: a ação principal será proposta pelo Ministério Público  ou pela Pessoa Jurídica interessada

    c) a autoridade administrativa rejeitará a representação se esta não contiver as formalidades necessárias, o que impede a representação ao Ministério Público pelos mesmos fatos descritos. ERRADO: a rejeição não impede a reapresentação ao ministério público, nos termos do artigo 22 da lei 8429

    d) a comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. CERTA: Letra da lei. Art.15 lei 8429.

  • Tem ler a lei "constantemente" para responder essa questão

    letra D

  • Eis os comentários relativos a cada alternativa, devendo-se buscar a única correta:


    a) Errado: na verdade, a lei veda expressamente a possibilidade de transação, acordo ou conciliação (art. 17, §1º, Lei 8.429/92), em vista do caráter indisponível dos direitos de que se trata.


    b) Errado: apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade para a propositura da ação principal (art. 17, caput, Lei 8.429/92), de maneira que nenhuma pessoa natural ostenta legitimidade ativa para promover a ação de improbidade administrativa.


    c) Errado: mesmo se houver rejeição da representação, na esfera administrativa, por descumprimento de formalidades, isto não impedirá a provocação do Ministério Público (art. 14, §2º, Lei 8.429/92).


    d) Certo: base legal expressa no art. 15, caput, Lei 8.429/92.    



    Resposta: D
  • A -       É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    B -       A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    C -  A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público.

    D -     A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • GABARITO: LETRA D

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.